Instrução Normativa SRF nº 24 de 12/05/1995

Norma Federal - Publicado no DO em 15 mai 1995

Dispõe sobre a entrega do comprovante de rendimentos pagos às pessoas físicas e de retenção do imposto de renda na fonte.

Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa SRF nº 79, de 01.08.2000, DOU 09.08.2000.

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1º. O comprovante de rendimentos pagos e de retenção do imposto de renda na fonte, bem como o comprovante de rendimentos pagos ou creditados decorrentes de aplicações financeiras, de que tratam as Instruções Normativas nºs 094, de 30 de novembro de 1994, e 104, de 21 de dezembro de 1994, respectivamente, deverão ser entregues aos beneficiários pessoas físicas até o dia 15 de maio de 1995.

Nota 1: Instrução Normativa SRF nº 94, de 30.11.1994:
Aprova modelo de Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção do Imposto de Renda na Fonte, referente à Declaração de Ajuste Anual do exercício de 1995 das pessoas físicas. Nota 2: Instrução Normativa SRF nº 104, de 21.12.1994:
Estabelece normas para emissão de comprovantes de rendimentos pagos ou creditados, decorrentes de aplicações financeiras.

Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Everaldo Maciel"