Instrução Normativa SRE nº 23 DE 03/12/2014

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 05 dez 2014

Altera preços de produtos do anexo único da Instrução Normativa nº 013/2014-SRE, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante, água mineral e potável e bebida energética e isotônica.

O Superintendente da Receita, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441, e no art. 40, § 1º, do Anexo VIII, todos do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.

Instrução normativa:

Art. 1º Os preços dos produtos abaixo indicados, constantes do Anexo único da Instrução Normativa nº 013/2014-SAT, de 31 de julho de 2014, passam a ser os seguintes:

Código no PCMS Código Barras Fabricante Descrição do Produto PM PF
11132 7894900013511 Cola-Cola Refrigerante Coca Cola - Aluminium Bottle 250ml 3,99
11111 7894900703511 Cola-Cola Refrigerante Coca Zero - Aluminium Bottle 250ml 3,99

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir 1º de dezembro de 2014.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Goiânia, aos 3 dias do mês de dezembro de 2014.

GLAUCUS MOREIRA NASCIMENTO E SILVA

Superintendente da Receita