Instrução Normativa SEFAZ nº 23 de 14/10/2003

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 17 out 2003

Altera na forma que indica o valor constante do item 06.02 da Instrução Normativa nº 53, de 27.12.2002.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 36 da Lei nº 12.670, de 30.12.96, e

Considerando a coleta dos preços praticados no mercado,

Resolve:

Art. 1º Alterar, na forma indicada, o valor constante do item 06.02 da Instrução Normativa nº 53, de 27.12.2002, para efeito de base de cálculo do ICMS:

PRODUTOS
UNIDADE
VALOR PAUTA (R$)
06.02 - COCO SECO (NAS OPERAÇÕES PARA OUTROS ESTADOS E INTERNAS)
KG
0,40

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 15 de outubro de 2003.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de outubro de 2003.

JOSÉ MARIA MARTINS MENDES

Secretário da Fazenda