Instrução Normativa SEFIN/GAB/CRE nº 22 DE 25/04/2024
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 02 mai 2024
Acresce dispositivo à Instrução Normativa nº 13/2024/GAB/CRE
O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a dificuldade dos contribuintes em operacionalizar os comandos da Instrução Normativa 13/2024/GAB/CRE que “Dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas remessas de bens e de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade (transferências)”
CONSIDERANDO que não haverá prejuízo à aplicação do Convênio ICMS 178/23, Lei Complementar 204/23 e ADC Nº 49;
DETERMINA:
Art. 1º Acresce o art. 12-A à Instrução Normativa nº 13/2024/GAB/CRE:
“Art. 12-A. Até 30 de junho de 2024, para as mercadorias adquiridas de outra Unidade da Federação, tributadas pelas alíquotas interestaduais descritas nas Resoluções do Senado Federal nº 22/1989 e 13/2012, que vierem a ser remetidas, posteriormente, para estabelecimento do mesma pessoa jurídica situada em Rondônia, os contribuintes poderão emitir os documentos fiscais relativos às remessas internas dessas mesmas mercadorias, utilizando a alíquota interna, devendo, na EFD, realizar o estorno de:
I – débito no estabelecimento remetente, equivalente à diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual, sempre que a alíquota utilizada para remessa for superior à alíquota utilizada na operação interestadual de aquisição pelo estabelecimento;
II – crédito no estabelecimento destinatário, equivalente à diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual, sempre que a alíquota utilizada para remessa das mercadorias for inferior à alíquota utilizada na operação interestadual de aquisição pelo estabelecimento.
Parágrafo único. O contribuinte, para os fins de que trata este artigo, deverá referenciar em campo próprio, as NF-es de origem das mercadorias remetidas (tag: ).”
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 3 de abril de 2024.
Porto Velho, 25 de abril de 2024.
ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO
Coordenador-Geral da Receita Estadual