Instrução Normativa GAB/CRE nº 22 DE 23/06/2020

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 25 jun 2020

Acrescenta dispositivo na Instrução Normativa nº 7 de 2014 GAB/CRE, de 29 de agosto de 2014, que disciplina procedimentos relativos ao cadastro, suspensão e exclusão de usuários, à habilitação e inabilitação de perfis, e ao fornecimento e utilização das senhas para acesso aos sistemas informatizados da Secretaria de Estado Finanças do Estado de Rondônia - SEFIN.

O Coordenador Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais;

Determina

Art. 1º Fica acrescentado, com a seguinte redação, o § 3º ao artigo 7º da Instrução Normativa nº 007/2014/GAB/CRE, de 29 de agosto de 2014:

"Art. 7º .....

.....

§ 3º A senha pessoal de acesso ao sistema SITAFE deverá ser trocada a cada 90 (noventa) dias, cuja rotina terá sua implementação e acompanhamento a cargo da GEINF." (AC)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho, 23 de junho de 2020.

ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO

Coordenador Geral da Receita Estadual