Instrução Normativa SEFAZ nº 22 de 18/09/2006

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 20 set 2006

ALTERA A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº11, DE 31 DE MARÇO DE 2006, DETERMINANDO AS CONDIÇÕES, FORMA DE APRESENTAÇÃO E PRAZO DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔ- MICO-FISCAIS (DIEF), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a complexidade na incorporação de dados gerados a partir dos arquivos magnéticos previstos em convênio, no lay-out da DIEF;

Considerando a tipicidade das operações e prestações, bem como dos documentos fiscais nelas utilizados;

Considerando, por fim, a importância do movimento econômico-fiscal das empresas na definição do valor adicionado relativo ao exercício de 2005,

RESOLVE:

Art. 1º O dispositivo a seguir, da Instrução Normativa nº 11, de 31 de março de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º Os contribuintes que, até 30 de setembro de 2006, apresentarem a GIAME, referente ao ano-base 2005, ficam dispensados da apresentação da DIEF relativa ao mesmo período."

Art. 2º Excepcionalmente, as empresas enquadradas nas atividades abaixo discriminadas poderão entregar a GIEF, referente ao exercício de 2005, até 30 de setembro de 2006:

I - fornecimento de água canalizada;

II - prestação de serviço de comunicação;

III - refino de petróleo;

IV - distribuição de energia.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Fortaleza, aos 18 de setembro de 2006.

José Maria Martins Mendes

SECRETÁRIO DA FAZENDA