Instrução Normativa IDAF nº 21 DE 25/11/2021

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 26 nov 2021

Dispõe sobre as atividades econômicas sujeitas a atos públicos de liberação emitidos pelo Idaf.

O Diretor-Presidente do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf), no uso das atribuições que lhe confere o art. 48 do regulamento do Idaf, aprovado pelo Decreto Estadual nº 910-R, de 31 de outubro de 2001, e suas alterações; e, tendo em vista o constante no encaminhamento e-Docs 2021-70SWC8;

Considerando a Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica e dá outras providências;

Considerando o Decreto Federal nº 10.178, de 18 de dezembro de 2019, que regulamenta dispositivos da Lei nº 13.874 , de 20 de setembro de 2019, para dispor sobre os critérios e os procedimentos para a classificação de risco de atividade econômica e para fixar o prazo para aprovação tácita, e altera o Decreto nº 9.094 , de 17 de julho de 2017, para incluir elementos na Carta de Serviços ao Usuário; e

Considerando a necessidade de harmonização entre a lista de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e as atividades sujeitas a atos públicos de liberação emitidos pelo Idaf;

Resolve:

Art. 1º Fica definida a lista de atividades econômicas sujeitas à emissão de atos públicos de liberação de competência do Idaf, nos termos da tabela do Anexo I desta normativa.

§ 1º As atividades econômicas descritas na tabela do Anexo I desta normativa poderão apresentar indicações quanto à capacidade ou ao porte ou, ainda, outra ressalva específica que as colocam na situação de dispensadas do ato público de liberação.

§ 2º As atividades consideradas passíveis de atos públicos de liberação poderão ser enquadradas como nível de risco II (moderado) ou risco III (alto), a depender da natureza da atividade, do volume de produção e do porte do empreendimento.

§ 3º A listagem de atividades apresentada nesta Instrução Normativa provém da correspondência entre as atividades que, de alguma forma, são reguladas pelo Idaf e as descrições apresentadas na lista "CNAE - Subclasses 2.3".

Art. 2º Para fins desta Instrução Normativa, define-se:

I - Ato público de liberação: licença, autorização, concessão, inscrição, permissão, alvará, cadastro, credenciamento, estudo, plano, registro e demais atos exigidos, sob qualquer denominação, por órgão ou entidade da administração pública na aplicação de legislação, como condição para o exercício de atividade econômica, inclusive o início, a continuação e o fim para instalação, construção, operação, produção, funcionamento, uso, exercício ou realização, no âmbito público ou privado, de atividade, serviço, estabelecimento, profissão, instalação, operação, produto, equipamento, veículo, edificação e outros.

II - Atividade econômica de nível de risco I: prática econômica considerada como de risco leve, irrelevante ou inexistente que, por consequência, é isenta de qualquer ato público de liberação.

III - Atividade econômica de nível de risco II: prática econômica considerada como de risco moderado, conforme classificação da entidade responsável pela decisão administrativa acerca do ato público de liberação.

IV - Atividade econômica de nível de risco III: prática econômica considerada como de risco alto, conforme classificação da entidade responsável pela decisão administrativa acerca do ato público de liberação.

V - Produção artesanal de alimentos e bebidas: processamento ou transformação de produto de origem vegetal ou animal, elaborado em pequena escala, com características tradicionais ou regionais próprias, não sendo caracterizado por linha industrial de produção. Adicionalmente, para efeitos de competência do Idaf, o empreendimento deve estar localizado no interior de imóvel rural e possuir enquadramento tributário como pessoa física ou microempresa.

Art. 3º A lista de atos públicos apresentados na tabela do Anexo I desta normativa não exclui a necessidade de manifestação e/ou ação dos demais órgãos e instituições de controle e fiscalização no âmbito federal, estadual ou municipal.

Art. 4º O Idaf não expedirá certidão, declaração ou ato similar com a finalidade de atestar a classificação de risco ou liberar atividade que não esteja contemplada nesta Instrução Normativa.

Art. 5º Os atos públicos de liberação constantes na tabela do Anexo I desta normativa poderão ser emitidos por outros entes federativos quando esses forem considerados competentes e aptos para tal, de acordo com a legislação vigente.

Art. 6º Atividades que não se encontram na tabela do Anexo I, mas que são caracterizadas como linha de produção artesanal de alimentos e bebidas, nos termos desta Instrução Normativa, estarão sujeitas ao procedimento de licenciamento ambiental pelo Idaf, resguardado o disposto no art. 5º deste documento.

Art. 7º Qualquer atividade econômica que beneficie, consuma, transforme, utilize ou comercialize, sob qualquer forma, produtos e subprodutos da flora estará sujeita à obtenção do certificado de registro de atividade florestal, independentemente da listagem apresentada na tabela do Anexo I desta normativa.

Parágrafo único. As atividades de que trata o caput, para todos os efeitos, não são consideradas como nível de risco I.

Art. 8º Qualquer atividade econômica que venha a realizar exploração florestal ou supressão de vegetação está sujeita à devida autorização, conforme legislação vigente, independentemente da listagem apresentada na tabela do Anexo I desta normativa.

Art. 9º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória/ES, 25 de novembro de 2021.

MÁRIO S. C. LOUZADA

Diretor-Presidente/IDAF

ANEXO I ATIVIDADES ECONÔMICAS SUJEITAS A ATOS PÚBLICOS DE LIBERAÇÃO EMITIDOS PELO IDAF

Código da atividade conforme "CNAE - Subclasses 2.3" Descrição da atividade Ato público de liberação a ser emitido pelo Idaf Condição para que a competência seja do Idaf Exceção ao ato público
0111-3/01 Cultivo de arroz Licença ambiental   Abaixo de 100 ha de área cultivada
0111-3/02 Cultivo de milho Licença ambiental   Abaixo de 100 ha de área cultivada
0111-3/03 Cultivo de trigo Licença ambiental   Abaixo de 100 ha de área cultivada
0111-3/99 Cultivo de outros cereais não especificados anteriormente Licença ambiental   Abaixo de 100 ha de área cultivada
0112-1/01 Cultivo de algodão herbáceo Licença ambiental   Abaixo de 100 ha de área cultivada
0112-1/02 Cultivo de juta Licença ambiental   Abaixo de 100 ha de área cultivada
0112-1/99 Cultivo de outras fibras de lavoura temporária não especificadas anteriormente Licença ambiental   Abaixo de 100 ha de área cultivada
0113-0/00 Cultivo de cana-de-açúcar Licença ambiental   Abaixo de 100 ha de área cultivada
0114-8/00 Cultivo de fumo Licença ambiental   Abaixo de 100 ha de área cultivada
0115-6/00 Cultivo de soja Licença ambiental   Abaixo de 100 ha de área cultivada
0116-4/01 Cultivo de amendoim Licença ambiental   Abaixo de 100 ha de área cultivada
0116-4/02 Cultivo de girassol Licença ambiental   Abaixo de 100 ha de área cultivada
0116-4/03 Cultivo de mamona Licença ambiental   Abaixo de 100 ha de área cultivada
0116-4/99 Cultivo de outras oleaginosas de lavoura temporária não especificadas anteriormente Licença ambiental   Abaixo de 100 ha de área cultivada
0119-9/01 Cultivo de abacaxi Licença ambiental   Abaixo de 100 ha de área cultivada
0119-9/02 Cultivo de alho Licença ambiental   Abaixo de 100 ha de área cultivada
0119-9/03 Cultivo de batata-inglesa Licença ambiental   Abaixo de 100 ha de área cultivada
0119-9/04 Cultivo de cebola Licença ambiental   Abaixo de 100 ha de área cultivada
0119-9/05 Cultivo de feijão Licença ambiental   Abaixo de 100 ha de área cultivada
0119-9/06 Cultivo de mandioca Licença ambiental   Abaixo de 100 ha de área cultivada
0119-9/07 Cultivo de melão Licença ambiental   Abaixo de 100 ha de área cultivada
0119-9/08 Cultivo de melancia Licença ambiental   Abaixo de 100 ha de área cultivada
0119-9/09 Cultivo de tomate rasteiro Licença ambiental   Abaixo de 100 ha de área cultivada
0119-9/99 Cultivo de outras plantas de lavoura temporária não especificadas anteriormente Licença ambiental   Abaixo de 100 ha de área cultivada
0121-1/01 Horticultura, exceto morango Licença ambiental   Abaixo de 100 ha de área cultivada
0121-1/02 Cultivo de morango Licença ambiental   Abaixo de 100 ha de área cultivada
0122-9/00 Cultivo de flores e plantas ornamentais Licença ambiental   Abaixo de 100 ha de área cultivada
0131-8/00 Cultivo de laranja Licença ambiental   Abaixo de 100 ha de área cultivada
0132-6/00 Cultivo de uva Licença ambiental   Abaixo de 100 ha de área cultivada
0133-4/01 Cultivo de açaí Licença ambiental   Abaixo de 100 ha de área cultivada
0133-4/02 Cultivo de banana Licença ambiental   Abaixo de 100 ha de área cultivada
0133-4/03 Cultivo de caju Licença ambiental   Abaixo de 100 ha de área cultivada
0133-4/04 Cultivo de cítricos, exceto laranja Licença ambiental   Abaixo de 100 ha de área cultivada
0133-4/05 Cultivo de coco-da-baía Licença ambiental   Abaixo de 100 ha de área cultivada
0133-4/06 Cultivo de guaraná Licença ambiental   Abaixo de 100 ha de área cultivada
0133-4/07 Cultivo de maçã Licença ambiental   Abaixo de 100 ha de área cultivada
0133-4/08 Cultivo de mamão Licença ambiental   Abaixo de 100 ha de área cultivada
0133-4/09 Cultivo de maracujá Licença ambiental   Abaixo de 100 ha de área cultivada
0133-4/10 Cultivo de manga Licença ambiental   Abaixo de 100 ha de área cultivada
0133-4/11 Cultivo de pêssego Licença ambiental   Abaixo de 100 ha de área cultivada
0133-4/99 Cultivo de frutas de lavoura permanente não especificadas anteriormente Licença ambiental   Abaixo de 100 ha de área cultivada
0134-2/00 Cultivo de café Licença ambiental   Abaixo de 100 ha de área cultivada
0135-1/00 Cultivo de cacau Licença ambiental   Abaixo de 100 ha de área cultivada
0139-3/01 Cultivo de chá-da-índia Licença ambiental   Abaixo de 100 ha de área cultivada
0139-3/02 Cultivo de erva-mate Licença ambiental   Abaixo de 100 ha de área cultivada
0139-3/03 Cultivo de pimenta-do-reino Licença ambiental   Abaixo de 100 ha de área cultivada
0139-3/04 Cultivo de plantas para condimento, exceto pimenta-do-reino Licença ambiental   Abaixo de 100 ha de área cultivada
0139-3/05 Cultivo de dendê Licença ambiental   Abaixo de 100ha de área cultivada
0139-3/06 Cultivo de seringueira Licença ambiental   Abaixo de 100 ha de área cultivada
0139-3/99 Cultivo de outras plantas de lavoura permanente não especificadas anteriormente Licença ambiental   Abaixo de 100 ha de área cultivada
0141-5/01 Produção de sementes certificadas, exceto de forrageiras para pasto Certificado de Registro de Atividade Florestal - CRAF   Produção de sementes de espécies não florestais
0142-3/00 Produção de mudas e outras formas de propagação vegetal certificadas Certificado de Registro de Atividade Florestal - CRAF   Produção de mudas de espécies não florestais
0151-2/01 Criação de bovinos para corte Licença ambiental   Quando a produção se der por meio de manejo exclusivamente extensivo
Cadastro pecuário    
0151-2/02 Criação de bovinos para leite Licença ambiental   Quando a produção se der por meio de manejo exclusivamente extensivo
Cadastro pecuário    
0151-2/03 Criação de bovinos, exceto para corte e leite Licença ambiental   Quando a produção se der por meio de manejo exclusivamente extensivo
Cadastro pecuário    
0152-1/01 Criação de bufalinos Licença ambiental   Quando a produção se der por meio de manejo exclusivamente extensivo
Cadastro pecuário    
0152-1/02 Criação de equinos Licença ambiental   Quando a produção se der por meio de manejo exclusivamente extensivo
Cadastro pecuário    
0152-1/03 Criação de asininos e muares Licença ambiental   Quando a produção se der por meio de manejo exclusivamente extensivo
Cadastro pecuário    
0153-9/01 Criação de caprinos Licença ambiental   Quando a produção se der por meio de manejo exclusivamente extensivo
Cadastro pecuário    
0153-9/02 Criação de ovinos, inclusive para produção de lã Licença ambiental   Quando a produção se der por meio de manejo exclusivamente extensivo
Cadastro pecuário    
0154-7/00 Criação de suínos Licença ambiental ou certidão de dispensa de licenciamento ambiental    
Cadastro pecuário    
0155-5/01 Criação de frangos para corte Licença ambiental ou certidão de dispensa de licenciamento ambiental    
Cadastro pecuário    
Registro de granja comercial   Granjas comerciais com até 1.000 aves, com a venda local no município ou municípios adjacentes das aves, produtos e subprodutos
0155-5/02 Produção de pintos de um dia Licença ambiental    
Cadastro pecuário    
0155-5/03 Criação de outros galináceos, exceto para corte Licença ambiental ou certidão de dispensa de licenciamento ambiental    
Cadastro pecuário    
Registro de estabelecimento de criação de aves ornamentais   Aves sem fins comerciais e criações com até 1.000 aves, com a venda local no município ou municípios, produtos e subprodutos
0155-5/04 Criação de aves, exceto galináceos Licença ambiental ou certidão de dispensa de licenciamento ambiental    
Cadastro pecuário    
Registro de estabelecimento de criação de aves ornamentais   Aves sem fins comerciais e criações com até 1.000 aves, com a venda local no município ou municípios adjacentes das aves, produtos e subprodutos
0155-5/05 Produção de ovos Licença ambiental ou certidão de dispensa de licenciamento ambiental    
Cadastro pecuário    
Registro de granja comercial   Granjas comerciais com até 1.000 aves
Registro no serviço de inspeção oficial    
0159-8/01 Apicultura Cadastro pecuário    
Registro no serviço de inspeção oficial    
0159-8/04 Criação de bicho-da-seda Cadastro pecuário    
0159-8/99 Criação de outros animais não especificados anteriormente Cadastro pecuário    
0161-0/01 Serviço de pulverização e controle de pragas agrícolas Registro de empresa prestadora de serviço    
0161-0/03 Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita Licença ambiental   Abaixo de 100 ha de área cultivada
0162-8/99 Atividades de apoio à pecuária não especificadas anteriormente Licença ambiental ou certidão de dispensa de licenciamento ambiental Desde que a atividade consista em empreendimento classificador de ovos ou unidade de resfriamento/lavagem de aves vivas para transporte  
0163-6/00 Atividades de pós-colheita Licença ambiental ou certidão de dispensa de licenciamento ambiental Desde que a atividade consista em secagem mecânica de grãos, associada ou não à pilagem, ou despolpamento/descascamento de café, em via úmida ou central de seleção, tratamento e embalagem de produtos vegetais (Packing House)  
0210-1/01 Cultivo de eucalipto Licença ambiental   Abaixo de 100 ha de área cultivada
0210-1/02 Cultivo de acácia-negra Licença ambiental   Abaixo de 100 ha de área cultivada
0210-1/03 Cultivo de pinus Licença ambiental   Abaixo de 100 ha de área cultivada
0210-1/04 Cultivo de teca Licença ambiental   Abaixo de 100 ha de área cultivada
0210-1/05 Cultivo de espécies madeireiras, exceto eucalipto, acácia-negra, pinus e teca Licença ambiental   Abaixo de 100 ha de área cultivada
0210-1/06 Cultivo de mudas em viveiros florestais Certificado de Registro de Atividade Florestal - CRAF    
0210-1/07 Extração de madeira em florestas plantadas Certificado de Registro de Atividade Florestal - CRAF    
0210-1/08 Produção de carvão vegetal - florestas plantadas Licença ambiental    
Certificado de Registro de Atividade Florestal - CRAF    
0210-1/09 Produção de casca de acácia-negra - florestas plantadas Certificado de Registro de Atividade Florestal - CRAF    
0210-1/99 Produção de produtos não madeireiros não especificados anteriormente em florestas plantadas Certificado de Registro de Atividade Florestal - CRAF    
0220-9/01 Extração de madeira em florestas nativas Certificado de Registro de Atividade Florestal - CRAF    
0220-9/02 Produção de carvão vegetal - florestas nativas Licença ambiental    
Certificado de Registro de Atividade Florestal - CRAF    
0220-9/03 Coleta de castanha-do-pará em florestas nativas Certificado de Registro de Atividade Florestal - CRAF    
0220-9/04 Coleta de látex em florestas nativas Certificado de Registro de Atividade Florestal - CRAF    
0220-9/05 Coleta de palmito em florestas nativas Certificado de Registro de Atividade Florestal - CRAF    
0220-9/99 Coleta de produtos não madeireiros não especificados anteriormente em florestas nativas Certificado de Registro de Atividade Florestal - CRAF    
0230-6/00 Atividades de apoio à produção florestal Certificado de Registro de Atividade Florestal - CRAF    
0311-6/02 Pesca de crustáceos e moluscos em água salgada Cadastro de estabelecimento de aquicultura    
0312-4/02 Pesca de crustáceos e moluscos em água doce Cadastro de estabelecimento de aquicultura    
0321-3/01 Criação de peixes em água salgada e salobra Cadastro de estabelecimento de aquicultura    
0321-3/02 Criação de camarões em água salgada e salobra Cadastro de estabelecimento de aquicultura    
0321-3/03 Criação de ostras e mexilhões em água salgada e salobra Cadastro de estabelecimento de aquicultura    
0321-3/04 Criação de peixes ornamentais em água salgada e salobra Cadastro de estabelecimento de aquicultura    
0321-3/99 Cultivos e semicultivos da aquicultura em água salgada e salobra não especificados anteriormente Cadastro de estabelecimento de aquicultura    
0322-1/01 Criação de peixes em água doce Cadastro de estabelecimento de aquicultura    
0322-1/02 Criação de camarões em água doce Cadastro de estabelecimento de aquicultura    
0322-1/03 Criação de ostras e mexilhões em água doce Cadastro de estabelecimento de aquicultura    
0322-1/04 Criação de peixes ornamentais em água doce Cadastro de estabelecimento de aquicultura    
0322-1/05 Ranicultura Cadastro de estabelecimento de aquicultura    
0322-1/06 Criação de jacaré Cadastro de estabelecimento de aquicultura    
0322-1/99 Cultivos e semicultivos da aquicultura em água doce não especificados anteriormente Cadastro de estabelecimento de aquicultura    
1011-2/01 Frigorífico - abate de bovinos Registro no serviço de inspeção oficial    
1011-2/02 Frigorífico - abate de equinos Registro no serviço de inspeção oficial    
1011-2/03 Frigorífico - abate de ovinos e caprinos Registro no serviço de inspeção oficial    
1011-2/04 Frigorífico - abate de bufalinos Registro no serviço de inspeção oficial    
1011-2/05 Matadouro - abate de reses sob contrato, exceto abate de suínos Registro no serviço de inspeção oficial    
1012-1/01 Abate de aves Registro no serviço de inspeção oficial    
1012-1/02 Abate de pequenos animais Registro no serviço de inspeção oficial    
1012-1/03 Frigorífico - abate de suínos Registro no serviço de inspeção oficial    
1012-1/04 Matadouro - abate de suínos sob contrato Registro no serviço de inspeção oficial    
1013-9/01 Fabricação de produtos de carne Registro no serviço de inspeção oficial    
1013-9/02 Preparação de subprodutos do abate Registro no serviço de inspeção oficial    
1020-1/01 Preservação de peixes, crustáceos e moluscos Registro no serviço de inspeção oficial    
1020-1/02 Fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos Registro no serviço de inspeção oficial    
1032-5/01 Fabricação de conservas de palmito Certificado de Registro de Atividade Florestal - CRAF    
1051-1/00 Preparação do leite Registro no serviço de inspeção oficial    
Licença ambiental ou certidão de dispensa de licenciamento ambiental Desde que a atividade consista em resfriamento e distribuição de leite, sem beneficiamento de qualquer natureza  
1052-0/00 Fabricação de laticínios Registro no serviço de inspeção oficial    
1061-9/01 Beneficiamento de arroz Licença ambiental ou certidão de dispensa de licenciamento ambiental Desde que a atividade consista em secagem mecânica de grão  
1065-1/01 Fabricação de amidos e féculas de vegetais Licença ambiental    
1066-0/00 Fabricação de alimentos para animais Licença ambiental ou certidão de dispensa de licenciamento ambiental Desde que a atividade consista na fabricação de rações balanceadas para animais, sem cozimento e/ou digestão (apenas mistura)  
1081-3/01 Beneficiamento de café Licença ambiental ou certidão de dispensa de licenciamento ambiental Desde que a atividade consista em secagem mecânica de grãos, associada ou não à pilagem e/ou despolpamento/descascamento de café, em via úmida  
1111-9/01 Fabricação de aguardente de cana-de-açúcar Licença Ambiental    
1111-9/02 Fabricação de outras aguardentes e bebidas destiladas Licença Ambiental    
1610-2/03 Serrarias com desdobramento de madeira em bruto Licença ambiental ou certidão de dispensa de licenciamento ambiental    
Certificado de Registro de Atividade Florestal - CRAF    
1610-2/04 Serrarias sem desdobramento de madeira em bruto - resserragem Certificado de Registro de Atividade Florestal - CRAF    
1610-2/05 Serviço de tratamento de madeira realizado sob contrato Certificado de Registro de Atividade Florestal - CRAF    
1621-8/00 Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada e aglomerada Certificado de Registro de Atividade Florestal - CRAF    
1622-6/01 Fabricação de casas de madeira pré-fabricadas Certificado de Registro de Atividade Florestal - CRAF    
1622-6/02 Fabricação de esquadrias de madeira e de peças de madeira para instalações industriais e comerciais Certificado de Registro de Atividade Florestal - CRAF    
1622-6/99 Fabricação de outros artigos de carpintaria para construção Certificado de Registro de Atividade Florestal - CRAF    
1623-4/00 Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira Licença ambiental ou certidão de dispensa de licenciamento ambiental    
Certificado de Registro de Atividade Florestal - CRAF Desde que a atividade consista na fabricação de caixas de madeira para uso agropecuário e pallets  
1629-3/01 Fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto móveis Certificado de Registro de Atividade Florestal - CRAF    
1629-3/02 Fabricação de artefatos diversos de cortiça, bambu, palha, vime e outros materiais trançados, exceto móveis Certificado de Registro de Atividade Florestal - CRAF   Quando não se tratar de artefatos de madeira
1710-9/00 Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel Certificado de Registro de Atividade Florestal - CRAF    
1721-4/00 Fabricação de papel Certificado de Registro de Atividade Florestal - CRAF    
1722-2/00 Fabricação de cartolina e papel-cartão Certificado de Registro de Atividade Florestal - CRAF    
3101-2/00 Fabricação de móveis com predominância de madeira Certificado de Registro de Atividade Florestal - CRAF    
3812-2/00 Coleta de resíduos perigosos Licença Ambiental Desde que a atividade consista em posto e central de recebimento de embalagens de agrotóxicos  
3839-4/01 Usinas de compostagem Licença ambiental ou certidão de dispensa de licenciamento ambiental Desde que a atividade consista no tratamento de resíduos orgânicos provenientes exclusivamente de atividades agropecuárias  
4211-1/01 Construção de rodovias e ferrovias Licença ambiental Desde que a atividade consista na pavimentação asfáltica de estradas rurais, vinculada ao Programa Caminhos do Campo  
4222-7/02 Obras de irrigação Licença ambiental   Abaixo de 100 ha de área cultivada
4291-0/00 Obras portuárias, marítimas e fluviais Licença ambiental ou certidão de dispensa de licenciamento ambiental Desde que a atividade consista em barragens para fins agropecuários e/ou usos múltiplos  
4299-5/99 Outras obras de engenharia civil não especificadas anteriormente Licença ambiental ou certidão de dispensa de licenciamento ambiental Desde que a atividade consista em barragens para fins agropecuários e/ou usos múltiplos  
4313-4/00 Obras de terraplenagem Licença ambiental ou certidão de dispensa de licenciamento ambiental Desde que a atividade consista em terraplenagem executada no interior de propriedade rural e com objetivo agropecuário, inclusive carreadores  
4633-8/01 Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos Cadastro de unidades de produção - UP/Cadastro de unidades de consolidação - UC Desde que a atividade consista em produção de frutas com comercialização para fora do Estado do Espírito Santo  
4644-3/02 Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso veterinário Cadastro   Venda de medicamentos e drogas de uso veterinário, vacinas e produtos que não sejam de interesse da defesa pecuária
4683-4/00 Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo Registro de comerciante de agrotóxicos    
4771-7/04 Comércio varejista de medicamentos veterinários Cadastro   Venda de medicamentos e drogas de uso veterinário, vacinas e produtos que não sejam de interesse da defesa pecuária
8129-0/00 Atividades de limpeza não especificadas anteriormente Registro de empresas higienizadoras de caixas plásticas Desde que a atividade consista na higienização de caixas plásticas para transporte de bananas "in natura"  
9001-9/05 Produção de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares Certificado de cadastro de promotor de evento agropecuário    
9103-1/00 Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental Cadastro pecuário   Locais onde não haja animais em cativeiro