Instrução Normativa SEFA nº 21 DE 11/12/2019

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 13 dez 2019

Rep. - Altera a Instrução Normativa nº 15, de 13 de setembro de 2019, que dispõe sobre o parcelamento de créditos de natureza tributária e não tributária, e dá outras providências.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto no art. 13 do Decreto nº 2.057, de 26 de abril de 2018,

Resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa nº 15, de 13 de setembro de 2019, que dispõe sobre o parcelamento de créditos de natureza tributária e não tributária, e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 1º .....

§ 1º .....

.....

II - Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA;

....." (NR)

"Art. 7º .....

II - Para os débitos tributários ainda não inscritos em dívida ativa tributária e/ou dívida ativa não tributária, o valor correspondente ao total do débito corrigido, dividido pela quantidade de parcelas, observados os limites previsto no Anexo I desta Instrução Normativa.

....." (NR)

Art. 2º Fica revogado o inciso I, do art. 7º, da Instrução Normativa nº 15, de 13 de setembro de 2019.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR

Secretário de Estado da Fazenda