Instrução Normativa SRE nº 21 DE 29/07/2013

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 31 jul 2013

O Secretário Executivo da Receita Estadual,

Considerando o disposto nos §§ 8º, 9º e 10 do art. 14 do Decreto nº 14.876, de 12.03.1991, e a necessidade de ajustar os valores da base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas e interestaduais com açúcar cristal e açúcar refinado granulado,

Resolve:

I - O Anexo VIII - Produtos Industrializados da Instrução Normativa CAT nº 007, de 28.03.2003, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente Instrução Normativa;

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.08.2013.

OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOS

Secretário Executivo da Receita Estadual

ANEXO ÚNICO

DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 021/2013

“ANEXO VIII

DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 007/2003

PRODUTO

UNIDADE

BASE DE CÁLCULO R$

Açúcar cristal

(adquirido em outra Unidade da Federação)

- especial extra a granel (big bag)

t

1.192,35

- 50 kg

saca

54,58

- 30 x 1 kg

fardo

39,33

- orgânico 10 x1 kg

fardo

34,20

- 16 x 1 kg

fardo

22,63

- 10 x 1 kg

fardo

19,19

- colorido 24 x 80 g

caixa

15,72

- embalado 1 kg

unidade

1,79

Açúcar refinado granulado

(adquirido em outra Unidade da Federação)

- big bag (1.250 kg)

bag

1.717,68

- 50 kg

saca

60,78

- 15 x 2 kg

fardo

50,61

- 30 x 1 kg

fardo

49,25

- cubos 8 x 250 g

caixa

40,44

- 8 x 2 kg

fardo

24,67

- 10 x 1 kg

fardo

15,46

- sachê 10 x 40 x 5 g

caixa

11,56

- premium

kg

1,30

- a granel

kg

1,27

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