Instrução Normativa MCid nº 21 de 10/05/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 11 mai 2010

Dá nova redação ao art. 2º da Instrução Normativa nº 70, de 29 de dezembro de 2009, que dispõe sobre os Orçamentos Financeiro e Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, referentes à área de Saneamento Básico e Infraestrutura Urbana, para o exercício de 2010.

O Ministro de Estado das Cidades, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o art. 66 do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995, e,

Considerando a Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004, com a redação dada pela Resolução nº 524, de 13 de março de 2007, e pela Resolução nº 593, de 24 de março de 2009, que dispõe sobre as diretrizes de aplicação do referido Fundo, todas do Conselho Curador do FGTS, e

Considerando a Resolução nº 610, de 27 de outubro de 2009 e a Resolução nº 625, de 12 de janeiro de 2010, do Conselho Curador do FGTS, que aprova os Orçamentos Financeiro, Operacional e Econômico do FGTS, para o exercício de 2010,

Resolve:

Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa nº 70, de 29 de dezembro de 2009, do Ministério das Cidades, publicada no Diário Oficial de 30 de setembro de 2009, Seção 1, página 74, que dispõe sobre os Orçamentos Financeiro e Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, referentes à área de Saneamento Básico e Infraestrutura Urbana, para o exercício de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Às operações de crédito vinculadas aos recursos da área orçamentária de Infraestrutura Urbana fica destinado o valor de R$ 8.000.000.000,00 (oito bilhões de reais), alocado, em nível nacional, nos empreendimentos de mobilidade urbana diretamente associados à realização da Copa do Mundo FIFA 2014, nas cidades sede."

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA