Instrução Normativa SEF nº 21 de 01/06/2009

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 02 jun 2009

Altera a Instrução Normativa SEF nº 41, de 14 de novembro de 2008, que estabelece disciplina relativa ao Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O art. 17 da Instrução Normativa SEF nº 41, de 14 de novembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 17. Os documentos fiscais enumerados nos incisos I, II e III do art. 2º, emitidos no decorrer dos meses de novembro de 2008 a maio de 2009, poderão ser registrados eletronicamente na Secretaria de Estado da Fazenda, nos termos desta Instrução Normativa, no prazo abaixo, de acordo com o oitavo dígito de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ:

I - dígito "0", até o dia 22 de junho de 2009;

II - dígito "1", até o dia 23 de junho de 2009;

III - dígito "2", até o dia 24 de junho de 2009;

IV - dígito "3", até o dia 25 de junho de 2009;

V - dígito "4", até o dia 26 de junho de 2009;

VI - dígito "5", até o dia 27 de junho de 2009;

VII - dígito "6", até o dia 28 de junho de 2009;

VIII - dígito "7", até o dia 29 de junho de 2009;

IX - dígito "8", até o dia 30 de junho de 2009;

X - dígito "9", até o dia 1º de julho de 2009." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, GSEF, em Maceió, 1º de junho de 2009

MARIA FERNANDA QUINTELLA BRANDÃO VILELA

Secretária de Estado da Fazenda