Instrução Normativa SEFA nº 21 de 30/11/2005

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 02 dez 2005

Acrescenta dispositivos à Instrução Normativa nº 6, de 15 de junho de 2005, que dispõe sobre os códigos de arrecadação de que trata o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 1.567, de 30 de março de 2005, que regulamenta a Lei nº 6.710, de 14 de janeiro de 2005, com nova redação conferida pelo Decreto nº 1.627, de 1º de junho de 2005.

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 1.567, de 30 de março de 2005, que regulamenta a Lei nº 6.710, de 14 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a competência do Estado do Pará para acompanhar e fiscalizar a exploração de recursos hídricos e minerais e as receitas não-tributárias geradas pelas respectivas explorações, relativamente à parcela que lhe é devida e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa nº 0006, de 15 de junho de 2005, que dispõe sobre os códigos de arrecadação de que trata o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 1.567, de 30 de março de 2005, que regulamenta a Lei nº 6.710, de 14 de janeiro de 2005, com nova redação conferida pelo Decreto nº 1.627, de 1º de junho de 2005, passa a vigorar acrescido dos códigos de receita abaixo relacionados:

                         ANEXO ÚNICO
DESCRIÇÃO
CÓDIGO DE RECEITA
Participação do Proprietário do Solo no Resultado da Lavra
1316
Atualização Monetária da Participação do Proprietário do Solo no Resultado da Lavra
5173
Juros da Participação do Proprietário do Solo no Resultado da Lavra
5120
Multa da Participação do Proprietário do Solo no Resultado da Lavra
5202
Auto de Infração e Notificação Fiscal da Participação do Proprietário do Solo no Resultado da Lavra
5002
Divida Ativa da Participação do Proprietário do Solo no Resultado da Lavra
5405
Parcelamento da Participação do Proprietário do Solo no Resultado da Lavra
5011

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

MARIA RUTE TOSTES DA SILVA

Secretária Executiva de Estado da Fazenda