Instrução Normativa SGR nº 21 de 04/09/1995

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 04 set 1995

Altera Pauta Fiscal, de valores mínimos para tributação de produtos na primeira operação de venda.

A SUPERINTENDENTE GERAL DA RECEITA, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 29 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.000, de 10 de outubro de 1993,

R E S O L V E:

Art. 1. Alterar a Pauta Fiscal do produto abaixo discriminado, que passa a vigorar com o seguinte preço mínimo de tributação:

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO UNIDADE VALOR R$

FEIJÃO

02.01.02-2 1 - Corda Sc 60 Kg 14,00

02.01.03-0 2 - Fava Sc 60 Kg 14,00

02.01.02-2 3 - Outros tipos Sc 60 Kg 16,00

Art. 2. Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir desta data.

Art. 3. Revogam-se as disposições em contrário.

MARIA DILMA MOREIRA SANTOS SUPERINTENDENTE GERAL DA RECEITA

EM EXERCÍCIO