Instrução Normativa SAT nº 207 de 04/07/2003

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 11 jul 2003

Altera a Instrução Normativa nº 70/99-SRE, que adota os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cimento.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 40 do Anexo VIII, 18 e 441, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º A tabela constante do art. 1º da Instrução Normativa nº 70/99-SRE, de 18 de agosto de 1999, passa a vigorar com a seguinte alteração:

REGIÃO
I
II
Preço da Saca de 25 kg em R$
9,50
10,00
Preço da Saca de 50 kg em R$
18,50
19,50

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 09 de julho de 2003.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 04 dias do mês de julho de 2003.

(P/P BENEDITO RIBEIRO GOMES)

MANOEL ANTONIO COSTA FILHO

Superintendente de Administração Tributária