Instrução Normativa SRE nº 200 DE 26/12/2022

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 27 dez 2022

Estabelece o calendário de pagamento do IPVA e do licenciamento de veículos automotores e publica a tabela com o valor médio de mercado de veículos automotores, para o exercício de 2023.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais, em vista o disposto no inciso V do art. 398 e 399 . do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, e no art. 7º da Instrução Normativa nº 325/1998-GSF, de 16 de janeiro de 1998, resolve baixar a seguinte

Instrução Normativa:

Art. 1º Esta Instrução estabelece o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA e do licenciamento de veículos automotores adquiridos ou desembaraçados em exercícios anteriores e publica a tabela com o valor médio de mercado de veículos, de que tratam os incisos I e II do art. 7º da Instrução Normativa nº 325/1998-GSF, de 16 de janeiro de 1998.

Art. 2º O vencimento do IPVA e o prazo para licenciamento, relativos ao exercício de 2023, de veículo automotor adquirido ou desembaraçado em exercícios anteriores ocorre nas datas estabelecidas no Calendário de Pagamento do IPVA e Licenciamento de Veículos constante do Anexo I desta Instrução.

Parágrafo único. Nos termos do § 2º do art. 53-A da Lei nº 16.469 , de 19 de janeiro de 2009, a falta de pagamento do IPVA acarretará a aplicação de penalidades e a exigência de juros de mora, na forma prevista no art. 167 da Lei nº 11.651 , de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE, a partir do dia seguinte ao término do prazo para o pagamento do imposto.

Art. 3º O valor médio de mercado, para o exercício de 2023, de veículo automotor a ser utilizado como base de cálculo para pagamento do IPVA relativo a veículo automotor adquirido ou desembaraçado em exercícios anteriores é o valor constante dos Anexos II, III e IV desta Instrução.

Art. 4º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.

Gabinete do Subsecretário da Receita Estadual, em Goiânia, aos 26 dias do mês de dezembro de 2022.

Renata Lacerda Noleto

Subsecretária da Receita Estadual em Exercício

Portaria nº 622 - SGI, de 23 de novembro de 2022

ANEXO I CALENDÁRIO DO IPVA E LICENCIAMENTO 2023

Final Placa PARCELAMENTO IPVA [Data Limite para pagamento do IPVA ou IPVA à vista (Valor Total) ] + Licenciamento Anual (CRLV)
1ª Parcela 2ª Parcela 3ª Parcela 4ª Parcela 5ª Parcela 6ª Parcela 7ª Parcela 8ª Parcela 9ª Parcela 10ª Parcela Data Limite para pagamento
1 09.01.2023 06.02.2023 13.03.2023 10.04.2023 15.05.2023 12.06.2023 10.07.2023 14.08.2023 11.09.2023   11.09.2023
2 10.01.2023 07.02.2023 14.03.2023 11.04.2023 16.05.2023 13.06.2023 11.07.2023 15.08.2023 12.09.2023   12.09.2023
3 11.01.2023 08.02.2023 15.03.2023 12.04.2023 17.05.2023 14.06.2023 12.07.2023 16.08.2023 13.09.2023 09.10.2023 09.10.2023
4 12.01.2023 09.02.2023 16.03.2023 13.04.2023 18.05.2023 15.06.2023 13.07.2023 17.08.2023 14.09.2023 10.10.2023 10.10.2023
5 13.01.2023 10.02.2023 17.03.2023 14.04.2023 19.05.2023 16.06.2023 14.07.2023 18.08.2023 15.09.2023 11.10.2023 11.10.2023
6 16.01.2023 13.02.2023 20.03.2023 17.04.2023 22.05.2023 19.06.2023 17.07.2023 21.08.2023 18.09.2023 16.10.2023 16.10.2023
7 17.01.2023 14.02.2023 21.03.2023 18.04.2023 23.05.2023 20.06.2023 18.07.2023 22.08.2023 19.09.2023 17.10.2023 17.10.2023
8 18.01.2023 15.02.2023 22.03.2023 19.04.2023 24.05.2023 21.06.2023 19.07.2023 23.08.2023 20.09.2023 18.10.2023 18.10.2023
9 19.01.2023 16.02.2023 23.03.2023 20.04.2023 25.05.2023 22.06.2023 20.07.2023 24.08.2023 21.09.2023 19.10.2023 19.10.2023
0 20.01.2023 17.02.2023 24.03.2023 24.04.2023 26.05.2023 23.06.2023 21.07.2023 25.08.2023 22.09.2023 20.10.2023 20.10.2023

ANEXO II

ANEXO III

ANEXO IV