Instrução Normativa SARE nº 20 de 06/11/2006

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 07 nov 2006

Dispõe sobre prazo para exigência do credenciamento de empresas desenvolvedoras de programas aplicativos para uso em equipamento de emissor de cupom fiscal (ECF), a que se refere o Capítulo VII-A do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 2006.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14 da Lei Delegada nº 24, de 15 de abril de 2003, Considerando a necessidade de se estabelecer um prazo para efetivação do estatuído no Capítulo VII-A do Decreto nº 36.953 de 16 de julho de 2006, resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O credenciamento das empresas desenvolvedoras de programas aplicativos para uso em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, nos termos do Capítulo VII-A do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 2006, será exigido a partir de 1º de janeiro de 2007.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA ADJUNTA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 06 de novembro de 2006.

MARCO ANTÔNIO GARCIA

Secretário Adjunto da Receita Estadual