Instrução Normativa SRF nº 20 de 16/04/1996

Norma Federal - Publicado no DO em 23 abr 1996

Altera os formulários de Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais.

Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa SRF nº 80, de 23.10.1997, DOU 27.10.1997, com efeitos a partir de 01.12.1997.

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1º. A Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais e a Certidão Positiva de Tributos e Contribuições Federais, com efeito de negativa, a que se referem as Instruções Normativas SRF/Nºs 093, de 26.11.1993, e 065, de 22.08.1994, terão as seguintes características:

I - Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais - modelo I:

a) de emissão manual:

- formato de 210 x 297 mm (quadro fechado);

- cor 1 x 1 azul bronze, supercor referência 8505 ou similar, com fundo repetitivo de segurança, com as armas da República no canto superior esquerdo;

- papel apergaminhado, gramatura mínima 90 g/m²;

- numeração tipográfica e seqüencial, iniciada pela letra "M", com oito dígitos.

b) de emissão eletrônica:

- formato de 210 x 305 mm;

- cor 1 x 1 azul bronze, supercor referência 8505 ou similar, com fundo repetitivo de segurança, com as armas da República no canto superior esquerdo;

- papel apergaminhado, gramatura mínima 90 g/m²;

- numeração tipográfica e seqüencial, no canto inferior direito, com oito dígitos.

II - Certidão Positiva de Tributos e Contribuições Federais, com efeito de negativa - modelo II:

a) de emissão manual:

- formato de 210 x 297 mm (quadro fechado);

- cor 1 x 1 azul bronze, supercor referência 8505 ou similar, com fundo repetitivo de segurança, com as armas da República no canto superior esquerdo;

- papel apergaminhado, gramatura mínima 90 g/m²;

- numeração tipográfica e seqüencial, iniciada pela letra "M", com oito dígitos.

b) de emissão eletrônica:

- formato de 210 x 305 mm;

- cor 1 x 1 azul bronze, supercor referência 8505 ou similar, com fundo repetitivo de segurança, com as armas da República no canto superior esquerdo;

- papel apergaminhado, gramatura mínima 90 g/m²;

- numeração tipográfica e seqüencial, no canto inferior direito, com oito dígitos.

Art. 2º. Os formulários de Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais e de Certidão Positiva de Tributos e Contribuições Federais, com efeito de negativa, impressos segundo as especificações constantes das Instruções Normativas SRF/Nºs 093, de 26.11.1993, e 065, de 22.08.1994, poderão ser utilizados até 31 de dezembro de 1996.

Art. 3º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

EVERARDO MACIEL"