Instrução Normativa SAT nº 2 DE 24/01/2024

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 30 jan 2024

Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo - Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2º da Portaria SEFAZ Nº 749, de 06 de julho de 2011.

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o subgrupo 22.6 - ENERGÉTICOS, com inclusão de novos produtos constantes do Anexo Único a esta Instrução.

Parágrafo único. A alteração de que trata o caput deste artigo foi realizada a pedido da empresa fabricante, na conformidade do §1º do artigo 3º da Portaria SEFAZ Nº 749, de 06 de julho de 2011.

Art. 2º Estabelece que prevaleça, para compor a Base de Cálculo do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço médio praticado no comércio varejista neste Estado constante da Pauta Fiscal, observando ainda o que dispõe a Portaria SEFAZ Nº 749, de 06 de julho de 2011.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de Fevereiro de 2024.

PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00002, de 24 de Janeiro de 2024

BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS GRUPO E SUBGRUPO

Grupo: BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES

Subgrupo: ENERGÉTICOS

ITEM

UN

DISCRIMINAÇÃO

VALOR

ÚLT. ALTERAÇÃO

I.N. VIGÊNCIA

22.6.31

UN

ENERGÉTICOS LATA DE 251 A 310 ML TNT Mango Summer 269 ml

6,93

00002/2024

01/02/2024

22.6.33

UN

ENERGÉTICOS LATA DE 356 A 473 ML TNT Mango Summer 473 ml

8,66

00002/2024

01/02/2024

22.6.41

UN

ENERGÉTICOS PET DE 1501 A 2000 ML Magneto Frutas tropicais 2000 ml

10,39

00002/2024

01/02/2024

22.6.41

UN

ENERGÉTICOS PET DE 1501 A 2000 ML Magneto Melancia 2000 ml

10,39

00002/2024

01/02/2024


INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES E ENERGÉTICOS