Instrução Normativa RM nº 2 DE 23/01/2024

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 23 jan 2024

Estabelece normas administrativas de funcionamento da Câmara de Mediação e Conciliação Tributária da Secretaria Municipal da Fazenda (CMCT/SMF).

A SUPERINTENDENTE DA RECEITA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecida a recomendação de que a sessão de mediação da Câmara de Mediação e Conciliação Tributária da Secretaria Municipal da Fazenda (CMCT/SMF) seja instaurada com um mediador e um observador.

Art. 2º Fica a cargo do coordenador da CMCT/SMF a escolha do mediador e do observador, considerando a disponibilidade e a experiência dos mediadores cadastrados.

Parágrafo único. Nos casos de impossibilidade de seleção pelos critérios elencados no caput deste artigo, será nomeado como mediador aquele que há mais tempo não houver realizado alguma sessão de mediação, e, havendo empate, a escolha se dará por ordem alfabética.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra vigor na data da sua publicação.

SANDRA MARLUSA SEVERO QUADRADO, Porto Alegre, 23 de janeiro de 2024.


Superintendente da Receita Municipal.