Instrução Normativa CAT/SET nº 2 DE 20/06/2023

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 21 jun 2023

Altera a Instrução Normativa nº 003/2011- CAT/SET, de 08 de setembro de 2011, que dispõe sobre o Procedimento Fiscal de entrega do auto de infração e respectivos ane-xos à autoridade processante nos Termos do Processo Administrativo Tributário.

O Coordenador de Tributação e Assessoria Técnica, no uso de suas atribuições, de acordo com o estabelecido no art. 67, III, do Regulamento da Secretaria de Estado da Tributação, aprovado pelo Decreto nº 22.088, de 16 de dezembro de 2010,

Considerando a necessidade de promover alterações de remissões a dispositivos encartados no Decreto nº 13.640 , de 13 de novembro de 1997, para fins de atualização às normas correspondentes expressas no Decreto nº 31.825 , de 18 de agosto de 2022, que consolida e regulamenta a legislação do ICMS;

Considerando a necessidade de formalizar a correlação dos dispositivos constantes no Decreto Estadual nº 31.825, de 2022, referentes a ocorrências e penalidades, com os dispositivos correspondentes previstos na Lei Estadual nº 6.968 , de 30 de dezembro de 1996,

Resolve:

Art. 1º O art. 1º da Instrução Normativa nº 003/2011 - CAT/SET, de 8 de setembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º .....

I - Auto de Infração por Embaraço à Fiscalização, lavrado conforme art. 689, § 8º do Decreto Estadual nº 31.825, de 18 de agosto de 2022:

.....

II - Auto de Infração por Desacato, lavrado conforme art. 692, § 2º do Decreto Estadual nº 31.825, de 2022:

.....

§ 4º O autuante deverá informar a correlação dos dispositivos constantes no Decreto Estadual nº 31.825, de 2022, referentes a ocorrências e penalidades, com os dispositivos correspondentes previstos na Lei Estadual nº 6.968 , de 30 de dezembro de 1996." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 7 de novembro de 2022.

Natal, 20 de junho de 2023.

Neil Armstrong de Almeida

Coordenadora de Tributação e Assessoria Técnica