Instrução Normativa SEFIN nº 2 DE 09/04/2021

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 16 abr 2021

Altera Instrução Normativa nº 01, de 27 de março de 2014, que estabelece normas e procedimentos operacionais no âmbito do Programa Nota Fortaleza, para o sorteio de prêmios para a pessoa física tomadora de serviços, identificada na NFS-e.

A Secretária Municipal das Finanças de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 406 da Lei Complementar nº 159 , de 23 de dezembro de 2013, o art. 13 do Decreto nº 13.300 , de 12 de fevereiro de 2014, que institui o Programa Nota Fortaleza; e,

Considerando o dever de otimizar os recursos financeiros e de implementar a contenção de gastos em todos os setores da Administração Pública, diante da situação de enfrentamento à pandemia de COVID-19 causada pelo novo Coronavírus, e seus impactos nas finanças municipais;

Considerando a necessidade de promover ajustes nas normas e procedimentos operacionais para a realização mensal de sorteios de prêmios para pessoa física tomadora de serviços, identificada na NFS-e, de que trata o Decreto 13.300 de 12 de fevereiro de 2014, disciplinado pela Instrução Normativa nº 01, de 27 de março de 2014, para dispor sobre as quantidades e os novos valores dos Prêmios do Programa Nota Fortaleza, nos termos do Processo SPU nº P077330/2021.

Resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa SEFIN nº 01 , de 27 de março de 2014, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 12-B:

"Art. 12-B. A partir do 77º (septuagésimo sétimo) sorteio serão distribuídos, mensalmente, 58 (cinquenta e oito) prêmios, nos seguintes valores:

I - 1 (um) prêmio de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

II - 1 (um) prêmio de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

III - 1 (um) prêmio de R$ 3.000,00 (três mil reais);

IV - 1 (um) prêmio de R$ 2.000,00 (dois mil reais);

V - 10 (dez) prêmios de R$ 1.000,00 (um mil reais); e,

VI - 44 (quarenta e quatro) prêmios de R$ 500,00 (quinhentos reais)." (NR).

Art. 2º O item 18 do Anexo I da Instrução Normativa nº 01/2014, de 27 de março de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"18. Quando se tratar de prêmio de valor igual ou superior a R$ 2.000,00 (dois mil reais), a entrega será efetuada em data e local a serem estabelecidos pela Secretaria Municipal das Finanças."(NR).....

.....

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2021.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS DE FORTALEZA, aos 09 de abril de 2021.

Flávia Roberta Bruno Teixeira

SECRETÁRIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS.