Instrução Normativa DIAT nº 2 DE 25/06/2020

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 29 jun 2020

Altera o Anexo I da Instrução Normativa DIAT nº 01, de 3 de junho de 2020, que dispõe sobre a simplificação do cálculo do ICMS a recolher nas entradas interestaduais de mercadorias provenientes de outros Estados ou do Distrito Federal, nas operações sujeitas ou não ao encerramento da tributação, e nas aquisições em licitações públicas.

O Diretor de Administração Tributária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25, III, do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 183, de 6 de outubro de 1975;

Considerando o disposto na Tabela I do Anexo I do RICMS, aprovado pelo Decreto 008, de 26 de janeiro de 1998;

Considerando o disposto no Decreto nº 6.160, de 16 de junho de 2020, que dispõe sobre a aplicação da Margem de Valor Agregado para os Segmentos que especifica;

Resolve:

Art. 1º Os itens dos segmentos a seguir elencados do Anexo I da Instrução Normativa DIAT nº 01/2020,passam a vigorar conformeredação dada pelo Anexo desta Instrução Normativa.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua expedição.

Rio Branco-Acre, 25 de junho de 2020.

Adriano Magalhães da Silva

Diretor de Administração Tributária, em exercício

ANEXO

.....

2 - BEBIDAS ALCOÓLICAS, EXCETO CERVEJA E CHOPE

Aplica-se a Margem de Valor Agregado - MVA Ajustada nas operações interestaduais com mercadorias deste segmento sujeitas ao regime de antecipação tributária com encerramento de tributação, a partir de 1º de julho de 2021, de acordo com o Decreto nº 6.160, de 16 de junho de 2020.

.....

3 - CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS

Aplica-se a Margem de Valor Agregado - MVA Ajustada nas operações interestaduais com mercadorias deste segmento sujeitas ao regime de antecipação tributária com encerramento de tributação, a partir de 1º de julho de 2021, de acordo com o Decreto nº 6.160, de 16 de junho de 2020.

.....

4 - CIGARROS E OUTROS PRODUTOS DERIVADOS DO FUMO

Aplica-se a Margem de Valor Agregado - MVA Ajustada nas operações interestaduais com mercadorias deste segmento sujeitas ao regime de antecipação tributária com encerramento de tributação, a partir de 1º de julho de 2021, de acordo com o Decreto nº 6.160, de 16 de junho de 2020.

.....

5 - CIMENTOS

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO Ato legal MVA Original Multiplicador Original MVA Ajustada Multiplicador Ajustado Alíquota Interna Alíquota Interestadual
1.0 ..... ..... ..... ..... 20% 8,40%
13,40%
16,40%
27,23%
34,46%
38,80%
9,63%
15,86%
19,60%
17% 12%
7%
4%

8 - FERRAMENTAS

Aplica-se a Margem de Valor Agregado - MVA Ajustada nas operações interestaduais com mercadorias deste segmento sujeitas ao regime de antecipação tributária com encerramento de tributação, a partir de
1º de julho de 2021, de acordo com o Decreto nº 6.160, de 16 de junho de 2020.

.....

11 - MATERIAIS DE LIMPEZA

Aplica-se a Margem de Valor Agregado - MVA Ajustada nas operações interestaduais com mercadorias deste segmento sujeitas ao regime de antecipação tributária com encerramento de tributação, a partir de 1º de julho de 2021, de acordo com o Decreto nº 6.160, de 16 de junho de 2020.

.....

14 - PAPÉIS, PLÁSTICOS, PRODUTOS CERÂMICOS E VIDROS

Aplica-se a Margem de Valor Agregado - MVA Ajustada nas operações interestaduais com mercadorias deste segmento sujeitas ao regime de antecipação tributária com encerramento de tributação, a partir de 1º de julho de 2021, de acordo com o Decreto nº 6.160, de 16 de junho de 2020.

17 - PRODUTOS ALIMENTÍCIOS

Aplica-se a Margem de Valor Agregado - MVA Ajustada nas operações interestaduais com mercadorias deste segmento sujeitas ao regime de antecipação tributária com encerramento de tributação, a partir de 1º de julho de 2021, de acordo com o Decreto nº 6.160, de 16 de junho de 2020, exceto refrescos e outras bebidas não alcoólicas (CEST 17.111.00).

.....

19 - PRODUTOS DE PAPELARIA

Aplica-se a Margem de Valor Agregado - MVA Ajustada nas operações interestaduais com mercadorias deste segmento sujeitas ao regime de antecipação tributária com encerramento de tributação, a partir de 1º de julho de 2021, de acordo com o Decreto nº 6.160, de 16 de junho de 2020.

.....

20 - PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS

Aplica-se a Margem de Valor Agregado - MVA Ajustada nas operações interestaduais com mercadorias deste segmento sujeitas ao regime de antecipação tributária com encerramento de tributação, a partir de 1º de julho de 2021, de acordo com o Decreto nº 6.160, de 16 de junho de 2020.

Exceto para os CEST's: (20.007.00), (20.008.00), (20.023.00), (20.024.00), (20.025.00), (20.039.00), (20.040.00), (20.048.00), (20.049.00),(20.050.00), (20.051.00), (20.058.00), (20.063.00) e (20.064.00).

ITEM CEST NCM/SH SCRIÇÃO Ato legal MVA Original Multiplicador Original MVA Ajustada ultiplicador Ajustado Alíquota Interna Alíquota nterestadual
12.0 ..... ..... ..... ..... 70% 30,50%
35,50%
38,50%
99,47%
110.80%
117.60%
37,87%
45,70%
50,40%
25% 12%
7%
4%

.....

21 - PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS

Aplica-se a Margem de Valor Agregado - MVA Ajustada nas operações interestaduais com mercadorias deste segmento sujeitas ao regime de antecipação tributária com encerramento de tributação, a partir de 1º de julho de 2021, de acordo com o Decreto nº 6.160, de 16 de junho de 2020. Exceto para os CEST's: (21.052.00), (21.053.00), (CEST 21.053.01), (21.054.00), (21.055.00) e (21.055.01).

.....
ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO Ato legal MVA Original Multiplicador Original MVA Ajustada Multiplicador Ajustado Alíquota Interna Alíquota Interestadual
52.0 ..... ..... ..... Protocolo 84/2011 e 142/2018 ..... ..... ..... ..... 17% 12%
7%
4%
110.0 21.110.00 ..... ..... ..... 37% 11,29%
16,29%
19,29%
45,25%
53,51%
58,46%
12,69%
19,10%
22,94%
17% 12%
7%
4%
111.0 21.111.00 ..... ..... ..... 36% 11,12%
16,12%
19,12%
44,19%
52,39%
57,30%
12,51%
18,91%
22,74%
17% 12%
7%
4%
112.0 21.112.00 ..... ..... ..... 39% 11,63%
16,63%
19,63%
47,37%
55,75%
60,77%
13,05%
19,48%
23,33%
17% 12%
7%
4%
113.0 21.113.00 ..... ..... ..... 33% 10,61%
15,61%
18,61%
41,01%
49,02%
53,83%
11,97%
18,33%
22,15%
17% 12%
7%
4%
114.0 21.114.00 ..... ..... ..... 40% 11,80%
16,80%
19,80%
48,43%
56,87%
61,93%
13,23%
19,67%
23,53%
17% 12%
7%
4%
115.0 21.115.00 ..... ..... ..... 34% 10,78%
15,78%
18,78%
42,07%
50,14%
54,99%
12,15%
18,52%
22,35%
17% 12%
7%
4%
116.0 21.116.00 ..... ..... ..... 39% 11,63%
16,63%
19,63%
47,37%
55,75%
60,77%
13,05%
19,48%
23,33%
17% 12%
7%
4%
117.0 21.117.00 ..... ..... ..... 30% 10,10%
15,10%
18,10%
37,83%
45,66%
50,36%
11,43%
17,76%
21,56%
17% 12%
7%
4%
118.0 21.118.00 ..... ..... ..... 38% 11,46%
16,46%
19,46%
46,31%
54,63%
59,61%
12,87%
19,29%
23,13%
17% 12%
7%
4%
119.0 21.119.00 ..... ..... ..... 33% 10,61%
15,61%
18,61%
41,01%
49,02%
53,83%
11,97%
18,33%
22,15%
17% 12%
7%
4%
120.0 21.120.00 ..... ..... ..... 31% 10,27%
15,27%
18,27%
38,89%
46,78%
51,52%
11,61%
17,95%
21,76%
17% 12%
7%
4%
121.0 21.121.00 ..... ..... .....
37%
11,29%
16,29%
19,29%
45,25%
53,51%
58,46%
12,69%
19,10%
22,93%
17% 12%
7%
4%
122.0 21.122.00 ..... ..... ..... 39% 11,63%
16,63%
19,63%
47,37%
55,75%
60,77%
13,05%
19,48%
23,33%
17% 12%
7%
4%
123.0 21.123.00 ..... ..... ..... 35% 10,95%
15,95%
18,95%
43,13%
51,27%
56,14%
12,33%
18,72%
22,54%
17% 12%
7%
4%
124.0 21.124.00 ..... ..... ..... 39% 11,63%
16,63%
19,63%
47,37%
55,75%
60,77%
13,05%
19,48%
23,33%
17% 12%
7%
4%
125.0 21.125.00 ..... ..... ..... 32% 10,44%
15,44%
18,44%
39,95%
47,90%
52,67%
11,80%
18,14%
21,95%
17% 12%
7%
4%
126.0 21.126.00 ..... ..... ..... 35% 10,95%
15,95%
18,95%
43,13%
51,27%
56,14%
12,33%
18,72%
22,54%
17% 12%
7%
4%