Instrução Normativa CAT/SET nº 2 DE 17/08/2018

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 21 ago 2018

Dispõe sobre o Procedimento de inclusão dos Autos de Infração - AI e demais Processos Administrativos no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), no âmbito da SET/RN.

A Coordenadora de Tributação e Assessoria Técnica, no uso de suas atribuições, de acordo com o estabelecido no inciso III do caput do art. 67 do Regulamento da Secretaria de Estado da Tributação, aprovado pelo Decreto nº 22.088, de 16 de dezembro de 2010,

Considerando a necessidade de disciplinar, uniformizar e aperfeiçoar os procedimentos adotados pelos servidores da SET no exercício de suas atividades, em face do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018, que instituiu o Processo Administrativo Eletrônico no Estado do Rio Grande do Norte;

Considerando o disposto no art. 5º, inciso da Constituição Federal;

Considerando o disposto no art. 198 do Código Tributário Nacional;

Considerando o disposto no art. 32 da Lei nº 12.527/2011, Lei de Acesso à Informação Informações;

Resolve:

Art. 1º O Processo Administrativo Tributário - PAT e os demais processos administrativos abertos no âmbito da Secretaria de Estado da Tributação, serão incluídos como processo administrativo eletrônico, mediante a utilização do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) com nível de acesso restrito.

Parágrafo único. Os processos administrativos abertos que não tratem da atividade finalística da SET/RN, poderão, excepcionalmente, ser incluídos com nível de acesso público, em decorrência da parametrização realizada pela Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos - SEARH.

Art. 2º Em razão das peculiaridades do Processo Administrativo Tributário - PAT, deverá ser observado o seguinte:

I - o autuante será responsável por iniciar o processo no SEI, bem como, deverá anexar, de forma individual, todos os documentos que fazem parte do Auto de Infração, nos termos da Instrução Normativa nº 003/2011 - CAT/SET, de 08 de setembro de 2011 e alterada pela Instrução Normativa nº 002/2014 - CAT/SET, de 26 de agosto de 2014, republicada no DOE nº 13.266, de 02.09.2014;

II - concluída a inclusão de todos os arquivos que compõem o Auto de Infração, inclusive seus anexos, o processo SEI será encaminhado para o setor de PAT da URT;

III - deverá ser entregue fisicamente uma via do Auto de Infração, inclusive seus anexos, ao contribuinte e ao setor de PAT;

IV - o setor de PAT será responsável por salvar, em pasta própria no servidor, uma cópia backup de cada Auto de Infração.

Art. 3º Os procedimentos de inclusão dos processos no Sistema Eletrônico de Informação - SEI, observarão ao disposto no anexo único desta Instrução Normativa.

Art. 4º Os autos de infração que foram lavrados a partir de 1º de maio de 2018, até a presente data, e que se encontram nos Setores de PAT das Unidades, deverão ter seus documentos incluídos no SEI, pelos respectivos auditores autuantes, nos termos item 1 do anexo único desta instrução.

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Natal (RN), 17 de agosto de 2018.

Jane Carmen Carneiro e Araújo

Coordenadora de Tributação e Assessoria Técnica

ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/CAT-SET MANUAL DE ORIENTAÇÃO

1 - PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - PAT

1.1 - Incluindo no SEI o Auto de Infração gerado no Sistema de Ação Fiscal:

1.1.1 - Clicar no link Iniciar Processo (Menu no lado esquerdo da tela);

1.1.2 - Escolher o tipo de processo: Processos: Processo Administrativo Tributário - PAT;

1.1.3 - Protocolo: Automático;

1.1.4 - Especificação: incluir o seguinte texto - "Auto de Infração nº _____";

1.1.5 - Classificação por Assuntos: ICMS;

1.1.6 - Interessados: Incluir o nome do contribuinte autuado, conforme consta no cadastro fiscal para facilitar a busca posterior;

1.1.7 - Nível de acesso: Restrito. Selecionar a seguinte hipótese legal: Situação Econômico-Financeira do Sujeito Passivo (art. 198 , caput, da Lei nº 5.172/1966 - CTN);

1.1.8 - Clicar no botão Salvar.

1.2 - Incluindo os documentos do Auto de Infração no SEI:

1.2.1 - Selecionar o ícone Incluir Documento;

1.2.2 - Escolher o Tipo de Documento: Externo;

1.2.3 - Tipo de Documento (tela de cadastramento): selecionar o termo que melhor identificar o tipo de documento a ser incluído;

1.2.4 - Data do Documento: data do documento que está sendo incluído;

1.2.5 - Número/Nome na Árvore: complementar a descrição do tipo de documento de maneira a melhor identificá-lo.

Exemplo:

Tipo de documento: Termo

Número/Nome na Árvore: de Ocorrência;

1.2.6 - Selecionar o formato do documento:

a) Nato-digital (documentos que foram gerados em meio digital); ou

b) Digitalizado nesta Unidade (para documentos em papel que foram digitalizados/escaneados)

1.2.7 - Selecionar o tipo de conferência, no caso dos documentos com formato Digitalizado nesta Unidade: escolher a opção mais adequada;

1.2.8 - Interessados: incluir o mesmo do Auto de Infração;

1.2.9 - Classificação por Assunto: ICMS;

1.2.10 - Nível de Acesso: Restrito. Selecionar a seguinte hipótese legal: Situação Econômico-Financeira do Sujeito Passivo (art. 198 , caput, da Lei nº 5.172/1966 - CTN);

1.2.11 - Anexar Arquivo: clicar no botão Escolher Arquivo (ao abrir a tela para localizar o arquivo escolha o que vai ser anexado);

1.2.12 - Escolhido o arquivo e visualizado no campo Lista de Anexo: Clicar no botão Confirmar Dados.

1.3 - Observações:

1.3.1 - Quando da anexação de arquivos, o SEI só admite aqueles com as seguintes extensões: 7z, bz2, csv, docx, dwg, gz, html, jpeg, jpg, json, mp4, mpeg, mpg, odp, ods, ogg, ogv, oxps, pdf, png, ppt, pptx, rar, svg, tar, tgz, txt, xlz, xlsx, xml, zip.

1.3.2 - Cada arquivo anexado não poderá ser maior do que 250MB (duzentos e cinquenta mega bytes).

1.3.3 - Ao anexar arquivos do AI que tenham sido gravados em mídia digital, poderá se optar em compactá-los, gerando um único arquivo em extensão "zip", ou mais de um, caso o tamanho de cada arquivo compactado seja maior do que a capacidade permitida.

1.3.4 - Arquivos cuja extensão não seja compatível com o SEI, obrigatoriamente terão que ser compactados para que venham a ser anexados.

1.3.5 - No caso dos itens 1.3.3 e 1.3.4 deverá ser gerado um documento com a relação informando os arquivos contidos em cada "zip" (nome, tamanho, data...).

1.3.6 - O Setor de PAT da URT deverá salva a cópia backup de cada Auto de Infração, em pasta própria no servidor.

1.3.7 - As pastas de backup terão a seguinte nomenclatura por URT, ArquivosSETPATPAT_BACKUP.

1.3.8 - Para cada AI, deverá ser gerada uma sub-pasta com a seguinte identificação: PAT_NNN_AAAA (NNN = Número do PAT e AAAA = Ano).

2 - DEMAIS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS

2.1- Iniciando o processo no SEI:

2.1.1 - Clicar no link Iniciar Processo (Menu no lado esquerdo da tela);

2.1.2 - Escolher o tipo de processo: conforme o tipo de processo que está sendo aberto.

2.1.3 - Protocolo: Automático;

2.1.4 - Especificação: nesse campo descrever o tipo de solicitação que está sendo feita no processo.

Exemplos:

Tipo de processo: ICMS: Isenção

Especificação: Isenção Taxista

Tipo de processo: IPVA: Restituição

Especificação: Solicitação de restituição

Tipo de processo: ICMS: Parcelamento

Especificação: Solicitação de parcelamento

Tipo de processo: Pessoal: Férias

Especificação: Requerimento de Férias

Tipo de processo: Pessoal: Diárias e passagens

Especificação: Solicitação de diárias e passagens

2.1.5 - Classificação por Assuntos: selecionar dentre os assuntos cadastrados no SEI, de acordo com o que está sendo solicitado (Assuntos relacionados ao ICMS, IPVA e ITCD podem ser localizados grande parte do código 95.1 a 95.25)

2.1.6 - Interessados: Incluir o nome do requerente, conforme consta no documento de identificação ou solicitação;

2.1.7 - Nível de acesso: Restrito. Selecionar a hipótese legal, observando o seguinte:

a) Processo da atividade fim (ICMS, IPVA ou ITCD) selecionar: Situação Econômico-Financeira do Sujeito Passivo (art. 198 , caput, da Lei nº 5.172/1966 - CTN);

b) Outros tipos de processo administrativo selecionar: dentre as outras hipóteses listadas, escolhendo a que mais se adequar ao processo que está sendo gerado;

2.1.8 - Clicar no botão Salvar.

2.2 - Incluindo documento Externo no SEI:

2.2.1 - Selecionar o ícone Incluir Documento;

2.2.2 - Escolher o Tipo de Documento: Externo;

2.2.3 - Tipo de Documento (tela de cadastramento): selecionar o termo que melhor identificar o tipo de documento a ser incluído;

2.2.4 - Data do Documento: data do documento que está sendo incluído;

2.2.5 - Número/Nome na Árvore: complementar a descrição do tipo de documento de maneira a melhor identificá-lo.

Exemplo:

Tipo de documento: Solicitação

Número/Nome na Árvore: de Isenção.

2.2.6 - Selecionar o formato do documento:

a) Nato-digital (documentos que foram gerados em meio digital); ou

b) Digitalizado nesta Unidade (para documentos em papel que foram digitalizados/escaneados)

2.2.7 - Selecionar o tipo de conferência, no caso dos documentos com formato Digitalizado nesta Unidade: escolher a opção mais adequada;

2.2.8 - Interessados: incluir o mesmo que foi incluído quando da geração do processo;

2.2.9 - Classificação por Assunto: selecionar dentre os assuntos cadastrados no SEI, de acordo com o que está sendo solicitado (Assuntos relacionados ao ICMS, IPVA e ITCD podem ser localizados grande parte do código 95.1 a 95.25);

2.2.10 - Nível de acesso: Restrito. Selecionar a hipótese legal, observando o seguinte:

a) Processo da atividade fim (ICMS, IPVA ou ITCD) selecionar: Situação Econômico-Financeira do Sujeito Passivo (art. 198 , caput, da Lei nº 5.172/1966 - CTN);

b) Outros tipos de processo administrativo selecionar: dentre as outras hipóteses listadas, escolhendo a que mais se adequar ao processo que está sendo gerado.

2.2.11 - Anexar Arquivo: clicar no botão Escolher Arquivo (ao abrir a tela para localizar o arquivo escolha o que vai ser anexado);

2.2.12 - Escolhido o arquivo e visualizado no campo Lista de Anexo: Clicar no botão Confirmar Dados.

2.3 - Observações:

2.3.1 - Quando da anexação de arquivos, o SEI só admite aqueles com as seguintes extensões: 7z, bz2, csv, docx, dwg, gz, html, jpeg, jpg, json, mp4, mpeg, mpg, odp, ods, ogg, ogv, oxps, pdf, png, ppt, pptx, rar, svg, tar, tgz, txt, xlz, xlsx, xml, zip.

2.3.2 - Cada arquivo anexado não poderá ser maior do que 250MB (duzentos e cinquenta mega bytes).

2.3.3 - Ao anexar arquivos que tenham sido gravados em mídia digital, poderá se optar em compactá-los, gerando um único arquivo em extensão "zip", ou mais de um, caso o tamanho de cada arquivo compactado seja maior do que a capacidade permitida.

2.3.4 - Arquivos cuja extensão não seja compatível com o SEI, obrigatoriamente terão que ser compactados para que venham a ser anexados.

2.3.5 - No caso dos itens 2.3.3 e 2.3.4 deverá ser gerado um documento com a relação informando os arquivos contidos em cada "zip" (nome, tamanho, data...).