Instrução Normativa UNATRI nº 2 DE 07/11/2018

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 08 nov 2018

Altera a Instrução Normativa UNATRI nº 1/2010, de 09 de novembro de 2010 e divulga a base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, exercício 2019.

A Diretora da Unidade de Administração Tributária - UNATRI, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto nos artigos 11,12 e 16,da Lei nº 4.548,de 29 de dezembro de 1.992,

Considerando a atualização da tabela FIPE referente a valores dos veículos, embarcações e aeronaves para o ano de 2019,

Resolve:

Art. 1º A Tabela com o Calendário de Pagamento do IPVA/2018, constante no caput do art. 7º da Instrução Normativa UNATRI nº 001/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

CALENDÁRIO DE PAGAMENTO - IPVA/2019

FINAL DA PLACA 1ª COTA ATÉ 2ª COTA ATÉ 3ª COTA ATÉ COTA ÚNICA
1 31/01 28/02 29/03 31/01
2 28/02 29/03 30/04 28/02
3 29/03 30/04 31/05 29/03
4 30/04 31/05 28/06 30/04
5 31/05 28/06 31/07 31/05
6 28/06 31/07 30/08 28/06
7 31/07 30/08 30/09 31/07
8 30/08 30/09 31/10 30/08
9 30/09 31/10 29/11 30/09
0 31/10 29/11 30/12 31/10

(.....)

Art. 2 º Divulga a base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, exercício 2019, conforme inciso II, do art. 11 e inciso I, do art. 12, todos da Lei nº 4.548, de 29 de dezembro de 1.992, para consulta na internet, no endereço eletrônico www.sefaz.pi.gov.br => eageat => ipva.

Art. 3 º Esta Instrução Normativa/UNATRI entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.

UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, em Teresina, (PI), 07 de novembro de 2018.

MARIA DAS GRAÇAS M. MOREIRA RAMOS

DIRETORA/UNATRI