Instrução Normativa FEC nº 2 DE 30/11/2017

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 05 dez 2017

Estabelece termo de doação a ser preenchido pelo interessado a transferir recurso financeiro ao Fundo Estadual de Cultura.

O Comitê Administrativo do Fundo Estadual de Cultura - FEC, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 8º do Regimento Interno do FEC, aprovado pela Resolução SEC Nº 709, de 01 de novembro de 2017, e tendo em vista as disposições legais em vigor que estruturam e disciplinam a gestão do Fundo,

Resolve:

Art. 1º A pessoa física e/ou jurídica que optar por realizar doações de recursos financeiros ao Fundo deverá proceder com o preenchimento do formulário TERMO DE DOAÇÃO AO FUNDO ESTADUAL DE CULTURA - FEC - apresentado no Anexo desta Instrução Normativa.

Art. 2º Os recursos financeiros poderão ter origem de doações espontâneas ou de doações compulsórias advindas da Lei de Incentivo de Projetos Culturais (1/5 do valor do benefício fiscal de cada cota de patrocínio), conforme estabelecido nos arts. 32 e 33 da Lei nº 7035/2015 .

Art. 3º Fica o doador, pessoa física e/ou jurídica, responsável por encaminhar ao(s) membro(s) do Comitê Administrativo o TERMO DE DOAÇÃO devidamente preenchido e assinado, preferencialmente através de email.

Art. 4º O FEC disponibilizará lista anual dos doadores de recursos no seu sítio que estará disponível para acesso público na página oficial da Secretaria de Estado de Cultura (www.cultura.rj.gov.br).

Art. 5º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de novembro de 2017

LEANDRO SAMPAIO MONTEIRO

Presidente do Comitê Administrativo

ANEXO TERMO DE DOAÇÃO AO FUNDO ESTADUAL DE CULTURA - FEC

GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA

Doador* Nome/Razão Social:
CPF/CNPJ:
Embasamento Legal*
Lei Estadual nº 7035/2015 Sistema Estadual de Cultura ( ) Doação espontânea ao Fundo.
( ) Doação Compulsória (1/5 do valor do benefício fiscal de cada cota de patrocínio - Lei de Incentivo) conforme § 1º do Artigo 33 da referida Lei.
Razões para Doação**
Campo destinado para exposição dos motivos para realização da doação
Valor da Doação* R$
O doador, acima indicado, declara, para os devidos efeitos legais, estar ciente dos dispositivos determinados na legislação em vigor (Leis 1954/92 e 7035/15 e Decreto 46.012/17), bem como os demais atos normativos que regulamentam o uso de benefícios fiscais no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Nome do responsável*:
Local e Data*:
Assinatura*:

* Campo(s) Obrigatório(s).

** Campo(s) Facultativo(s).