Instrução Normativa CAT/SET nº 2 DE 05/09/2016

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 07 set 2016

Dispõe sobre a aplicação das regras concessivas de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos - IPVA, previstas no art. 7º do Regulamento do IPVA, aprovado pelo Decreto 18.773, de 15 de dezembro de 2005.

O Coordenador de Tributação e Assessoria Técnica, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto no inciso III do art. 67 do Regulamento da Secretaria de Estado da Tributação, aprovado pelo Decreto nº 22.088 , de 16 de dezembro de 2010, e

Considerando a necessidade de garantir a efetiva observância aos Princípios da Legalidade e da Segurança Jurídica;

Considerando o comando normativo previsto no art. 121, inciso II, do Código Tributário Nacional , que trata da interpretação de normas que versam sobre outorga de isenção;

Considerando o teor do Parecer nº 19/2016-CAT/IPVAque trata da aplicabilidade do instituto da isenção à luz do Ordenamento Jurídico pátrio,

Resolve:

Art. 1º Aconcessão das isenções previstas no Regulamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVAdeverá estar vinculada aos critérios e exigências unicamente previstas nas alíneas, incisos e parágrafos do art. 7º, interpretados literalmente, inclusive nos casos de manutenção dos benefícios.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, observado o disposto no inciso I, do art. 106 , da Lei 5.172/66 - Código Tributário Nacional.

Natal, 05 de setembro de 2016.

Abraão Padilha de Brito

Coordenador de Tributação e Assessoria Técnica