Instrução Normativa SMF nº 2 DE 14/04/2016

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 15 abr 2016

Dispõe sobre a realização do segundo sorteio ordinário de prêmios para a pessoa física identificada na NFSE como tomadora de serviços, de que trata o art. 11 da Lei Complementar nº 687 , de 1º de fevereiro de 2012, e o Decreto nº 19.239 , de 03 de dezembro de 2015.

O Secretário Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições legais e em atendimento às disposições previstas na Lei Complementar nº 687 , de 1º de fevereiro de 2012, e no Decreto nº 19.239 , de 03 de dezembro de 2015,

Resolve:

Art. 1º A presente Instrução Normativa regulamenta o segundo sorteio ordinário de prêmios (sorteio 2) para o tomador de serviços identificado na Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFSE, de que trata o art. 11 da Lei Complementar nº 687 , de 1º de fevereiro de 2012, e o Decreto nº 19.239 , de 03 de dezembro de 2015.

Art. 2º O sorteio realizar-se-á no dia 21 de junho de 2016.

Art. 3º Ficam abrangidos os bilhetes relativos às Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas - NFSE emitidas entre os dias 1º de dezembro de 2015 e 31 de maio de 2016.

Art. 4º Serão distribuídos os seguintes prêmios:

I - um prêmio no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), identificado como primeiro prêmio;

II - dez prêmios no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) cada, identificados como segundo prêmio até décimo primeiro prêmio; e

III - cem prêmios no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada, identificados como décimo segundo prêmio até o centésimo décimo primeiro prêmio.

Art. 5º Serão considerados os números do primeiro ao quinto prêmio da extração da Loteria Federal da Caixa Econômica Federal do dia 18 de junho de 2016.

Art. 6º As pessoas sorteadas cujas informações relativas à sua identificação, incluídos os dados bancários, estiverem cadastradas no Sistema de Benefícios do Portal da Nota Legal terão o valor do prêmio depositado na conta corrente informada.

Parágrafo único. Na falta do cadastramento previsto no caput deste artigo, deverá ser solicitado o resgate do valor do prêmio através de formulário próprio disponível no Portal da Nota Legal, a ser protocolado na Loja de Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda, localizada na Trav. Mário Cinco Paus, s/nº, Bairro Centro Histórico, no prazo de 90 (noventa) dias decorridos da data da homologação do resultado do sorteio.

Art. 7º Os resultados dos sorteios serão disponibilizados no Portal da Nota Legal e publicados no Diário Oficial do Município em até 10 (dez) dias úteis após o sorteio.

Art. 8º Ficam designados os Auditores-Fiscais da Receita Municipal Lucas Bonalume Vieira e João Márcio Lopes Moralles como auditores responsáveis pelo sorteio.

Art. 9º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

Porto Alegre, 14 de abril de 2016.

JORGE LUÍS TONETTO,

Secretário Municipal da Fazenda.