Instrução Normativa SMARU nº 2 DE 01/02/2016

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 03 fev 2016

Estabelece procedimentos para cadastro de lote regularizado por baixa de construção, conforme o disposto no art. 14 do Decreto nº 16.208/2016 .

A Secretária Municipal Adjunta de Regulação Urbana, no exercício de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no Decreto nº 16.208/2016 ,

Resolve:

Art. 1º A regularização de parcelamento do solo nos termos do art. 14 do Decreto nº 16.208 , de 21 de janeiro de 2016, correspondente ao serviço Cadastro de Lote Regularizado por Baixa de Construção, poderá se dar em relação a qualquer parte de lote aprovado que possua edificação com Baixa de Construção concedida pela Prefeitura Municipal de Belo Horizonte.

§ 1º As dimensões e origem do novo lote respeitarão os limites do lote aprovado conforme planta de parcelamento do solo.

§ 2º Para o cadastro do novo lote, serão utilizadas como referência as dimensões constantes da planta de situação do projeto aprovado e baixado.

Art. 2º Os lotes resultantes do serviço serão identificados com uma seqüência numérica de três dígitos seguidos da letra "R", catalogados como Planta CP 600250M.

§ 1º Caso a parte de lote restante do lote original corresponda à ocupação do local, a mesma também será considerada regular e cadastrada no banco de dados da PBH e identificada com uma seqüência numérica de três dígitos seguidos da letra "R", catalogados como planta CP 600250M.

§ 2º Caso a parte restante não corresponda ao descrito no § 1º deste artigo, a mesma será identificada como parte de lote e poderá ser regularizada mediante Modificação de Parcelamento.

Art. 3º O pedido de Cadastro de Lote Regularizado por Baixa de Construção deve ser acompanhado do documento cartorial de propriedade e da Planta Básica do imóvel, de forma que a localização deste possa ser identificada.

Art. 4º O Cadastro de Lote Regularizado por Baixa de Construção poderá ser admitido ainda que, após a concessão da Baixa de Construção, o parcelamento do solo tenha sido modificado, caso o projeto aprovado e baixado represente situação de maior correspondência com a atual ocupação do território municipal em relação a subdivisão territorial, infraestrutura e paisagem urbana e ambiental.

Art. 5º O serviço Cadastro de Lote Regularizado por Baixa de Construção deverá ser solicitado por requerimento específico protocolado nos guichês da SMARU da Central de Atendimento BH Resolve, localizado na Avenida Santos Dumont, nº 363.

Art. 6º Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 01 de fevereiro de 2016

Branca Macahubas Cheib

Secretária Municipal Adjunta de Regulação Urbana