Instrução Normativa GSF nº 2 DE 25/02/2014

Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 28 fev 2014

Dispõe sobre a inclusão e exclusão de contribuintes considerados devedores habituais no Regime Especial de Fiscalização e Controle, relativamente a débitos exigíveis de ISS.

O Secretário Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a implantação do Regime Especial de Fiscalização e Controle, previsto nos arts. 428 , 428-A , 429 e 429-A da Lei Complementar 3.606 , de 29 de dezembro de 2006, modificada pela Lei Complementar 4.454 , de 8 de Outubro de 2013;

Considerando os dispositivos dos arts. 462 , 462-A , 463 e 463-A do Decreto 7.232 , de 15 de Maio de 2007, alterado pelo Decreto 13.685 , de 1º de Novembro de 2013;

Considerando que a Instrução Normativa GSF nº 01/2014 não previu todos os códigos do Sistema de Administração Tributária SIAT que devem ser incluídos no Regime Especial de Fiscalização e Controle;

Estabelece:

Art. 1º Para fins de inclusão no Regime Especial de Fiscalização e Controle, serão considerados devedores habituais, nos termos do inciso IV do art. 428, e do art. 428-A , da Lei Complementar 3.606 , de 29 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar 4.454 , de 8 de outubro de 2013, todos os contribuintes com débitos exigíveis de ISS vencidos há mais de 120 (cento e vinte) dias e cujo montante, incluindo os acréscimos moratórios devidos, supere o valor de R$ 100,00 (cem reais).

Art. 2º Somente serão considerados, para fins de inclusão e exclusão do Regime Especial de Fiscalização e Controle, os débitos exigíveis relativos ao Imposto sobre Serviços (ISS) com os seguintes códigos de tributo no Sistema de Administração Tributária (SIAT): 1731, 6829, 4716, 1727, 6816, 7716, 6716, 5716, 1724, 1716, 6817, 4717, 5717, 7717, 6717, 1717, 1718, 1726, 6726, 6826, 4725, 6725, 6825, 1725, 5718, 7718, 4728, 6728, 6828, 1728, 5728, 7728, 6211, 6229, 6312, 6213, 6214, 6212, 6311, 6215, 6313 e 6315.

Art. 3º O procedimento de inclusão e exclusão do Regime Especial de Fiscalização e Controle ocorrerá em rotina diária, considerando os parâmetros definidos nesta Instrução Normativa e em sincronia com o Sistema de Administração Tributária (SIAT).

Art. 4º Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Admílson Brasil Lustosa

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS