Instrução Normativa SEITEC nº 2 DE 11/03/2014

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 12 mar 2014

Institui normas acerca dos valores distribuídos às propostas cadastradas no Sistema SIGEF e dá outras instruções.

(Revogado pela Instrução Normativa SEITEC Nº 3 DE 06/06/2014):

O Secretário de Estado de Turismo, Cultura e Esporte do Estado de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 74, incisos III e V, da Constituição Estadual e o artigo 7º , incisos I e X da Lei Complementar nº 381 , de 07 de maio de 2007.

Considerando o ano de exercício 2014;

Considerando uma melhor distribuição dos recursos do FUNDESPORTE;

Considerando as recomendações do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina;

Considerando a publicação do Decreto Estadual nº 1.309/2012 e suas alterações.

Resolve:

CAPÍTULO I - DA ABERTURA DO SISTEMA ESTADUAL DE INCENTIVO AO ESPORTE

Art. 1º As datas de abertura de cadastro para novas propostas serão divulgadas no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte (www.sol.sc.gov.br), sempre com 05 (cinco) dias corridos de antecedência do início do cadastramento.

Art. 2º Somente serão aceitas propostas inseridas e enviadas no Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal - SIGEF e processos físicos que estiverem com a documentação exigida, específica para cada tipo de proposta, disponível no SIGEF no momento do cadastro e no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte (www.sol.sc.gov.br).

Art. 3º Todas as Propostas que pretendam obter incentivo através do SEITEC que tenham data específica de início e de término deverão ser protocolizadas na Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional de origem previamente à realização do evento objeto da proposta e no tempo hábil para sua análise técnica.

Art. 4º A entrega dos documentos na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - SDR de domicílio do proponente deverá ocorrer até 45 (quarenta e cinco) dias após o encerramento do respectivo programa no sistema SIGEF.

Parágrafo único. As propostas entregues nas Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional deverão ser encaminhadas à SOL, pela SDR, até 30 (trinta) dias após a entrega da documentação por parte do proponente.

Art. 5º As propostas serão analisadas somente quando da chegada dos processos físicos na SOL.

Art. 6º O prazo de readequação da proposta durante a análise técnica será de 15 (quinze) dias.

CAPÍTULO II - DA FISCALIZAÇÃO IN LOCO

Art. 7º A fiscalização in loco será realizada durante o período de vigência do contrato de apoio financeiro.

Art. 8º O proponente estará sujeito à fiscalização in loco para verificar a regularidade de TODOS os itens cadastrados no sistema SIGEF.

Parágrafo único. Nos bens e equipamentos permanentes que forem adquiridos e nas obras executadas com os recursos do fundo, deverão constar a identificação da Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte, do FUNDESPORTE, e do Governo do Estado de Santa Catarina por meio de etiquetas, adesivos ou placas.

Art. 9º Cabe ao proponente, sempre que solicitado disponibilizar um representante que conheça o plano de trabalho para acompanhar os servidores no ato da fiscalização in loco.

Art. 10. Todo o material de divulgação será fiscalizado, conforme dispõe a Instrução Normativa nº 001/2010 - SEITEC de 02 de março de 2010.

Parágrafo único. Substitui-se o anexo I da Instrução Normativa nº 001/2010 - SEITEC (planilha de Plano de Divulgação) pela que segue atualizada nesta nova Instrução Normativa (ANEXO III)

Art. 11. Cabe à Gerência de Fiscalização de Projetos Incentivados aplicar questionário elaborado com o auxílio dos Analistas do PDIL, junto ao representante do projeto, após a execução do mesmo, para avaliação do cumprimento da finalidade do objeto do contrato, conforme art. 49, III do Decreto Estadual nº 1.309, de 13 de dezembro de 2012.

CAPÍTULO III - DO FUNDESPORTE

Seção I - Linhas Estratégicas para Propostas do FUNDESPORTE

Art. 12. Para fins conceituais, os programas de transferência do esporte serão tipificados a partir das seguintes vertentes:

I - Esporte Escolar, praticado nos sistemas de ensino e em formas assistemáticas de educação, evitando-se a seletividade, a hipercompetitividade de seus praticantes, com a finalidade de alcançar o desenvolvimento integral do indivíduo e a sua formação para e exercício da cidadania e a prática do lazer;

II - Esporte de base, praticado de modo voluntário, compreendendo o período em que se adotam programas e métodos de treinamentos especializados, quando a criança e o adolescente praticam sistematicamente o esporte, tendo como objetivo participar de competições e aprimorar a técnica dos fundamentos, assim como desenvolver conhecimentos táticos e as capacidades físicas exigidas para aquela modalidade esportiva;

III - a Esporte de Participação, de modo voluntário, compreendendo as modalidades esportivas e atividades físicas praticadas com a finalidade de contribuir para a integração dos praticantes na plenitude da vida social, na promoção da saúde e educação e na preservação do meio ambiente;

IV - Esporte de Alto Rendimento, praticado segundo normas gerais desta Lei e regras de prática desportiva, nacionais e internacionais, com a finalidade de obter resultados e integrar pessoas e comunidades do País e estas com as de outras nações.

Art. 13. Os projetos apresentados devem estar enquadrados nos Programas de Desenvolvimento do Esporte conforme a Lei nº 13.792 de 18 de julho de 2006, inseridos em um dos programas de transferências constantes no SIGEF, que foram estruturados e balizados pelas seguintes linhas estratégicas:

I - Capacitação e formação profissional do esporte;

II - Infraestrutura esportiva;

III - Esporte Escolar;

IV - Esporte de Participação;

V - Esporte de Base e Alto Rendimento;

VI - Ciência tecnologia e inovação no esporte.

Parágrafo único. Os projetos deverão observar os valores máximos de acordo com o tipo de projeto conforme disposto no Anexo I.

Seção II - Da Distribuição dos Recursos do FUNDESPORTE

Art. 14. Os recursos serão distribuídos entre os setores esportivos como disposto na tabela, Anexo I desta Instrução Normativa, sendo esse o limite máximo para o pagamento dos projetos.

Art. 15. Propostas de reconhecido mérito no setor esportivo poderão ter valores aprovados superiores aos estipulados.

Parágrafo único. As exceções serão analisadas pela equipe técnica da Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte e definidas pelo Secretário de Estado de Turismo, Cultura e Esporte.

Art. 16. Se houverem outros parceiros envolvidos no projeto, o proponente deverá apontá-los com a descrição das despesas patrocinadas e seus respectivos valores.

Seção III -

Itens e Subitens de Despesa de Projetos do FUNDESPORTE Linhas Estratégicas para Projetos do FUNDESPORTE

Art. 17. O cadastro de itens e subitens é de inteira responsabilidade do(a) proponente, devendo este(a) detalhar e especificar os mesmos.

Art. 18. Não serão pagos com recursos do FUNDESPORTE, os seguintes itens de despesas:

I - Confecção de material de divulgação, que ultrapasse 10% do valor do projeto;

II - Remuneração por serviços de consultoria, assistência técnica ou assemelhados;

III - Itens que correspondam a atividades e/ou funções que a entidade proponente, pessoa jurídica, possua capacidade para desenvolver;

IV - Mídia com valores que ultrapassem 25% do valor do repasse, não prejudicando a análise técnica necessária;

V - Aqueles não justificados na proposta e que não se relacionam, diretamente, com o objeto proposto;

VI - Que consistam na autorremuneração do proponente;

VII - Aqueles agrupados para simplificação do orçamento;

VIII - Despesas diversas;

IX - Despesas com obrigações tributárias ou previdenciárias;

X - Encargos de natureza civil, multas ou juros;

XI - Taxas de administração, gerência ou similares;

XII - Despesas de representação pessoal;

XII - Despesas com recepções ou coquetéis;
  Nota: Redação conforme publicação oficial.

XIV - Obrigações trabalhistas, não relacionadas ao objeto proposto;

XV - Atividades relacionadas ao futebol profissional;

XVI - Salário a atleta ou remuneração a entidade desportiva;

Parágrafo único. A aceitação dos demais itens e subitens de despesa dependerá de análise da equipe técnica da Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte.

Seção IV - Itens de Projeto Atendidos no FUNDESPORTE

Art. 19. As propostas apresentadas devem seguir as subseções e os tetos estabelecidos conforme a tabela I do Anexo I.

Parágrafo único. A cada programa, a SOL disponibilizará, em seu sítio eletrônico, uma apostila com os modelos, anexos, documentação mínima e orientações que devem ser seguidas pelos proponentes. Os documentos exigidos devem seguir os modelos disponibilizados pela SOL.

Subseção I - Capacitação e Formação Profissional no Esporte

Art. 20. O programa Capacitação e Formação Profissional no Esporte relerem-se à formação dos recursos humanos para ao desenvolvimento do esporte, de participação, de base e de alto rendimento.
 
§ 1º Serão contemplados, dentro do programa de capacitação e formação profissional no esporte, projetos que contenham as seguintes propostas, observados os respectivos tetos estabelecidos no Anexo I:

I - Fóruns Congressos Seminários e Workshops;

II - Cursos de Capacitação e Formação.

§ 2º Para os eventos de capacitação e formação profissional no esporte, poderão ser solicitados apenas os seguintes itens e subitens de despesa:

I - Palestrantes;

II - Passagens palestrantes;

III - Translado durante o evento;

IV - Locação de palco, auditórios, salas de espetáculos, centro de convenções, salões e congêneres;

V - Locação de tenda;

VI - Locação de som;

VII - Locação de iluminação;

VIII - Locação de banheiros químicos;

IX - Contratação de serviços de segurança;

X - Locação de alambrados/fechamentos;

XI - Contratação de serviços de limpeza;

XII - Contratação de recepcionistas;

XII - Locação de vídeo e imagem (telão e/ou projetor);
  Nota: Redação conforme publicação oficial.

XIV - Transporte - deslocamento interno da equipe;

XV - Serviços TI;

XVI - Material Didático; e

XVII - Serviço gráfico e cópias.

§ 3º Para a proposta de trabalho, são exigidos os seguintes documentos:

I - Documentos exigidos pelo Decreto nº 1.309/2012 ;

II - Currículos dos profissionais que atuarão no projeto e cópia do CREF;

III - Declaração de Não Funcionário Público Estadual;

IV - Declaração do Responsável Técnico pela proposta, juntamente com a cópia autenticada da carteira do CREF/SC atualizada;

V - Comprovação da Capacidade Técnica: documentos que comprovem a experiência do proponente em executar projetos similares ao objeto solicitado (cópias de matérias de jornais, revistas, sites, etc);

§ 4º Nos casos de cursos de Pós Graduação, o projeto deve:

I - apresentar o número de vagas que serão ofertadas;

II - fazer referência ao material didático que será utilizado;

III - possuir carga horária de, no mínimo, 360 horas;

IV - apresentar um cronograma dos módulos ou eixos temáticos que serão abordados no curso;

V - apresentar os critérios de seleção dos profissionais que poderão participar do curso;

VI - apresentar chancela e reconhecimento do Ministério da Educação.

§ 5º Nos casos de cursos de Extensão, o projeto deve:

I - Apresentar carga horária mínima de 80 horas;

II - Expor como serão feitas as etapas do processo de seleção dos candidatos;

III - Ser realizado por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.

§ 6º Nos casos de Congressos e Fóruns, o projeto deve:

I - Apresentar carga horária mínima de 20 horas;

II - Apresentar cronograma das atividades e dos temas que serão abordados;

III - Ser realizado por entidade de notória capacidade e especialização na área esportiva.

§ 7º Nos casos de Palestras, Seminários, Oficinas e/ou Workshops, o projeto deve:

I - Apresentar carga horária mínima de 04 horas;

II - Apresentar cronograma das atividades e dos temas que serão abordados;

III - Ser realizado por entidade de notória capacidade e especialização na área esportiva.

§ 8º Poderão apresentar projetos: Pessoa Jurídica de Direito Público e Entidades sem fins lucrativos.

Subseção II - Infraestrutura Esportiva

Art. 21. Serão contemplados, dentro do programa Infraestrutura Esportiva, propostas conforme anexo I, seguindo os respectivos tetos estabelecidos.

§ 1º Para os projetos de Infraestrutura, são exigidos os seguintes documentos da proposta de trabalho:

I - Documentos exigidos pelo Decreto nº 1.309/2012 ;

II - Declaração de Não Funcionário Público Estadual;

III - Previsão de manutenção da estrutura por no mínimo dois anos (deve constar no orçamento da prefeitura/entidade ou demonstrar que forma será feita esta manutenção);

IV - Disponibilidade do espaço construído ou reformado de forma gratuita à sociedade;

V - Prospecção da ocupação do equipamento esportivo, contendo quantidade provável de usuários e possíveis programas esportivos a serem implantados;

VI - Memorial Descritivo - Quantitativo e Qualitativo;

VII - Projeto Técnico - anexar Projeto Arquitetônico e Complementares/Planilha de Custos e Cronograma físico-financeiro.

§ 2º Para os fins do Decreto nº 1.309 , de 13 de dezembro de 2012, considera-se projeto básico: conjunto de elementos necessários e suficientes para caracterizar a obra ou o serviço, elaborado com base em estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento e que possibilitem a avaliação do custo da obra ou do serviço de engenharia e a definição dos métodos e do prazo de execução;

§ 3º Prever acesso para pessoa portadora de necessidades especiais ou com mobilidade reduzida, na forma do art. 49 da Lei nº 12.870 , de 12 de janeiro de 2004 (Decreto nº 1.309/2012 , Art. 40 , parágrafo 5º, Inciso VIII)

§ 4º Com base em tabela SINAPI ou SICRO (incluir códigos da tabela) e especificando BDI - valor máximo conforme tabela DEINFRA. No caso de itens ausentes na tabela, apresentar 3 (três) orçamentos (Decreto nº 1.309/2012 , Art. 40 , Inciso XI).

§ 5º As propostas que não se adequem às descrições indicadas no anexo I de que trata este artigo serão apreciados pelo corpo técnico do SEITEC.

Subseção III - Programa de Atividades Físicas e Esportivas Continuadas

Art. 22. Os programas de Atividades Físicas e Esportivas Continuadas serão subdivididos nas vertentes: Escolar, de Base e de Participação, com o teto máximo a ser solicitado por entidade de acordo com o disposto no Anexo I, classificam-se da seguinte forma:

  PROGRAMAS DO ESPORTE ESCOLAR PROGRAMAS DO ESPORTE DE BASE PROGRAMAS DO ESPORTE DE PARTICIPAÇÃO
Objetivo detalhado Promover e incentivar projetos anuais de iniciação e aperfeiçoamento de práticas corporais e esportivas, com o intuito de propiciar vivências sociais, psicomotoras, e cognitivas de sucesso para alunos da rede pública do ensino básico, por meio da aquisição de materiais e equipamentos esportivos de qualidade e orientação profissional adequada. Promover e incentivar projetos anuais de detecção, seleção, formação e promoção de jovens talentos esportivos, com o intuito de propiciar treinamento e aperfeiçoamento esportivo programado e sistemático por meio de métodos e ferramentas que propiciem a melhora das valências físicas e das capacidades coordenativas e do domínio das técnicas inerentes às modalidades esportivas. Promover e implantar ações e programas esportivos contínuos orientados por profissionais de educação física, que incentivem a prática regular de atividade física e de esportes, como forma de promoção da saúde e da qualidade de vida, buscando fomentar o conhecimento e o desenvolvimento físico, corporal e social e elevar os níveis de atividade física da população.
Objeto de Proposta Atividades esportivas continuadas, projetos de iniciação esportiva e prática de atividade física no âmbito escolar sem que haja seletividade. Atividades esportivas continuadas, projetos de iniciação, aperfeiçoamento e treinamento esportivo, com ou sem seletividade com vistas a detectar e promover talentos no esporte catarinense. Atividades esportivas continuadas, projetos de iniciação esportiva e prática de atividade física para a melhora da qualidade de vida sem que haja seletividade e hipercompetitividade entre os participantes.
Público Alvo dos programas Alunos da rede pública e particular de ensino. (proponente deve quantificar e especificar o público no momento do cadastro) Crianças e adolescentes (proponente deve quantificar e especificar o público no momento do cadastro) Crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos.
(proponente deve quantificar e especificar o público no momento do cadastro)
Tipo de Proponente - Pessoa Jurídica de Direito Público;
- Entidades Sem Fins Econômicos.
- Pessoa Jurídica de Direito Público;
- Entidades Sem Fins Econômicos.
- Pessoa Jurídica de Direito Público;
- Entidades Sem Fins Econômicos.

§ 1º Para o programa Atividades Físicas e Esportivas Continuadas, poderão ser solicitados os seguintes itens e subitens de despesas:

I - Material Esportivo - sendo relacionado com a modalidade esportiva e atividade física em questão, devidamente comprovado, com orçamento e especificações técnicas do material solicitado (Até 25% do valor de repasse);

II - Profissional que orientará as atividades: o valor da hora/aula não deve ultrapassar R$ 12,50, piso adotado pelo Governo do Estado de Santa Catarina:

III - Transporte: discriminar o número de passageiros, finalidade, tipo de transporte e quilometragem.

IV - Espaço: aluguel de espaço físico.

§ 2º Para os projetos de Programa de Atividades Físicas e Esportivas Continuadas, são exigidos os seguintes documentos da proposta de trabalho:

I - Documentos exigidos pelo Decreto nº 1.309/2012 ;

II - Currículos dos profissionais que atuarão no projeto e cópia do CREF;

III - Declaração de Não Funcionário Público Estadual;

IV - Declaração do Responsável Técnico pela proposta, juntamente com a cópia autenticada da carteira do CREF/SC atualizada;

V - Comprovação da Capacidade Técnica: documentos que comprovem a experiência do proponente em executar projetos similares ao objeto solicitado (cópias de matérias de jornais, revistas, sites, etc);

VI - Metodologia de Trabalho compatível com as atividades propostas e com o Público Alvo do projeto.

Subseção IV - Ciência, Tecnologia e Inovação no Esporte

Art. 23. O programa de Ciência, Tecnologia e Inovação no Esporte refere-se ao desenvolvimento científico e tecnológico do setor desportivo, voltado à prática de atividades físicas, de lazer, de treinamento e formação de recursos humanos e para o financiamento de pesquisas, publicações literárias e científicas:

I - Serão contemplados, dentro do programa de Ciência, Tecnologia e Inovação no Esporte, projetos que contenham as seguintes propostas, seguindo os respectivos tetos estabelecidos no Anexo I:

a) Estudos e Pesquisas;

b) Publicações Científicas e livros.

II - Para a proposta de trabalho são exigidos os seguintes documentos:

a) Documentos exigidos pelo Decreto nº 1.309/2012 ;

b) Currículos dos profissionais que atuarão no projeto e cópia do CREF;

c) Declaração de Não Funcionário Público Estadual;

d) Declaração do Responsável Técnico pela proposta, juntamente com a cópia autenticada da carteira do CREF/SC atualizada;

e) Comprovação da Capacidade Técnica: documentos que comprovem a experiência do proponente em executar projetos similares ao objeto solicitado (cópias de matérias de jornais, revistas, sites, etc);

f) Projeto de pesquisa: apresentar uma cópia do projeto de pesquisa, contendo uma breve introdução sobre o tema, questão problema, objetivos, justificativa, metodologia (população/amostra, análise dos dados) e cronograma.

g) Comprometimento para divulgação do relatório final em sítio eletrônico como fonte de informação para o setor esportivo do estado;

h) Apresentação de vínculo direto do proponente com curso de Educação Física e Esportes de instituição de ensino reconhecida pelo MEC. O documento deve ser emitido em papel timbrado pela entidade de cujo curso o proponente está vinculado.

III - Poderão apresentar propostas: Pessoas Físicas, Pessoas Jurídicas de Direito Público e Entidades sem fins econômicos.

Parágrafo único. No caso de Livros e Publicações, somente serão custeados os gastos com editoração e publicação dos mesmos.

Subseção V - Atletas - Programa Rumo a Vitória

Art. 24. Para as propostas de Atletas, devem-se adotar os critérios da tabela a seguir, seguindo os respectivos tetos estabelecidos no Anexo I:

CATEGORIA DESCRIÇÃO E CRITÉRIOS
Atleta olímpico ou paralímpico Atletas a partir de 16 anos que representaram o estado de Santa Catarina e/ou o Brasil nos últimos Jogos Olímpicos ou Paralímpicos adultos (principais) organizados pelo Comitê Olímpico Internacional (COI) ou Comitê Paralímpico Internacional (CPI), como titulares em modalidades individuais, que continuem treinando para futuras competições oficiais internacionais, cumpram os outros critérios fixados neste artigo.
Atleta Internacional Atletas a partir de 16 anos que representam o estado de Santa Catarina e o Brasil em campeonatos ou jogos sul-americanos, pan-americanos ou mundiais referendados pela confederação brasileira da respectiva modalidade como evento relevante e que continuem treinando para futuras competições oficiais internacionais. Os atletas devem ocupar entre a 1ª e 20ª colocação no ranking internacional ou até 30ª colocação no ranking internacional (desde que esteja entre os cinco primeiros colocados do ranking nacional).
Atleta Nacional Atletas a partir de 16 anos que participaram do evento máximo da temporada nacional, sendo tais competições referendadas pela confederação brasileira da respectiva modalidade como principais eventos e que integrem o ranking nacional da modalidade obtendo, em qualquer caso, até a quinta colocação, e que continuem treinando para futuras competições oficiais nacionais.
Atleta Estadual Atletas a partir de 16 anos que participaram do evento máximo da temporada estadual, sendo tais competições referendadas pela federação catarinense da respectiva modalidade como principais eventos que integrem o ranking estadual da modalidade, obtendo a primeira ou segunda colocação do ranking ao final do ano anterior, e que continuem treinando para futuras competições oficiais estaduais.
Atleta de Base Atletas entre 12 e 16 anos que participam de eventos da temporada estadual e/ou nacional e/ou internacional obrigatoriamente de subcategoria iniciante, indicado pela respectiva entidade estadual de administração do esporte obtendo a primeira ou segunda colocação do ranking estadual ou até a quinta colocação do rankinq nacional da sua categoria ao final do ano anterior, e que continuem treinando para futuras competições oficiais estaduais.
Atleta Escolar Atletas entre 12 e 17 anos que participam de eventos escolares (Jogos Escolares de SC e PARAJESC) do governo do estado de Santa Catarina indicados pela FESPORTE obtendo a primeira ou segunda colocação em suas modalidades/provas ao final do ano anterior, e que continuem treinando para futuras competições oficiais estaduais.

I - Para o programa de Apoio a Atletas, poderão ser solicitados os seguintes itens e subitens de despesa:

a) Passagens aéreas e terrestres para cidades/países sedes de competições;

b) Hospedagem e alimentação na forma do Decreto nº 1.309/2012 , Art. 46 , III, obedecendo os valores máximos de diárias de R$ 110,00 (cento e dez reais) para viagens intermunicipais, R$ 153,00 (cento e cinquenta e três reais) para viagens interestaduais e R$ 200,00 (duzentos reais) para viagens internacionais;

c) Taxas federativas de inscrições em competições;

d) Materiais e equipamentos esportivos inerentes à modalidade - até 25% do valor de repasse.

II - Poderão ser contemplados somente pessoas físicas, atletas de modalidades individuais;

III - Todas as competições que o atleta pretende participar deverão ser homologadas pela Federação, ou pela Confederação se for o caso, da modalidade;

IV - Somente serão aceitas as indicações de rankings homologados pela Federação, ou pela Confederação se for o caso, de cada modalidade, acompanhadas dos nomes dos 5 (cinco) primeiros ranqueados em cada categoria, sendo que, não serão aceitas propostas de atletas que disputem ranking com menos de 5 atletas na respectiva categoria;

V - Os atletas não terão seus projetos enquadrados na análise da Diretoria de Políticas Integradas do Lazer da SOL caso não apresentem os eventos/competições homologados que o atleta visa participar e a posição numérica do ranking ao final do ano anterior. O documento deve ser emitido em papel timbrado e assinado pelo dirigente da Federação, ou da Confederação, se for o caso, da modalidade, conforme modelo disponibilizado pela SOL em seu sítio eletrônico;

VI - É vedada a concessão, em um único exercício, de mais de uma proposta de transferência ao mesmo atleta, ainda que cumpra os requisitos de outras categorias, hipótese em que somente será considerado o pleito referente à categoria de maior precedência;

VII - No caso de modalidades em dupla, cada atleta deve cadastrar um projeto individual e é de responsabilidade do proponente fazer referência à dupla na proposta de trabalho e ambos devem tramitar juntos na SOL;

§ 1º Para as propostas de Programa de Apoio a Atletas, são exigidos os seguintes documentos da proposta de trabalho:

I - documentos exigidos pelo Decreto nº 1.309/2012 ;

II - declaração de vínculo com a respectiva Federação com a posição final no ranking do ano anterior juntamente com as competições homologadas que pretende participar/ Se for o caso - declaração de vínculo com a Confederação com a posição final no ranking do ano anterior e as competições homologadas que pretende participar;

III - Nos casos de atletas olímpicos ou Paralímpicos, apresentar declaração do Comitê Olímpico/Paralímpico Brasileiro de que representa o Brasil em Jogos Olímpicos ou Paralímpicos e que continua treinando para o próximo ciclo olímpico. Esse documento deve ser emitido em papel timbrado pelo Comitê Olímpico/Paralímpico conforme o modelo disponibilizado pela SOL em seu sítio eletrônico.

§ 2º Os limites etários de idade mínima previstos neste artigo poderão ser desconsiderados quando se tratar de práticas esportivas essencialmente cognitivas, hipótese em que os valores auferidos ficam limitados até 50% do teto estabelecido no Anexo I.

Subseção VI - Eventos Esportivos

Art. 25. Para as propostas de eventos esportivos, há três tipos de programas conforme disposto na tabela abaixo.

  EVENTOS ESPORTIVOS DE PARTICIPAÇÃO EVENTOS ESPORTIVOS ESCOLARES EVENTOS ESPORTIVOS DE BASE E ALTO RENDIMENTO
Objetivo detalhado Realizar eventos, jogos e festivais esportivos que incentivem a integração dos praticantes e a prática de atividades físicas, esportivas e de lazer, que promovam saúde e o bem estar, sem direcionamento à hipercompetitividade e à seletividade. Promover a integração e a vivência esportiva de alunos da rede pública e privada de ensino básico e superior, incluindo os esportes adaptados, por meio de eventos que possuam caráter educacional e que relacionem as possibilidades de prática esportiva às ações da saúde, bem estar e inclusão social. Apoiar a promoção e estimular a produção profissionalizada dos eventos de alto rendimento nos municípios, região e estado, com vistas a tornar atrativa a comercialização dos produtos associados ao esporte de alto rendimento, como forma de ampliar o impacto do esporte na economia do estado, além de proporcionar condições de atuação de atletas e equipes que tenham foco em desempenho e resultados;
Objeto de Proposta Eventos promocionais e educativos, campanhas, jogos e festivais esportivos que incentivem a integração dos participantes e a prática de atividades físicas, esportivas e de lazer, sem direcionamento a hipercompetitividade e à seletividade. Eventos promocionais e educativos, campanhas, campeonatos, jogos, festivais e torneios do esporte escolar. Podem ter abrangência municipal, regional, estadual e nacional.
No caso de campeonatos, jogos e festivais os participantes devem estar representando a escola em que estão regularmente matriculados.
Campeonatos e jogos municipais, regionais, estaduais, nacionais e internacionais de modalidade olímpicas, paralímpicas e não olímpicas desde que referendados e homologados pela respectiva federação ou confederação (estadual, nacional ou internacional) da modalidade.
Público Alvo do Evento Crianças, jovens, adultos, idosos, gestantes e etc. (proponente deve quantificar e especificar o público no momento do cadastro). Alunos da rede pública e particular de ensino (proponente deve quantificar e especificar o público no momento do cadastro). Atletas ou equipes devidamente vinculados à respectiva Federação. (proponente deve quantificar e especificar o público no momento do cadastro).
Tipo de Proponente - Pessoa Jurídica de Direito Público; - Pessoa Jurídica de Direito Público; - Pessoa Jurídica de Direito Público;
  - Entidades Sem Fins Econômicos vinculados e com a chancela da respectiva Federação ou Confederação; - Entidades Sem Fins Econômicos vinculados e com a chancela da respectiva Federação ou Confederação; - Entidades Sem Fins Econômicos vinculados e com a chancela da respectiva Federação ou Confederação;
  - No caso de Federações, as mesmas devem ser filiadas às respectivas Confederações. - No caso de Federações, as mesmas devem ser filiadas às respectivas Confederações. - No caso de Federações, as mesmas devem ser filiadas às respectivas Confederações.

§ 1º Para o programa de Eventos Esportivos, poderão ser solicitados os seguintes itens e subitens de despesa:

I - Arbitragem (de acordo com o valor adotado pela FESPORTE);

II - Premiação - Medalha (valor máximo: R$ 10,00) e troféu (valor máximo: R$ 100,00);

III - Locação de palco, auditórios, salas de espetáculos, centro de convenções, salões e congêneres;

IV - Locação de tenda;

V - Locação de som;

VI - Locação de iluminação;

VII - Locação de banheiros químicos;

VIII - Contratação de serviços de segurança;

IX - Locação de alambrados/fechamentos;

X - Locação de grupo gerador de energia;

XI - Locação de arquibancadas;

XII - Contratação de serviços de limpeza;

XIII - Contratação de recepcionistas;

XIV - Locação de vídeo e imagem (telão e/ou projetor);

XV - Seguro do evento;

XVI - Serviço de UTI móvel;

XVII - Transporte - deslocamento interno da equipe;

XVIII - Serviços Internet;

XIX - Serviços de tecnologia da informação;

XX - Materiais esportivos, diretamente ligados à modalidade solicitada, indispensáveis para o evento (Até 25% do valor de repasse).

§ 2º Para as propostas de Eventos Esportivos, são exigidos os seguintes documentos da proposta de trabalho:

I - Documentos exigidos pelo Decreto nº 1.309/2012 .

II - Currículos dos profissionais que atuarão no projeto e cópia do CREF;

III - Declaração de vínculo com a respectiva Federação e homologação do evento junto à respectiva Federação (no caso de Federação, o vínculo com a Confederação); - exceto para p.j. direito público. Esse documento deve ser emitido e assinado em papel timbrado pela Federação/Confederação;

IV - Declaração de Não Funcionário Público Estadual;

V - Declaração do Responsável Técnico pela proposta, juntamente com a cópia autenticada da carteira do CREF/SC atualizada.

VI - Comprovação da Capacidade Técnica: documentos que comprovem a experiência do proponente em executar projetos similares ao objeto solicitado (cópias de matérias de jornais, revistas, sites, etc);

VII - Cópia do regulamento do evento;

VIII - Para a realização de eventos envolvendo rodovias e faixas de domínio da malha rodoviária estadual, é necessário obter uma autorização do DEINFRA. Para solicitá-la, deverá ser encaminhado um Ofício ao Presidente do DEINFRA, com antecedência mínima de 15 dias. Sua solicitação deve atender às normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O Ofício de Solicitação de Eventos deverá ser encaminhado pela entidade jurídica correspondente, conforme a Resolução nº 2/CED/2008. Resolução nº 2/CED/2008;
  Nota: Redação conforme publicação oficial.

IX - Documentos comprobatórios de regulamentação do evento junto aos órgãos de segurança pública estaduais e municipais;

X - Prospecção do impacto econômico e social, bem como do legado físico e esportivo do evento a ser realizado, visando definir política de utilização e conservação dos equipamentos esportivos utilizados e de incentivo à prática esportiva.

§ 3º Segue-se o teto estabelecido e o percentual de contrapartida no Anexo I.

§ 4º Os proponentes deverão, obrigatoriamente, apresentar diferentes projetos para cada evento solicitado, podendo ser aprovado por entidade o valor máximo de R$ 200.000,00 para o ano de 2014.

§ 5º Excetua-se do limite orçamentário por entidade os proponentes que propuserem eventos de abrangência Mundial/Internacional, não sendo contabilizado no valor total da entidade.

§ 6º No caso de Eventos de Base e Alto Rendimento, os proponentes não terão suas propostas enquadradas na análise da Diretoria de Políticas Integradas do Lazer da SOL, caso não apresentem os documentos de homologação do evento pela Federação da modalidade, ou Confederação se for o caso, no caso de proponentes que não sejam a própria entidade de administração do esporte; Para fins de enquadramento na Diretoria de Políticas Integradas do Lazer e atendimento ao parágrafo 2º, inciso III, as declarações enviadas devem seguir os modelos disponibilizados pela SOL e conter todas as informações exigidas, em papel timbrado e assinado pela Federação, ou Confederação se for o caso, da modalidade:

I - No caso de Eventos Nacionais, o proponente deverá apresentar a homologação do evento pela entidade nacional de administração do esporte;

II - No caso de Eventos Internacionais, o proponente deverá apresentar a homologação do evento pela entidade internacional de administração do esporte;

III - No caso de Eventos Estaduais, o proponente deverá apresentar a homologação do evento pela entidade estadual de administração do esporte, salvo se o proponente for a própria entidade estadual de administração do esporte;

Subseção VII - Equipes Esportivas

Art. 26. Equipes Esportivas, que disputem torneios de abrangência Regional, Estadual, Nacional ou Internacional, tendo como teto o valor máximo estabelecido no Anexo I por equipe, são subdivididas em:

I - Equipe Escolar/Universitária;

II - Equipe de Base;

III - Equipe de Alto Rendimento.

  EQUIPE ESCOLAR/UNIVERSITÁRIA EQUIPE DE BASE EQUIPE DE ALTO RENDIMENTO
Objetivo detalhado Promover a participação de equipes de modalidades esportivas coletivas em competições escolares ou universitárias Promover a participação de equipes de modalidades esportivas coletivas das categorias de base em competições oficiais. Promover a participação de equipes de modalidades esportivas coletivas da categoria adulta em competições oficiais.
Objeto de Proposta Participação em competições, jogos, campeonatos, torneios e festivais do esporte escolar e universitário Participação em competições oficiais das categorias de base da modalidade Participação em competições oficiais da categoria adulta da modalidade
Público Alvo De Equipe Alunos da rede pública e particular de ensino. (proponente deve quantificar e especificar o público no momento do cadastro) Crianças, adolescentes e jovens (proponente deve quantificar e especificar o público no momento do cadastro); Atletas adultos de alto rendimento (proponente deve quantificar e especificar o publico no momento do cadastro)
Tipo de Proponente - Pessoa Jurídica de Direito Público; - Pessoa Jurídica de Direito Público; - Entidades Sem Fins Econômicos
  - Entidades Sem Fins Econômicos - Entidades Sem Fins Econômicos  

§ 1º Para as propostas de Equipes Esportivas, poderão ser solicitados apenas os seguintes itens e subitens de despesa e valores:

I - Viagens - Passagens, combustível, aluguel;

II - Hospedagem e alimentação na forma do Decreto nº 1.309/2012 , Art. 46 , III, obedecendo os valores máximos de diárias de R$ 110,00 (cento e dez reais) para viagens intermunicipais, R$ 153,00 (cento e cinquenta e três reais) para viagens interestaduais e R$ 200,00 (duzentos reais) para viagens internacionais;

III - Translado durante o evento;

IV - Equipamentos de competição - até 25% do valor global do projeto.

§ 2º Somente serão aceitas propostas para equipes de modalidades coletivas, exceto em que os atletas individuais tenham sido convocados para integrar a equipe da seleção catarinense da modalidade (convocados pela Federação Catarinense da respectiva modalidade) e pontuarão como equipe.

§ 3º Os proponentes não terão suas propostas enquadradas na análise da Diretoria de Políticas Integradas do Lazer da SOL, caso não apresentem o vínculo com federação, ou, se for o caso, com a confederação, e as competições, homologadas pela referida entidade, que a equipe visa participar. O documento deve ser emitido e assinado em papel timbrado pelo presidente da federação, ou confederação se for o caso, da modalidade, conforme modelo disponibilizado pela SOL.

§ 4º Para os projetos de Equipes Esportivas, são exigidos os seguintes documentos da proposta de trabalho:

I - Documentos exigidos pelo Decreto nº 1.309/2012 ;

II - Currículos dos profissionais que atuarão no projeto e cópia do CREF;

III - No caso de Equipe de Alto Rendimento, apresentar declaração de vínculo com a respectiva Federação juntamente com as competições homologadas que a equipe pretende participar/Se for o caso - declaração de vínculo com a Confederação juntamente com as competições homologadas que a equipe pretende participar. Esse documento deve ser emitido em papel timbrado pela Federação/Confederação;

IV - No caso de Equipe de Base e Escolar/Universitária, apresentar declaração de vínculo com a respectiva Federação (exceto para Pessoa Jurídica de Direito Público) juntamente com as competições homologadas (para todos os proponentes) pela Federação que a equipe pretende participar. Se for o caso, declaração de vínculo com a Confederação (exceto para Pessoa Jurídica de Direito Público) juntamente com as competições homologadas (para todos os proponentes) pela confederação que a equipe pretende participar. Esse documento deve ser emitido em papel timbrado pela Federação/Confederação;

V - Comprovação de inscrição na competição;

VI - Declaração de Não funcionário Público Estadual;

VII - Declaração do Responsável Técnico pela proposta, juntamente com a cópia autenticada da carteira do CREF/SC atualizada;

VIII - Comprovação da Capacidade Técnica: documentos que comprovem a experiência do proponente em executar projetos similares ao objeto solicitado (cópias de matérias de jornais, revistas, sites, etc);

CAPÍTULO IV - OUTROS PROCEDIMENTOS

Seção I - Do Plano de Trabalho

Art. 27. Na previsão das despesas tal como os orçamentos prévios, deverá considerar as tributações incidentes na contratação de serviços e indicar, quando incorrer em custos, a fonte de recursos para efetuar os devidos recolhimentos, conforme legislação específica.

Seção II - Da Execução dos Projetos Incentivados

Art. 28. Todas as receitas auferidas deverão ser creditadas na conta específica do projeto, inclusive as referentes bilheterias, inscrições e contrapartida, exceto as relativas às parcerias que deverão ser descritas na forma do artigo 45 desta instrução.

Parágrafo único. As receitas descritas no caput deste artigo sujeitam-se às mesmas normas que o valor do Contrato de Apoio Financeiro do SEITEC.

Seção III - Da Prestação de Contas

Subseção I - Da execução

Art. 29. Em casos de proponente de direito privado, fica obrigatória a apresentação de contrato de prestação de serviços para os serviços elencados no § 1º e para os valores definidos no § 2º ambos deste artigo.

§ 1º Locação de imóvel, contratação de estagiário e contratação de bolsista para despesas de qualquer valor.

§ 2º A apresentação de contrato é obrigatória para serviços com valor total igual ou superior a R$ 3.000,00 (três mil reais).

§ 3º Os contratos de prestação de serviços apresentados deverão estar com reconhecimento das assinaturas em cartório.

Art. 30. Será necessária a apresentação de no mínimo 3 (três) orçamentos para qualquer despesa realizada, respeitando os seguintes critérios:

I - Serem originais, em papel timbrado com a identificação da empresa;

II - Conterem o carimbo da empresa;

III - Conterem o nome, razão social, CNPJ da empresa, telefone de contato e data da pesquisa;

IV - Conterem o detalhamento do bem ou serviço, incluindo quantidade, valor unitário e valor total;

V - Estarem assinados pelo representante legal.

§ 1º Em caso de orçamento de pessoa física, apresentar também cópia da identidade do fornecedor.

§ 2º Os orçamentos deverão ser emitidos por fornecedores dos quais suas atividades principais ou secundárias coincidam com os produtos ou serviços orçados;

§ 3º Quando os orçamentos forem encaminhados via correio eletrônico, solicitar aos fornecedores que digitalizem os orçamentos e, quando da entrega dos documentos à SDR, apresentar cópia do corpo do e-mail e do orçamento.

Art. 31. Os documentos comprobatórios de despesas em outros idiomas deverão ser apresentados com versão anexa traduzida na integra para o Português, juntamente com comprovante de habilitação do profissional.

Parágrafo único. Constituem-se comprovantes hábeis:

I - Certificado de bacharel em letras;

II - Certificado de curso de língua estrangeira específico para tradução; e

III - Certificado de curso de língua estrangeira comprovando proficiência, desde que emitido por entidade reconhecida pelo MEC.

Art. 32. Os comprovantes de despesas com publicidade serão ser acompanhados dos seguintes documentos corforme dispõe a Instrução Normativa do Tribunal de Contas TC 14/2012:
  Nota: Redação conforme publicação oficial.

I - Memorial descritivo da campanha de publicidade quando relativa à criação ou produção;

II - Cópia da autorização de divulgação e/ou do contrato de publicidade;

III - Exemplar do material impresso, em se tratando de publicidade escrita;

IV - Cópia do áudio ou vídeo da matéria veiculada e comprovante da emissora indicando as datas e horários das inserções quando se tratar de publicidade radiofônica ou televisiva; e

V - Cópia da tabela oficial de preços do veículo de divulgação e demonstrativo da procedência dos valores cobrados.

Art. 33. Os pagamentos de despesas realizadas em território nacional serão por meio de:

I - Transferência Eletrônica Disponível (TED);

II - Documento de Ordem de Crédito (DOC);

III - Transferência entre contas do Banco do Brasil; ou

IV - Boleto Bancário.

Art. 34. Nas despesas efetuadas em território internacional será permitido:

I - Cambiar os recursos diretamente da conta específica do Banco do Brasil e efetuar os pagamentos em moeda estrangeira em espécie; ou

II - Utilizar Cartão VISA TravelMoney do Banco do Brasil, vinculado à conta específica, no caso de recursos concedidos a atletas.

§ 1º Quando o objeto compreender despesas no exterior, é obrigatória a apresentação de planilha complementar às Prestações de Contas Parciais e Final, contendo relatório contábil com todas as despesas e sua devida conversão para o Real Brasileiro (R$).

§ 2º Os eventuais saldos dos recursos cambiados serão convertidos para o Real Brasileiro para então serem devolvidos à conta específica do projeto.

§ 3º Os cartões TravelMoney serão cancelados ao final da execução do objeto e devolvidos à instituição bancária para rescisão do contrato e encerramento da conta.

§ 4º Os recursos recebidos na forma do artigo 58, por proponentes pessoas físicas, poderão ser transferidos para conta pessoal destas, devendo ser utilizados para pagamento de hospedagem/alimentação utilizando o cartão da conta respectiva.

Subseção II - Da Prestação de Contas

Art. 35. Cada prestação de contas, parcial ou final, constituirá um processo individualizado o qual deverá ser protocolado separadamente quando da entrega.

Art. 36. Quando os documentos comprobatórios forem impressos em papel termossensível ou outros materiais que se apagam com o tempo, será obrigatória a apresentação de cópia aposta ao documento original.

Art. 37. Os documentos constituintes da prestação de contas deverão seguir as exigências do "Manual de Prestação de Contas" disponível no site da SOL ou na própria Secretaria, sob pena de rejeição do recebimento da documentação entregue e devolução ao remetente para as alterações necessárias.

Art. 38. É dever dos proponentes guardar cópia dos documentos de prestação de contas por um prazo de cinco anos para responderem possíveis solicitações da Contratante ou Órgãos Controladores Estaduais.

Art. 39. Após Análise da Prestação de Contas, restando dúvidas ou constatando-se irregularidades, será remetida ao proponente Análise Prévia, requisitando esclarecimentos referentes aos itens duvidosos ou irregulares.

§ 1º O documento mencionado no Caput deste artigo será encaminhado via AR;

§ 2º O prazo para responder a Análise Prévia será de 15 (quinze) dias a contar do recebimento da AR, podendo ser prorrogado a critério do setor;

§ 3º No caso do não recebimento da AR pelo proponente, será publicado no Diário Oficial um aviso de pendência na Prestação de contas;

§ 4º Vencido o prazo da publicação, o processo será encerrado com baixa irregular.

Art. 40. Restando dúvidas ou irregularidades após a primeira diligência será remetido um ofício com os devidos apontamentos e questionamentos.

§ 1º O prazo para resposta será o mesmo do § 2º art. 39;

§ 2º O ofício de que trata o § 3º é a última oportunidade dada ao proponente para regularizar a Prestação de contas, devendo o analista executar a baixa no processo após a resposta ou após vencido o prazo.

§ 3º Se durante a reanálise do ofício surgir um novo fator a ser questionado, poderá o analista encaminhar novo ofício, permitindo ao proponente esclarecer tais situações. Este ofício deverá obedecer aos mesmos critérios do anterior.

Subseção III - Da Devolução de Recursos

Art. 41. Os recursos devolvidos, quando não aplicados no mercado financeiro, serão atualizados monetariamente.

§ 1º A atualização montaria será indexada na rentabilidade da Poupança, conforme disposto no Artigo 12 da Lei nº 8.177/1991 .

§ 2º O rendimento será contabilizado mensalmente desde o dia do recebimento do recurso até o ressarcimento, mesmo que tenha sido despendido e, por motivos diversos, deva ser restituído.

Art. 42. A atualização monetária dos recursos devolvidos, será calculada pelo setor financeiro do SEITEC, utilizando como referência o banco de dados no Banco Central do Brasil (BACEN).

CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 43. É vedado ao proponente a utilização de nomes, símbolos ou imagens que possam caracterizar promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos nos contratos com Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte - SOL, em conformidade com os princípios elencados no art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

Parágrafo único. Será considerada promoção pessoal, dentre outras: a utilização de faixas, painéis, cartazes, folders, outdoors ou outras formas de divulgação onde constem nomes ou imagens de autoridades ou servidores públicos.

Art. 44. Para as propostas de infraestrutura fica disposto:

I - Poderão solicitar recursos Pessoas Jurídicas de Direito Público ou de Direito Privado sem fins Econômicos que tenham como espaço a ser construído/reformado, prioritariamente, uma área comprovadamente pública;

II - Deverá ser apresentada previsão de manutenção da estrutura por no mínimo 2 (dois) anos.

Parágrafo único. No caso de comodato de área pública o(a) proponente obedecerá ao disposto no artigo 51 , § 3º, I, e 56, § 4º, do Decreto nº 1.309/2012 .

Art. 45. A Consultoria Jurídica, após o enquadramento do PDIL e a análise técnica do SEITEC, deverá exarar parecer sobre a compatibilidade entre a finalidade estatuária e o objeto proposto no projeto.

Art. 46. Todos os pareceres e decisões exaradas nas propostas deverão ser devidamente motivados.

Parágrafo único. O parecer dos Conselhos Estaduais necessariamente abordará, no mérito da proposta, sua finalidade pública, a necessidade de realização do projeto na região, a exequibilidade dos prazos propostos e as credenciais do proponente, comprovando sua capacidade para a execução do projeto.

Art. 47. No caso de projetos que resultem em produtos, os mesmos deverão ser entregues nos seguintes formatos, anexados à prestação de contas, para serem disponibilizados no sítio virtual da SOL:

Produto Tipo de arquivo [extensão]
Formato de intercâmbio de hipertexto .html, .xhtm, .shtm, .Xml
Arquivos do tipo documento .sxw, .rtf, .pdf, .html
Arquivos do tipo planilha .xsc
Arquivos e apresentação .sxi, .html
Intercâmbio de informações gráficas e imagens estáticas .png, .xcf, .gif, .tif, .jpg, .sxd
Gráficos vetoriais .sxd, .svg
Especificação de animação .gif (gif animada - formato 89A)
Arquivos do tipo "áudio e do tipo vídeo" .mpg, .mp3, .mp4, .mid
Compactação de arquivos de uso geral .zip, .tgz, .gz, .rar

Art. 48. Os proponentes de projetos que resultarem em produtos esportivos, tais como: cd, dvd, livros, catálogos entre outros, deverão entregar o Plano de Distribuição de Produtos Esportivos que consta no anexo I desta Instrução Normativa.

Parágrafo único. Para comprovação da efetiva distribuição destes produtos, deverá ser entregue junto com a prestação de contas, a declaração de recebimento dos mesmos pela entidade ou pessoa física, devidamente identificados e assinados pelos responsáveis legais.

Art. 49. Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir de 20 de fevereiro de 2014.

Art. 50. Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 06 de março de 2014

VALDIR RUBENS WALENDOWSKY

SECRETÁRIO DE ESTADO DE TURISMO, CULTURA E ESPORTE

ANEXO I - LIMITES MÁXIMOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS

    CONTRAPARTIDA conforme percentual abaixo ou de acordo com o IDH do Município (para entidades de direito público) Orçamento Maximo R$
Capacitação e Formação profissional no Esporte Fóruns / Congressos / Seminários / Workshops e etc 10% 150.000,00
Cursos de Capacitação 10% 150.000,00
Pesquisa & Desenvolvimento 10% 150.000,00
Estrutura e Infraestrutura Praça Esportiva 10% 200.000,00
Quadra Poliesportiva 10% 200.000,00
Pistas (Skate, Bicicross, Mountain Bike, Cooper, Montanha, Arvorismo e Congêneres) 10% 200.000,00
Espaço Aquático (Construção ou Manutenção) 10% 200.000,00
Espaços Esportivos Náuticos 10% 200,000,00
Espaços para Esporte de Aventura a/ou Radicais 10% 200.000,00
Academia ao ar livre 10% 20.000,00
Espaço Multifuncional 10% 20.000,00
Parques Esportivos (Naturais: Praia, lagos, campo, Montanha ou urbanos) 10% 300.000,00
Máquinas, equipamentos e tecnologia 10% 200.000,00
Ginásio (construção ou manutenção) de pequeno porte (até 2.000 lugares) 10% 300.000,00
Ginásio ou arena (construção ou manutenção) de médio porte (de 3.000 a 4.000 mil lugares) 10% 400.000,00
Ginásio ou arena (construção ou manutenção) de grande Porte (acima de 5.000 lugares) 10% 550.000,00
Complexo ou Centro Esportivo 10% 500.000,00
PROGRAMA DE ATIVIDADES ESPORTIVAS CONTINUADAS   10% 80.000,00
ATLETA (Escolar, Rendimento e Participação) Atleta olímpico ou paraolímpico 10% 36.000,00
Atleta Internacional 30.000,00
Atleta Nacional 20.000,00
Atleta Estadual 15.000,00
Atleta de Base 7.000,00
Atleta Escolar 5.000,00
CAMPEONATOS E EVENTOS DE ALTO RENDIMENTO Mundial 30% 200.000,00
Sul Americano 150.000,00
Nacional 100.000,00
Estadual 10% 70.000,00
Regional 30.000,00
Municipal 15.000,00
CAMPEONATOS E EVENTOS DE PARTICIPAÇÃO Nacional 10% 100.000,00
Estadual 60.000,00
Regional 30.000,00
Municipal 10% 15.000.00
CAMPEONATOS E EVENTOS DE ESCOLAR Nacional 50.000,00
Estadual 40.000,00
Regional 30.000,00
Municipal 20.000,00
EQUIPE ESPORTIVA DE ALTO RENDIMENTO Nacional 10% 200.000,00
Estadual 75.000,00
EQUIPE ESPORTIVA DE BASE Nacional 10% 20.000,00
Estadual 10.000,00
Regional 5.000,00
EQUIPE ESPORTIVA ESCOLAR Nacional 10% 20.000,00
Estadual 10.000,00
Regional 5.000,00
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO NO ESPORTE Estudos e Pesquisas 5% 70.000,00
Livros 30.000,00
Publicações 15.000,00

*Para a liberação dos recursos, deve ser observado o IDH, demais indicadores socioeconômicos e técnicos.

**Os projetos deverão seguir as regulamentações técnicas e padrões de construção dos espaços esportivos.

ANEXO II - REGRAS DE APLICAÇÃO DAS LOGOMARCAS

Aplicação das logomarcas e dos créditos

Especificações das formas de apresentação dos créditos

Meio de Comunicação Apresentação dos créditos na divulgação/comunicação das marcas (Fundo, SOL, Governo do Estado)
TV No final da locução de apresentação
Rádio No final da locução de apresentação
Internet/Website/Redes Sociais Na parte inferior, do lado direito do anúncio
Jornal Na parte inferior, do lado direito do anuncio
Revista Na parte inferior, do lado direito do anúncio
Cartaz Na parte inferior, do lado direito
Folder Na capa, na parte inferior, do lado direito
Flyer, Folhetos, Volantes Na capa, na parte interior, do lado direito
Outdoor/Busdoor Na parte inferior, do lado direito
Placa/painel Na parte Inferior, do lado direito
Banner/faixa/galhardetes Na parte inferior, do lado direito
Backdrop As três marcas distribuídas no mínimo em 50% do total do backdrop
Infláveis As três marcas distribuídas no mínimo em 50% do total do backdrop
Convites Na parte inferior, do lado direito
Material promocional* Em qualquer local, conforme anexo de divulgação das marcas inseridas na Lei nº 14.600/08
E-mail marketing/SMS Na parte inferior, do lado direito
Mala direta Na parte inferior, do lado direito
Releases Inserido no texto o apoio do Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte com o fundo em questão (Funturismo, Funcultural e Fundesporte)
CDs, DVDs Na capa do folheto ou na contra capa de caixa
Projetos de Livros, catálogos, cartilhas, livretos, programas, revistas e periódicos Na parte interna da capa ou na primeira de apresentação e também na contracapa

* (Ex.: camisetas, pastas, canetas, chaveiros, botons e demais itens que caracterizem e comprovem a divulgação do projeto)

ANEXO III - PLANO DE DIVULGAÇÃO

Proponente:

Nome do Projeto:

Número do PTEC:

Período de realização do evento:

Comprometo-me a fazer constar a logomarca do Governo do Estado de Santa Catarina em todos os produtos, peças gráficas e de propaganda referentes à mídia e divulgação do projeto supracitado, de acordo com o que determina o art. 15 da Lei Estadual nº 13.336/2005 e alterações, o inciso I do art. 25 do Decreto Estadual nº 1.291/2008 e a respectiva Instrução Normativa nº 001/2010, de 02 de março de 2010, consoante seus anexos I e lI, conforme abaixo especificado.

Meio de Comunicação Marque "x" no meio de comunicação escolhido Nome do veículo (empresa de comunicação) Datas previstas p/ inserções Nº inserções Formato das Logomarcas (Fundos, Sol, Governo do Estado)
TV ( )       Indique o formato das logomarcas que serão utilizadas de acordo com a Instrução Normativa 001/2010, de 02 de março de 2010.
Rádio ( )      
Internet/Website ( )      
Jornal ( )      
Revista ( )      
Cartaz ( )      
Folder ( )      
Flyer ( )      
Outdoor ( )      
Placa/painel ( )      
Banner/faixa/galhardetes ( )      
Backdrop ( )      
Infláveis ( )      
Convites ( )      
Material promocional* ( )      
E-mail marketing/SMS ( )      
Mala direta ( )      
Releases ( )      
Outros (especificar) ( )      

* (Ex.: Camiseta, pastas, canetas, chaveiro, botons) Data ___/___/___   ________________ proponente (assinatura)