Instrução Normativa GABS/SEFIN nº 2 de 05/01/2012

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 10 jan 2012

Altera dispositivo da Instrução Normativa nº 07/2009-GABS/SEFIN, de 30 de novembro de 2009 e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições legais e no exercício da competência a que alude o art. 97, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Belém,

Considerando que o período de lançamento e de vencimento da primeira quota única do IPTU e Taxas agregadas compreende, respectivamente, os meses de janeiro e fevereiro;

Considerando que o termo final do prazo para impugnação dos tributos imobiliários de lançamento anual é de (30) trinta dias, contados do vencimento da primeira cota única;

Considerando que há significativa demanda de contribuintes aos locais de atendimentos, nos referidos meses, o que requer excepcional mobilização para o atendimento e orientação aos contribuintes;

Considerando o princípio da autotutela que confere à administração pública a competência para revisão de ofício de seus próprios atos;

Considerando que a inscrição em dívida ativa deve ser precedida da apuração de liquidez e certeza do crédito, no exercício do controle administrativo da legalidade, nos termos dos §§ 3º e 4º, do art. 2º, da Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980,

Resolve:

Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa nº 07/2009-GABS/SEFIN, de 25 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A partir da segunda quinzena do mês de março de cada exercício, o débito referente a tributos com lançamento anual, do exercício anterior, será objeto de notificação de cobrança amigável, efetuada pela Divisão de Cobrança Amigável (DCA), para pagamento em até 30 (trinta) dias, contados do seu recebimento, utilizando o modelo constante do Anexo I."

Art. 2º A cobrança amigável e a inscrição em dívida ativa deverão ser precedidas da verificação se o crédito tributário encontra-se com a sua exigibilidade suspensa, pela ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas do art. 151, do Código Tributário Nacional;

Parágrafo único. Constatada a situação prevista no caput, o servidor responsável encaminhará à chefia imediata, para as providencias legais pertinentes à espécie, a relação dos créditos tributários, com a descrição das circunstâncias de cada caso.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de janeiro de 2012.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete do Secretário Municipal de Finanças, em 05 de janeiro de 2012.

AURELINO SOUSA DOS SANTOS JÚNIOR

Secretário Municipal de Finanças, em exercício