Instrução Normativa GAB/SEMFAZ nº 2 de 14/01/2011

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 21 jan 2011

Institui modelo de notificação de lançamento da Licença de Funcionamento anual, seu processamento e dá outras providências.

A Secretária Municipal de Fazenda do Município de Porto Velho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 280, da Lei Complementar nº 199, de 21.12.2004 e do Decreto nº 10.089, de 19 de setembro de 2005.

Considerando a necessidade de informar o LANÇAMENTO e prazo de vencimento da licença de funcionamento anual,

Resolve:

Art. 1º Adotar como formulário de notificação de lançamento da Licença de Funcionamento Anual o modelo constante do Anexo I da presente Instrução.

Art. 2º A notificação de lançamento conterá a identificação do sujeito passivo, endereço, inscrição municipal, descrição do tributo, exercício, data de vencimento e valor expresso em moeda corrente.

Art. 3º A notificação deverá ser implantada no Sistema Integrado de Administração Tributária - SIAT, com a efetiva ocorrência de geração no momento do lançamento do tributo, anualmente.

Art. 4º A Divisão de Cadastro Socioeconômico Fiscal - DIEF ficará responsável pela impressão e envio da respectiva notificação aos contribuintes até o 10º (décimo) dia útil do mês contados da data da ocorrência do lançamento.

Art. 5º Os procedimentos de tramitação da respectiva notificação de lançamento da Licença de Funcionamento anual deverão obedecer a seqüência descrita no Anexo II da presente instrução normativa.

Art. 6º Esta Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho, 14 de janeiro de 2011.

Ana Cristina Cordeiro da Silva

Secretária Municipal de Fazenda

ANEXO I - FORMULÁRIO

1. MODELO NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO LICENÇA DE FUNCIONAMENTO ANUAL.

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº...../2011

CONTRIBUINTE:

ENDEREÇO:

CNPJ/CPF:

INSCRIÇÃO MUNICIPAL:

A SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA com fulcro no art. 162, § 2º, da Lei Complementar nº 199/2004 e art. 142 da Lei nº 5.172/1966 - Código Tributário Nacional, notifica Vossa Senhoria a RECOLHER O CRÉDITO TRIBUTÁRIO relativo ao lançamento da TAXA DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO ANUAL do exercício 2011, conforme demonstrativo a seguir:

Seq.
Tributo
Nº Dívida
Mês/Ano
Vlr. Principal
Correção
Juros
Total
Vencimento
 
 
 
 
 
 
 
 
 

A taxa deverá ser paga através do documento de arrecadação - Ficha de Compensação, em qualquer agência bancária, em todo território nacional, inclusive pela Internet, disponível para impressão no site www.semfazonline.com ou no atendimento presencial da Secretaria Municipal de Fazenda.

O não pagamento da Taxa no prazo acima determinado, será acrescido de juros moratório de 1% (um por cento) ao mês, e posterior inscrição em dívida ativa com envio a Subprocuradoria de Execução Fiscal/PGM, para procedimento de cobrança via judicial, no que acrescerá custas processuais e honorários advocatícios.

Sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis, a ausência de renovação anual da licença resulta em infração ao art. 162, § 2º da Lei Complementar nº 199/2004 cuja penalidade aplicável configura multa de 100% do valor da taxa, nos termos do art. 174, inciso VI, da mesma Lei.

O prazo para apresentação de impugnação do sujeito passivo é de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data da ciência do intimado, conforme art. 213 da Lei Complementar nº 199/2004.

Porto Velho, ____ de ________ de 2011.

MARLUCE REIS DE OLIVEIRA

Divisão de Cadastro Socioeconômico Fiscal

Chefe

MARIA SANDRA BANDEIRA

Departamento de Administração Tributária

Diretora

Locais de Atendimento

Secretaria Municipal de Fazenda (Av. Carlos Gomes, 181 - Arigolândia - das 08:00 as 17:00)

Shopping Cidadão Porto Velho (Av. Setembro, 830 - Centro - das 08:00 as 18:00)

Instrução Normativa nº 002, de 14 de janeiro de 2011.

ANEXO II - FLUXOGRAMA DOS PROCEDIMENTOS DE GERAÇÃO E GESTÃO DAS NOTIFICAÇÕES LANÇAMENTO

SETOR INTERNO/SEMFAZ
ATIVIDADES
Gerência de Tecnologia da Informação - GTI
Gera a notificação no SIAT.
Divisão de Cadastro Socioeconômico Fiscal - DIEF
Emite a notificação via SIAT, envelopa encaminha à Divisão de Apoio Administrativo - DIAD.
Divisão de Apoio Administrativo - DIAD
Remete as notificações de lançamento à Empresa de Correio e Telégrafos, com a efetivação do devido registro padrão de postagem;
Nos casos de devolução das notificações de lançamento estes deverão ser entregues mediante protocolo à Divisão de Cadastro Socioeconômico Fiscal - DIEF
Divisão de Cadastro Socioeconômico Fiscal - DIEF
Nos casos de DEVOLUÇÃO das notificações de lançamento adotar procedimentos de saneamento das motivações, com solicitação de diligência fiscal da Divisão de Fiscalização de Alvará de Funcionamento - DIFAF, se for ocaso.
Divisão de Fiscalização de Alvará de Funcionamento - DIFAF
Procede na efetivação da diligência fiscal e envia informação sobre a situação de localização do estabelecimento. A DIEF deverá proceder de acordo com as instruções originadas da DIFAF.