Instrução Normativa FMC nº 2 de 19/05/2010
Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 25 mai 2010
Altera a Instrução Normativa nº 1/2010/Edital 2009.
A Presidente da Fundação Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 6.498, de 29 de dezembro de 1993, no Decreto Municipal nº 11.103, de 05 de agosto de 2002, e no Edital para Seleção de Projetos Culturais/2009 publicado no Diário Oficial do Município de 15 de outubro de 2009,
Resolve:
Art. 1º Após solicitação dos proponentes dos Projetos nº 529/FPC/2009 e nº 832/FPC/2009 e deliberação favorável da Comissão Municipal de Incentivo à Cultura, em reunião realizada em 07 de maio de 2010, fica alterado o Anexo I da Instrução Normativa nº 1/2010/Edital 2009, publicada no Diário Oficial do Município em 18 de março de 2010, com a substituição dos empreendedores RENATO HENRIQUE GOULART PIMENTA e ANDRÉA ALVES DINIZ, respectivamente, pelos empreendedores ALEXANDRE FERNANDES GUIMARÃES e MOISÉS CAPLUM BEKERMAN, da maneira que se segue.
Onde se lê:
FUNDO DE PROJETOS CULTURAIS/FPC
Nº do Projeto | Nome do Projeto | Empreendedor | Valor Aprovado |
529/2009 | CONCURSO DE COMPOSIÇÃO E ARRANJO PARA ORQUESTRA DE SOPROS | RENATO HENRIQUE GOULART PIMENTA | R$ 99.000,00 |
832/2009 | A PRAÇA É DA MATRIZ - 10 ANOS | ANDRÉA ALVES DINIZ | R$ 67.300,00 |
Leia-se:
FUNDO DE PROJETOS CULTURAIS/FPC
Nº do Projeto | Nome do Projeto | Empreendedor | Valor Aprovado |
529/2009 | CONCURSO DE COMPOSIÇÃO E ARRANJO PARA ORQUESTRA DE SOPROS | ALEXANDRE FERNANDES GUIMARÃES | R$ 99.000,00 |
832/2009 | A PRAÇA É DA MATRIZ - 10 ANOS | MOISÉS CAPLUM BEKERMAN | R$ 67.300,00 |
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições, bem como as demais informações acerca dos referidos projetos.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de março de 2010.
Belo Horizonte, 19 de maio de 2010.
Thais Velloso Cougo Pimentel
Presidente