Instrução Normativa GSF nº 2 de 20/08/2009

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 20 ago 2009

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto no Decreto nº 9.540, de 17 de agosto de 2009;

Considerando a implantação da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) no Município de Teresina;

Considerando a necessidade de incentivar a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e);

RESOLVE:

Art. 1º O Município de Teresina, por meio da Secretaria de Finanças, realizará a Promoção "Peça a Nota Fiscal de Serviços e Ganhe Prêmios", com distribuição gratuita de prêmios àqueles que contratarem serviços consubstanciados em Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) emitida por prestadores de serviços estabelecidos no Município, visando incentivar a emissão do documento fiscal.

Parágrafo único. As condições da Promoção estão descritas no Regulamento constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

FELIPE MENDES DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Finanças

ANEXO ÚNICO

REGULAMENTO DA PROMOÇÃO

"PEÇA A NOTA FISCAL DE SERVIÇOS E GANHE PRÊMIOS"

Seção I - Da Promoção

Art. 1º O Município de Teresina, por meio da Secretaria de Finanças, realizará a Promoção "Peça a Nota Fiscal de Serviços e Ganhe Prêmios", com distribuição gratuita de prêmios àqueles que contratarem serviços consubstanciados em Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) emitida por prestadores de serviços estabelecidos no Município, visando incentivar a emissão do documento fiscal.

Art. 2º A Promoção será realizada com base no seguinte cronograma:

Quadro I. Cronograma da Promoção

Mês/Ano
Período de Geração dos Bilhetes
Data do Sorteio pela a Extração da Loteria Federal
setembro/2009
01.09.2009 a 30.09.2009
31.10.2009 - sábado
outubro/2009
01.10.2009 a 31.10.2009
28.11.2009 - sábado
ESPECIAL
01.11.2009 a 30.11.2009
30.12.2009 - 4ª feira
dezembro/2009
01.12.2009 a 31.12.2009
27.01.2010 - 4ª feira
janeiro/2010
01.01.2010 a 31.01.2010
24.02.2010 - 4ª feira
fevereiro/2010
01.02.2010 a 28.02.2010
31.03.2010 - 4ª feira
março/2010
01.03.2010 a 31.03.2010
28.04.2010 - 4ª feira
abril/2010
01.04.2010 a 31.04.2010
26.05.2010 - 4ª feira
maio/2010
01.05.2010 a 31.05.2010
30.06.2010 - 4ª feira
junho/2010
01.06.2010 a 31.06.2010
31.07.2010 - sábado
julho/2010
01.09.2009 a 31.07.2010
25.08.2010 - 4ª feira

Seção II - Da Abrangência da Promoção

Art. 3º Ressalvadas as exceções previstas neste Regulamento, a Promoção abrange todas as NFS-e emitidas pelos prestadores de serviços estabelecidos no Município de Teresina, a contar do dia 1º de setembro de 2009.

Art. 4º As Notas Fiscais canceladas no período de geração de bilhetes não participarão do sorteio correspondente.

Art. 5º Não dará direito a participação do sorteio:

I - a prestação de serviço imune, isenta ou em que não houver incidência ou pagamento de ISS;

II - a prestação do serviço, cujo imposto seja devido a outro município.

Seção III - Da Participação

Art. 6º Ressalvadas as pessoas previstas neste Regulamento, participarão dos sorteios desta Promoção, de forma gratuita, todos os tomadores de serviços, pessoas físicas ou jurídicas, que tenham tomado serviço consubstanciado em NFS-e emitida no período correspondente a sua vigência e que seja válida.

Parágrafo único. No caso de pessoa jurídica, o prêmio será entregue ao seu representante legal ou procurador eleito por este.

Art. 7º Não poderá participar desta Promoção, os tomadores de serviços pessoas físicas, que no período da promoção, encontrar-se em uma das situações listadas abaixo:

I - exercer o cargo de Secretário de Finanças, Secretário-Executivo ou qualquer outro cargo de direção da Secretaria de Finanças;

II - servidor do Município ou Prestador de Serviço, que esteja diretamente envolvido com a presente Promoção.

Art. 8º Para se habilitarem, os tomadores de serviços que poderão participar da Promoção, deverão realizar o seu cadastro no endereço eletrônico http://www.teresina.pi.gov.br/nfse.

Art. 9º O tomador de serviços poderá consultar no endereço eletrônico previsto no art. 8º deste Regulamento, mediante a utilização de senha, os números dos bilhetes que farão jus para cada sorteio.

Seção IV - Dos Prêmios

Art. 10. Conforme Quadro I do art. 2º deste Regulamento, serão sorteados, mensalmente, 05 (cinco) bens de consumo duráveis como prêmios, no valor total de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme Relação de Prêmios divulgada no quadro abaixo:

Quadro II. Relação de Prêmios

Prêmios
Ordem
QTD
Descrição

01
TV LCD de 29"

01
Notebook com tela de 15"

01
Geladeira de 380 litros

01
Máquina de lavar roupa de 7 litros

01
Fogão de 4 bocas

§ 1º Independente do valor estabelecido no caput deste artigo, será sorteado como prêmio ESPECIAL, um automóvel, motor 1.0, zero quilômetro, exclusivamente para o 1º número sorteado, da extração da Loteria Federal do dia 30.12.2009, conforme § 1º do art. 19 deste regulamento. Neste sorteio, concorrerão todos os bilhetes oriundos de NFS-e emitidas entre 01.09.2009 e 30.12.2009, conforme Quadro I do art. 2º deste Regulamento.

§ 2º Na hipótese do § 1º, deverá ser observado o disposto no § 2º do art.19 deste Regulamento.

Art. 11. Os prêmios sorteados serão entregues no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, contado a partir do respectivo sorteio.

Art. 12. Os prêmios sorteados são pessoais e intransmissíveis, excetuando-se, unicamente, o caso de morte.

Parágrafo único. No caso de morte, o direito ao prêmio será transferido aos herdeiros legítimos e a autorização para o resgate dos mesmos deverá ser feita através de alvará judicial.

Art. 13. Os menores de 18 (dezoito) anos receberão os prêmios por intermédio de seus representantes legais.

Art. 14. O direito a receber os prêmios decai em 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data do sorteio.

Seção V - Do Processo da Promoção

Art. 15. Para fins de premiação, serão emitidos bilhetes eletrônicos para os tomadores de serviços, com números que os habilitarão à participação no sorteio de prêmios, com base nos seguintes valores de serviço consubstanciado em Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) emitida para:

I - pessoas físicas: a cada R$ 20,00 de serviço - 01 (um) bilhete;

II - pessoas jurídicas: a cada R$ 200,00 de serviço - 01 (um) bilhete.

§ 1º As NFS-e com valores de serviços inferiores aos previstos neste artigo serão somadas com os demais documentos da mesma natureza emitidos para o mesmo tomador do serviço, dentro do mesmo período da apuração.

§ 2º Os valores de serviços inferiores aos previstos neste artigo não convertidos em bilhetes dentro de cada período de apuração serão desprezados nos períodos subseqüentes.

§ 3º Os bilhetes com os números para concorrer ao sorteio terão validade apenas no sorteio para os quais foram emitidos, exceto para o sorteio mencionado no § 1º do art. 10, em que serão reaproveitados de maneira cumulativa.

Art. 16. Não farão jus a bilhetes para participar de sorteio, os seguintes tomadores de serviços:

I - os órgãos da administração pública direta da União, dos Estados e do Município, bem como suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, pelos Estados ou pelo Município;

II - as instituições financeiras e os estabelecimentos a elas equiparados autorizados a funcionar pela União ou por quem de direito.

Art. 17. Para cada um dos sorteios serão emitidos tantos bilhetes por tomador de serviço, quanto forem os múltiplos dos valores previstos no caput do art. 15 deste Regulamento.

Parágrafo único. Os bilhetes serão numerados com 09 (nove) dígitos, aleatoriamente, de 000.000.000 a 999.999.999.

Seção VI - Da Apuração

Art. 18. Os sorteios serão realizados pelas extrações da Loteria Federal, de acordo com cada período da Promoção, conforme disposto no Quadro I deste Regulamento.

Parágrafo único. Caso não ocorram extrações nas datas previstas, será utilizado o resultado da extração imediatamente posterior.

Art. 19. Os prêmios de cada período da Promoção serão atribuídos aos vencedores que possuírem, respectivamente, bilhetes cujos números coincidam com os números sorteados que são obtidos através dos prêmios da Loteria Federal da data de apuração estabelecida.

§ 1º A forma de obtenção dos números sorteados seguirá o modelo abaixo, podendo contemplar até 05 (cinco) números em cada sorteio da Loteria Federal, de acordo com o critério exemplificado a seguir:

§ 2º Caso o número sorteado não tenha sido distribuído, será contemplado o próximo número superior distribuído ou, na falta deste, será contemplado o próximo número inferior distribuído e assim, sucessivamente.

Seção VII - Da Cessão de Direitos de Propriedade e de Imagem

Art. 20. O Município de Teresina, na qualidade de proprietário de bens de consumo duráveis a serem sorteados, transferirá aos tomadores de serviços participantes e vencedores dos sorteios, a propriedade dos respectivos bens sorteados.

Art. 21. Os tomadores de serviços que aderirem a Promoção cedem o direito de imagem ao Município de Teresina para fins de divulgação da Promoção.

Seção VIII - Da Divulgação dos Resultados e Entrega dos Prêmios

Art. 22. Os resultados dos sorteios serão disponibilizados no endereço eletrônico http://www.teresina.pi.gov.br/nfse e na sede da Secretaria de Finanças do Município, em até 10 (dez) dias após cada sorteio.

Art. 23. Os prêmios sorteados serão entregues aos contemplados, pela Secretaria de Finanças, em até 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data de realização do sorteio, em solenidade pública.

Art. 24. Para o recebimento do prêmio, o vencedor deverá apresentar:

I - se pessoa física, cópias do documento de identificação com foto e CPF;

II - se pessoa jurídica, o representante legal deverá apresentar cópias do cartão de CNPJ e do ato constitutivo da entidade que ateste a representação legal.

Parágrafo único. É admitida a entrega de prêmio a procurador devidamente eleito por instrumento de mandado particular, com firma reconhecida, ou público, que também deverá apresentar cópia dos documentos do premiado.

Art. 25. O Município de Teresina não se responsabilizará pela não comunicação aos participantes que estiverem com os dados de seus endereços e demais dados cadastrais desatualizados, e que venham a impossibilitar a entrega do aviso de contemplação.

Art. 26. O Município de Teresina se reserva no direito de divulgar os nomes dos contemplados, bem como utilizar suas imagens e sons de vozes, pelo prazo de 01 (um) ano da data do sorteio, sem que isso implique qualquer direito a remuneração ou indenização aos contemplados.

Art. 27. Os casos omissos serão definidos por comissão composta por 03 (três) membros, nomeada pelo Secretário de Finanças para gerir a Promoção deste Regulamento.

Teresina, 20 de agosto de 2009

FELIPE MENDES DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Finanças