Instrução Normativa GSER nº 2 de 26/01/2009

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 27 jan 2009

Altera a Instrução Normativa nº 1/GSER, de 14 de fevereiro de 2006, que aprova a especificação técnica, o modelo e os valores do Cheque Moradia.

O Secretário de Estado da Receita,, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 45, inciso XXXII, do Decreto nº 25.826, de 15 de abril de 2005, e

Considerando a necessidade de adequação quanto às normas e procedimentos regulamentados pela publicação do Decreto nº 30.145, de 23 de janeiro de 2009, que altera o Decreto nº 26.806, de 23 de janeiro de 2006,

Resolve:

Art. 1º O art. 3º da Instrução Normativa nº 001/GSER, de 14 de fevereiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O valor do subsídio concedido por meio do Cheque Moradia é fracionado atendendo aos seguintes Benefícios:

I - Construção: com valor total do benefício de R$ 8.000,00 (oito mil reais), que será liberado em duas etapas de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), sendo em cada etapa, emitidos 14 (quatorze) cheques por beneficiário com as seguintes quantidades e valores:

a) 01 (um) cheque de R$ 1.000,00 (hum mil reais);

b) 02 (dois) cheques de R$ 600,00 (seiscentos reais);

c) 03 (três) cheques de R$ 400,00 (quatrocentos reais);

d) 04 (quatro) cheques de R$ 100,00 (cem reais);

e) 04 (quatro) cheques de R$ 50,00 (cinquenta reais);

II - Reforma: com valor total do benefício de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), que será liberado em uma única etapa, sendo emitidos 14 (quatorze) cheques por beneficiário, com as seguintes quantidades e valores:

a) 04 (quatro) cheques de R$ 300,00 (trezentos reais);

b) 04 (quatro) cheques de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais);

c) 06 (seis) cheques de R$ 50,00 (cinquenta reais).".

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MILTON GOMES SOARES

Secretário de Estado da Receita