Instrução Normativa DAT nº 2 de 18/11/2008

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 22 nov 2008

O Diretor Geral de Administração Tributária da Secretaria de Finanças, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso III, art. 45, do Regulamento Geral da Secretaria de Finanças, instituído pelo Decreto nº 11.852 de 18 de março de 1981 e suas modificações posteriores;

Resolve:

l - Os prazos de 30 (trinta) dias previstos no art. 181 e art. 197, § 1º da Lei nº 15.563, de 27.12.1991 (Código Tributário do Município do Recife - CTMR) para apresentação de informações em processos administrativos serão contados a partir da data em que o servidor for cientificado pela Gerência de Fiscalização Tributária - GFT da disponibilização do mesmo no setor de processos da GFT;

ll - O atraso na prestação das informações nos prazos assinados pelos artigos mencionados no item I será, obrigatoriamente, justificado por escrito;

III - Em sendo aceita a justificativa de que trata o item II, o prazo poderá ser prorrogado, por período adicional de até 60 (sessenta) dias, pelo Gerente onde estiver tramitando o processo fiscal;

lV - A prorrogação por período superior a 60 (sessenta) dias apenas poderá ser autorizada pelo Diretor Geral de Administração Tributária;

V - Concedida a prorrogação, o servidor deverá dar ciência ao contribuinte ou interessado do novo prazo;

Vl - Caso a justificativa não seja aceita, o Gerente deve fundamentar a decisão e comunicá-la, por escrito, ao servidor, que terá prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da comunicação para prestar as informações de que trata o item I;

Vll - Nos casos dos processos fiscais em tramitação na Gerência Operacional do Contencioso Administrativo, deverá ser observado o disposto no respectivo Regimento Interno;

Vlll - Os servidores que estiverem com processos em seu poder há mais de 30 (trinta) dias devem solicitar, de imediato, a prorrogação, na forma do item III;

IX - A inobservância dos prazos instituídos nesta Instrução Normativa será punida conforme previsto na legislação cabível;

X - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 18 de novembro de 2008.

ANTÔNIO GOMES DE LIMA

Diretor Geral de Administração Tributária