Instrução Normativa SEFAZ/DIREC nº 2 de 02/03/2006

Norma Estadual - Tocantins

Altera a Lista de Preços do Boletim Informativo para efeito de determinar a base cálculo do ICMS, exclue itens da mesma lista e adota outras providências.

O DIRETOR DA RECEITA, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo único do art. 20 e § 1º do art. 25 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 462, de 10 de julho de 1997 e o art. 2º da Instrução Normativa nº 001, de 9 de abril de 2003,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam alterados os subgrupos 03.01 e 03.03 da Lista de Preços do Anexo I da Instrução Normativa nº 001, de 9 de abril de 2003, na conformidade do Anexo I desta Instrução.

Art. 2º Fica alterado o anexo II à Instrução Normativa nº 014 de 05 de novembro de 2004, na conformidade do Anexo II desta Instrução, referente a Cerveja e Água Mineral art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data, produzindo seus efeitos a partir do dia 06 de março de 2006.

JALES PINHEIRO BARROS,

Diretor da Receita.

ANEXO I - À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002, de 02 de março de 2006

GRUPO 03 - BEBIDAS

SUBGRUPO 03.01 - ÁGUAS

ITEM
UN
DISCRIMINAÇÃO
ATACADO
VAREJO
ULT. ALTERAÇÃO
IN.
VIGÊNCIA
03.01.002
un
Água mineral garrafão 20l - clas. 2
3,90
5,50
002/2006
06/03/2006
03.01.003
un
Água mineral garrafão 20l - clas. 3
2,80
4,50
002/2006
06/03/2006
03.01.005
un
Água mineral 2000 ml - classe. 2
1,50
2,00
002/2006
06/03/2006
03.01.006
un
Água mineral 2000 ml - classe. 3
1,00
1,50
002/2006
06/03/2006
03.01.008
un
Água mineral 1500 ml - classe. 2
1,00
1,30
002/2006
06/03/2006
03.01.009
un
Água mineral 1500 ml - classe. 3
0,90
1,00
002/2006
06/03/2006
03.01.014
un
Água mineral 500 ml - classe. 2
0,50
0,80
002/2006
06/03/2006
03.01.015
un
Água mineral 500 ml - classe. 3
0,40
0,70
002/2006
06/03/2006
03.01.017
un
Água mineral 330/350 ml - clas. 2
0,40
0,70
002/2006
06/03/2006
03.01.018
un
Água mineral 330/350 ml - clas. 3
0,35
0,50
002/2006
06/03/2006
03.01.019
un
Água mineral 330/350 ml lata - clas. 1
1,00
1,60
002/2006
06/03/2006
03.01.022
un
Água min. 330/350 ml one way - clas. 1
1,00
1,60
002/2006
06/03/2006
03.01.026
un
Água mineral copo - classe 2.
0,30
0,50
002/2006
06/03/2006
03.01.027
un
Água mineral copo - classe 3
0,25
0,40
002/2006
06/03/2006
03.01.029
un
Água min. 500 ml retornavel - clas 2.
0,50
0,80
002/2006
06/03/2006
03.01.030
un
Água min. 500 ml retornavel - clas 3.
0,40
0,70
002/2006
06/03/2006
03.01.031
un
Água min. c/ gás 600 ml - clas 2
1,20
1,40
002/2006
06/03/2006
03.01.032
un
Água min. c/ gás 500 ml - clas 2
1,00
1,30
002/2006
06/03/2006
03.01.033
un
Água min. c/ gás 330 ml - clas 2
0,50
0,75
002/2006
06/03/2006
03.01.034
un
Água mineral 5000 ml - clas 3
2,50
3,20
002/2006
06/03/2006