Instrução Normativa SEFA nº 2 de 19/01/2006
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 20 jan 2006
Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 0027, de 28 de dezembro de 2005, que dispõe sobre o parcelamento de créditos tributários referentes ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência que lhe é conferida por Lei;
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Instrução Normativa nº nº 0027, de 28 de dezembro de 2005, que dispõe sobre o parcelamento de créditos tributários referentes ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providências, passa a vigorar conforme o modelo constante desta Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
MARIA RUTE TOSTES DA SILVA
Secretária Executiva de Estado da Fazenda
ANEXO IANEXO 1 | Anverso | |||||||||||||
Governo do Estado do Pará Secretaria Especial de Estado de Gestão Secretaria Executiva de Estado da Fazenda | PEDIDO DE PARCELAMENTO/REPARCELAMENTO DE DÉBITO FISCAL - ICMS | |||||||||||||
O contribuinte, abaixo identificado, requer, nos termos da Instrução Normativa n.º, de de de 2005, parcelamento/reparcelamento do(s) débito(s) fiscal(is) relativo ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e declara estar ciente que: 1. O presente pedido implica confissão irretratável do débito fiscal e expressa renúncia a qualquer impugnação ou recurso, administrativo ou judicial, bem como desistência do que tenha sido interposto, conforme disposto no § 1º, do art. 51, da Lei n.º 6.182, de 30 de dezembro de 1998. 2. Implicará imediata revogação do parcelamento, independente de comunicação prévia, ficando o saldo devedor automaticamente vencido, devendo o saldo remanescente ser inscrito em Dívida Ativa, conforme o art. 52, da Lei n.º 6.182/98, o não pagamento de 3 (três) parcelas, consecutivas ou não, ou o não pagamento da última parcela. 3. Enquanto não deferido o parcelamento, o sujeito passivo fica obrigado a recolher, a cada 30 (trinta) dias, contados da data da protocolização, o valor correspondente à parcela, conforme o montante do crédito tributário e o prazo solicitado. 4. O valor de cada parcela mensal, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir da data do deferimento até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado, conforme o disposto no § 2º do art. 6º da Lei n.º 6.182, de 30 de dezembro de 1998. 5. Não será concedido novo parcelamento de crédito tributário enquanto o anterior não tiver integralmente quitado, com exceção da hipótese prevista no inciso II do art. 1º. 6. O reparcelamento de crédito tributário será admitido, no máximo por 2 (duas) vezes, a critério da autoridade fazendária competente, para inclusão de novos débitos, para alteração do número de parcelas e outras hipóteses, observado o disposto no § 3º do art. 12. | ||||||||||||||
IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE | ||||||||||||||
RAZÃO SOCIAL, FIRMA OU NOME: | ||||||||||||||
INSC. ESTADUAL: | CNPJ/CPF: | | ||||||||||||
ATIVIDADE ECONÔMICA OU PROFISSIONAL: | CÓD. ATIV.: | | ||||||||||||
ENDEREÇO: | ||||||||||||||
BAIRRO: | FONE/FAX/E-MAIL: | MUNICÍPIO: | ESTADO: | | | |||||||||
CARACTERÍSTICAS DO PEDIDO DE PARCELAMENTO/REPARCELAMENTO | ||||||||||||||
DECLARADO PERIODICAMENTE PELO SUJEITO PASSIVO | ||||||||||||||
PERÍODO DE APURAÇÃO | | | ||||||||||||
TOTAL DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO | | | ||||||||||||
Nº DE PARCELAS SOLICITADAS | | | ||||||||||||
AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO FISCAL | ||||||||||||||
Nº DO AINF | | | ||||||||||||
TOTAL DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO | | | ||||||||||||
Nº DE PARCELAS SOLICITADAS | | | ||||||||||||
IMPORTAÇÃO | ||||||||||||||
Nº DA DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO | | | ||||||||||||
TOTAL DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO | | | ||||||||||||
Nº DE PARCELAS SOLICITADAS | | | ||||||||||||
PARÁ SIMPLES | ||||||||||||||
PERÍODO DE APURAÇÃO | | | ||||||||||||
TOTAL DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO | | | ||||||||||||
Nº DE PARCELAS SOLICITADAS | | | ||||||||||||
REPRESENTANTE LEGAL DO CONTRIBUINTE | ||||||||||||||
NOME | DATA DO PEDIDO | ASSINATURA | |
Verso | |||||||||
RESERVADO AO FISCO | |||||||||
Defiro o presente pedido de parcelamento/reparcelamento em ................................. parcelas mensais e sucessivas, nas condições abaixo especificadas: | |||||||||
TOTAL DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO | | ||||||||
TOTAL DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONSOLIDADO | | ||||||||
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Nº DA PARCELA | VALOR DA PARCELA | DATA DO VENC. | VLR. PARC. ATUALIZADA | DATA DO PGTº. | |||||
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Informação complementar: | |||||||||
Indefiro o presente pedido de parcelamento/reparcelamento em decorrência de: | |||||||||
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PROTOCOLO | | Belém(Pa), de de . Autoridade responsável | |||||||
CIÊNCIA DO CONTRIBUINTE | |||||||||
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL | DATA DA CIÊNCIA | ASSINATURA |