Instrução Normativa SARE nº 2 de 04/01/2005
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 10 fev 2005
Procede alteração na Instrução Normativa SARE Nº 18, de 25 de junho de 2004, que dispõe sobre procedimentos que viabilizam a operacionalização nas operações com álcool etílico hidratado combustível - AEHC e álcool para fins não combustíveis, em relação às obrigações principal e acessórias, de que trata o Protocolo ICMS 17/04, regulamentado pelo Decreto Nº 1.897, de 09 de junho de 2004.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe outorga o inciso II, do art. 114, da Constituição Estadual, e o art. 14 da Lei Delegada nº 24, de 15 de abril de 2003, resolve expedir a seguinte,
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O art. 5º da Instrução Normativa SARE Nº 18, de 25 de junho de 2004, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 5º Fica estabelecido nas operações com álcool etílico hidratado combustível - AEHC, álcool para fins não combustíveis e álcool etílico anidro combustível, este quando não destinado a Distribuidora de combustíveis, para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS a ser recolhido antecipadamente, a que se referem às disposições do Protocolo ICMS 17/04 e do Decreto Nº 1.897/04", como valor mínimo de referência:
I - nas saídas internas, R$ 1,18 (um real e dezoito centavos) por litro;
II - nas saídas interestaduais, R$ 1,01 (um real e um centavo) por litro."
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, GSARE, em Maceió, 04 de janeiro de 2005.
EVANDRO LUIZ FERREIRA LÔBO FILHO
Secretário Adjunto da Receita Estadual