Instrução Normativa SAT nº 2 de 09/06/2003

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 10 jun 2003

Dispõe sobre pesquisa de preços de combustíveis pelas Agências Fazendárias, e dá outras providências.

(Revogado pela Instrução Normativa SAT Nº 2 DE 20/05/2020):

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a necessidade de disciplinar sobre pesquisa de preços de combustíveis pelas Agências Fazendárias,

RESOLVE:

Art. 1º Para efeito de atendimento do disposto nos artigos 32 e 33 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e na Cláusula quarta do Convênio ICMS nº 70, de 25 de julho de 1997, as Agências Fazendárias (AGENFAS) devem realizar pesquisas periódicas de preços junto aos postos revendedores varejistas de combustíveis e revendedor varejista de GLP estabelecidos na sede do respectivo Município, obedecendo rigorosamente os prazos, critérios e procedimentos estabelecidos nesta Instrução Normativa.

Art. 2º Fica instituído o formulário "Pesquisa de Preços de Combustíveis", conforme modelo constante do anexo único a esta Instrução Normativa, a ser preenchido com os dados da pesquisa de preços de que trata o artigo 1º, por estabelecimento pesquisado.

Art. 3º A pesquisa periódica de preços de combustíveis deve ser realizada mensalmente, em dois períodos, sendo o primeiro período dos dias 01 a 04 e o segundo período dos dias 17 a 19, observado o disposto no § 1º.

§ 1º Caso o período de pesquisa coincida com dia não útil (sábados, domingos e feriados), o mesmo deve ser antecipado.

§ 2º O resultado da pesquisa deve ser encaminhado para a Unidade de Fiscalização da Substituição Tributária/Grupo de Combustíveis e Lubrificantes:

I - nos seguintes prazos:

a) no dia 05, o resultado da primeira pesquisa (dias 01 a 04);

b) no dia 20, o resultado da segunda pesquisa ( dias 17 a 19);

II - alternativamente:

a) via internet, por meio do Portal ICMS

Transparente, no endereço eletrônico: www.icmstransparente.ms.gov.br;

b) fisicamente, para o endereço: Rua José Alfredo Hardman, s/n, Bloco VI, Parque dos Poderes, CEP 79037-106, Campo Grande - MS. (Redação da alínea dada pela Instrução Normativa SAT N° 2 de 26/06/2012).

Nota Legisweb: Redação anterior:

II - eletronicamente, através do Módulo Integrado de AGENFAS (MIA), pelo menu: rotinas_pesquisa de combustíveis_digitação, e fisicamente, para o seguinte endereço: Rua João Pedro de Souza, 966 - Bairro Monte Líbano - CEP 79004-680, Campo Grande - MS.

Art. 4º Devem ser pesquisados apenas os preços de venda a consumidor:

I - praticados na bomba à vista e a prazo, nos casos da gasolina automotiva comum e aditivada, do álcool hidratado comum e aditivado e do óleo diesel comum e aditivado;

II - do botijão de 13 kg de gás liqüefeito de petróleo (GLP), deduzido o valor cobrado pela entrega, quando for o caso.

Art. 5º A pesquisa periódica de preços deve ser realizada, cumulativamente:

I - nos dez maiores estabelecimentos especializados, ou nos estabelecimentos especializados existentes, quando inferiores a dez;

II - nos dez maiores estabelecimentos cuja atividade inclua a venda de combustíveis e GLP, ou nos estabelecimentos existentes, quando inferiores a dez.

§ 1º Para efeito deste artigo, considera-se estabelecimento especializado aquele cuja atividade preponderante seja a venda de combustíveis e GLP.

§ 2º Não deve ser realizada pesquisa em estabelecimento que esteja praticando preços promocionais ou qualquer tipo de comercialização privilegiada.

Art. 6º Fica atribuída competência à Coordenadoria de Agências Fazendárias e à Unidade de Fiscalização da Substituição Tributária, para, isolada ou conjuntamente, assistirem às AGENFAS na aplicação das disposições desta Instrução Normativa.

Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 09 de junho de 2003.

RUITER CUNHA DE OLIVEIRA

Superintendente de Administração Tributária

(Redação do anexo dada pela Instrução Normativa SAT Nº 1 DE 21/02/2013):

ANEXO ÚNICO  À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002, DE 09 DE JUNHO DE 2003

ANEXO ÚNICO  À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 26 DE JUNHO DE 2012

PESQUISA DE PREÇOS DE COMBUSTÍVEIS

Data :  
Razão Social:  
Nome Fantasia:  
Endereço:  
Insc. Estadual  
C N P J :  
Município / UF  
Telefone:  
Bandeira  
PRODUTO Preço à Vista Preço a Prazo
Álcool comum    
Álcool aditivado    
Gasolina Comum    
Gasolina Aditivada    
Gasolina Podium    
Diesel Comum    
Diesel Aditivado    
Diesel S 50    
Diesel S 50 Aditivado    
G.L.P - P 13    
G.N.V    
Querosene de aviação    
Soma dos Preços    

Campo Grande/MS,______/ ______/ ______

Agente do Fisco                                     Representante do Posto Revendedor

Nome:                                                      Nome:

Matrícula:                                                CPF:

Equipe:

(Redação dada pela Instrução Normativa SAT Nº 2 DE 26/06/2012)

Nota Legisweb: Redação Anterior:

ANEXO ÚNICO - À INSTRUÇÃO NORMATIVA/SAT Nº 002, DE 09 DE JUNHO DE 2003 PESQUISA DE PREÇOS DE COMBUSTÍVEIS

Data :  
Razão Social:  
Nome Fantasia:  
Endereço:  
Insc. Estadual  
C N P J :  
Município / UF  
Telefone:  
Bandeira  
PRODUTO Preço à Vista Preço a Prazo
Álcool comum    
Álcool aditivado    
Gasolina Comum    
Gasolina Aditivada    
Diesel Comum    
Diesel Aditivado    
G.L.P - P 13    
Soma dos Preços    

____________________/MS

Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente.

Agente do Fisco Representante do Posto Revendedor

Nome:Nome:

Matrícula:CPF: