Instrução Normativa DLT/DRE nº 2 de 23/04/1984

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 24 abr 1984

Dispõe sobre a base de cálculo do ICM nas saídas de eqüinos arrematados.

O Chefe do Departamento de Legislação Tributária da Diretoria da Receita Estadual, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 82, da Consolidação da Legislação Tributária Administrativa do Estado de Minas Gerais - CLTA/MG, aprovada pelo Decreto nº 19.175, de 11 de maio de 1978,

considerando a constante realização de leilões com eqüinos de raça (mangalarga, campolina, pêga, piquira e outros);

considerando que se torna necessário estabelecer um critério único para efeito de cobrança do imposto incidente sobre a saída dos mencionados semoventes,

RESOLVE:

I - Para efeito de cobrança do imposto incidente na saída de eqüinos para fora do Estado, adquiridos em leilão, a base de cálculo do ICM será o valor alcançado na arrematação.

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Belo Horizonte, aos 23 de abril de 1984.

JOSÉ ILDEFONSO PEREIRA

Chefe do Departamento