Instrução Normativa SAT nº 193 DE 13/12/2018

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 18 dez 2018

Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo - Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no Art. 2º da Portaria SEFAZ nº 749 , de 06 de julho de 2011.

Resolve:

Art. 1º Ficam alterados os subgrupos 9.4 - MILHETO, na conformidade do Anexo único desta Instrução.

Art. 2º Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 18 de Dezembro de 2018

MARCO ANTÔNIO DA SILVA MENEZES

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO - À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00193, de 13 de Dezembro de 2018 BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS GRUPO E SUBGRUPO

Grupo: CEREAIS
Subgrupo: MILHETO
ITEM UN DISCRIMINAÇÃO VALOR ÚLT. ALTERAÇÃO
I.N. VIGÊNCIA
9.4.1 TON MILHETO - TON 410,00 00193/2018 18.12.2018
9.4.2 SC MILHETO 27,50 00193/2018 18.12.2018
9.4.3 KG MILHETO - KG 0,74 00193/2018 18.12.2018