Instrução Normativa SEFAZ nº 19 DE 17/11/2023

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 20 nov 2023

Altera a Instrução Normativa SEFAZ Nº 14/2022, que estabelece critérios técnicos para a definição e estabelecimento da circunscrição da Coordenação Executiva Especial de Administração Tributária de Grandes Contribuintes (CEEAT GC).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 138 da Constituição Estadual e o inciso II do art. 6° do Decreto n° 1.604, de 18 de abril de 2005,

RESOLVE:

Art. 1°A Instrução Normativa n° 014, de 28 de julho de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3° ..............................

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§ 6° ....................................

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VI -comércio varejista de materiais de construção;

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§ 7° Para os efeitos desta instrução normativa, entende-se por atividade preponderante aquela cujo faturamento seja maior que as demais exercidas pelo contribuinte, considerando-se o somatório de todas as filiais vinculadas ao mesmo CNPJ Base.

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Art. 9º-A Os contribuintes vinculados à CEEAT de Grandes Contribuintes são os relacionados no Anexo II.

Parágrafo único. A Diretoria de Arrecadação e Informações Fazendárias será responsável pela atualização do Anexo II, de acordo com os registros no Cadastro de Contribuintes do ICMS, devendo encaminhar a informação à Diretoria de Tributação.

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ANEXO I - VALORES DOS PARÂMETROS ESTABELECIDOS

Referência Inicial 202107
Referência Término 202306
Quantidade de Meses no Período Buscado 24
Valor UPFPA Ano Atual 4,3734
Parâmetro Valor Maiores Faturamento Exceção (UPFPA) 25.000.000,00
Parâmetro Valor Faturamento Regra Geral (UPFPA) 4.500.000,00
Parâmetro Valor Faturamento Diversas Regionais (UPFPA) 3.000.000,00
Parâmetro Valor Faturamento Mineração (UPFPA) 3.400.000,00
Parâmetro Valor Faturamento Eletricidade Geração, Distribuição e Comercialização(UPFPA) 2.600.000,00
Parâmetro Valor Faturamento Telecomunicações (UPFPA) 450.000,00
Parâmetro Valor Entradas Comercialização ou Industrialização Regra Geral (UPFPA) 4.500.000,00
Parâmetro Valor Maiores Entradas Comercialização ou Industrialização Exceção (UPFPA) 25.000.000,00

ANEXO II - CONTRIBUINTES VINCULADOS À COORDENAÇÃO EXECUTIVA ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DE GRANDES CONTRIBUINTES (CEEAT-GC)

Art. 2° Ficam revogados:

I – o Anexo Único da Instrução Normativa nº 014, de 28 de julho de 2022; e

II -a Instrução Normativa n° 0015, de 07 de maio de 2008.

Art. 3°Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR

Secretário de Estado da Fazenda