Instrução Normativa SEF nº 19 DE 23/09/2016

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 27 set 2016

Altera a Instrução Normativa nº 03, de 18 de março de 2016, que estabelece a obrigatoriedade de apresentação de certidão negativa de débitos para lavrar, inscrever ou transcrever atos relativos a imóveis.

O Subsecretário de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no uso das atribuições previstas no inciso I do artigo 21 , do Decreto nº 35.565 , de 25 de junho de 2014 (Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal),

Resolve:

Art. 1º Fica acrescido o § 3º ao art. 1º, da Instrução Normativa nº 03, de 18 de março de 2016, com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

.....

§ 3º Fica dispensada a apresentação da certidão, na hipótese de doação de imóveis destinados a regularização fundiária, da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal - TERRACAP para a União ou para o Distrito Federal, devendo a destinação constar do instrumento ou ato que servir de título à transmissão. (AC)"

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

HORMINO DE ALMEIDA JÚNIOR