Instrução Normativa SEFA nº 19 DE 18/12/2013

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 26 dez 2013

Altera dispositivos da Instrução Normativa nº 0006, de 7 de junho de 2013, que dispõe sobre o parcelamento de créditos tributários relativos ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, e dá outras providências.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o disposto no art. 44 do regulamento do Imposto sobre a propriedade de Veículos Automotores - IPVA e dá outras providências, aprovado pelo decreto nº 2.703 , de 27 de dezembro de 2006,

Resolve:


Art. 1º os dispositivos, abaixo relacionados, da Instrução normativa nº 0006, de 7 de junho de 2013, que dispõe sobre o parcelamento de créditos tributários relativos ao Imposto sobre propriedade de Veículos Automotores - IPVA, e dá outras providências, passam a vigorar com as seguintes redações:

I - o caput do art. 1º:

"Art. 1º os créditos tributários relativos ao Imposto sobre propriedade de Veículos Automotores - IPVA, não recolhidos até o exercício de 2013, poderão ser objeto de parcelamento, observadas as condições estabelecidas nesta Instrução normativa, nas seguintes hipóteses:"

II - o art. 10:

"Art. 10. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do estado, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014 até 31 de dezembro de 2014."

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.

JOSÉ BARROSO TOSTES NETO

Secretário de estado da Fazenda