Instrução Normativa RE nº 19 de 07/03/2012

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 12 mar 2012

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. No Título I, fica acrescentado o Capítulo LXIV com a seguinte redação:

"CAPÍTULO LXIV

DO SISTEMA INTEGRADO DE PRODUÇÃO PRIMÁRIA

1.0 - DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 - Considera-se sistema integrado de produção primária aquele em que sejam realizadas operações com mercadorias entre estabelecimento integrador e integrado, com o objetivo de terceirizar a produção do integrador.

1.1.1 - Para fins deste Capítulo considera-se:

a) estabelecimento integrador, o contribuinte inscrito no CGC/TE como indústria e/ou comércio que remeta a estabelecimento de produtor rural animais, insumos ou outras mercadorias com a finalidade de realizar ou completar o processo de produção primária;

b) estabelecimento integrado, o contribuinte inscrito no CGC/TE como produtor rural que receba do estabelecimento integrador animais, insumos ou outras mercadorias com a finalidade de realizar ou completar o processo de produção primária em seu estabelecimento.

1.1.1.1 - O estabelecimento integrador é o responsável pela coordenação de todas as etapas da cadeia produtiva que mantém com os estabelecimentos integrados.

2.0 - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

2.1 - Além das demais obrigações previstas na legislação estadual, ao final de cada etapa de produção realizada através do sistema integrado de produção primária:

a) o estabelecimento integrado deverá emitir NFP relativa à devolução dos animais ou mercadorias resultantes da produção primária e dos insumos não utilizados no processo;

b) o estabelecimento integrador deverá emitir NF relativa à entrada dos animais ou mercadorias resultantes da produção primária e dos insumos não utilizados no processo."

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.