Instrução Normativa RE nº 19 de 24/03/2011

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 31 mar 2011

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o art. 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. No Apêndice VII:

a) na Seção III, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:

DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO
CÓDIGO
Dispositivo do RICMS
Crédito Presumido referente a:
 
"Livro I, art. 32, CXVIII
Transportadores de granéis, e carregadores e descarregadores de navios e barcaças
125
Livro I, art. 32, CXIX
Fabricantes de rapaduras - aquisições internas de melado e de açúcar mascavo
126
Livro I, art. 32, CXX
Fabricantes de pneumáticos - FUNDOPEM/RS
127"

b) na Seção V, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:

DESCRIÇÃO
CÓDIGO
Dispositivo do RICMS
Diferimento Parcial referente a:
 
"Livro III, art. 1º-A, XVII
Mucosa intestinal suína
128
Livro III, art. 1º-A, XVIII
Insumos para a fabricação de transportadores de granéis, e carregadores e descarregadores de navios e barcaças
129"

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.