Instrução Normativa CAT nº 19 de 10/12/2001

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 12 dez 2001

DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO EQUIPAMENTO ECF DA MARCA ELGIN, TIPO ECF-MR, MODELO ECF-MR 10000S1, APROVADO PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 23/99, PARA HOMOLOGAÇÃO DA VERSÃO V: 3.3 DE SOFTWARE BÁSICO.

O Coordenador Geral de Administração Tributária, no uso de suas atribuições;

Considerando o disposto no art. 8º do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996;

Considerando o Ato Cotepe/ICMS nº 18, de 19 de junho de 2001, emitido pelo grupo de trabalho nº 46 - Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS;

Resolve:

Art. 1º Aprovar, como meio de controle fiscal, o emissor de cupom fiscal do fabricante ELGIN INDUSTRIAL DA AMAZÔNIA LTDA., condicionando a sua utilização nos termos do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996 (Convênio ICMS 156/94), ao atendimento das seguintes características, especificações e condições:

1. IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE:

1.1. Razão Social
1.2. CNPJ
ELGIN INDUSTRIAL DA AMAZÔNIA LTDA
14.200.166/0001-66

2. IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO

EQUIPAMENTO
SOFTWARE BÁSICO
MARCA
TIPO
MODELO
VERSÃO
CHECKSUM
MEMÓRIA
ELGIN
ECF-MR
ECF-MR 10000S1
V: 3.3
90F4 hex
27C2001 ou equivalente

3. CARACTERISTICA DO EQUIPAMENTO CONFERIDA PELO SOFTWARE:

ITEM
CARACTERISTICAS
SITUAÇÃO
3.1.
símbolo de acumulação no Totalizador Geral, impresso a direita do valor do item;
 
3.2.
Modo de Treinamento;
Não
3.3.
Capacidade de item na Memória de Trabalho;
8.000
3.4.
Transmissão de dados referentes ao movimento do dia, para computador externo, antes da impressão da Redução Z;
Obrigatório, por parametrização
3.5.
permite registro de item com três casas decimais para o valor unitário
 
3.6.
permite a emissão de Comprovante Não Fiscal para registro de operação de pagamento com cartão;
 
3.7.
identifica o consumidor por meio de CNPJ ou CPF, entre o cabeçalho e a denominação do documento;
 

3.8. PARÂMETROS PROGRAMÁVEIS:

ENDEREÇO
PRIMEIRO CARACTERE
SEGUNDO CARACTERE
FUNÇÃO
STATUS
28
0 = não1 = sim

Geração de arquivo em meio magnético
1= sim
28

0 ou 1 = fechado2 = aberto
Preço unitário via teclado
0 ou 1 = fechado

3.9. OPERAÇÃO DE CANCELAMENTO, ACRÉSCIMO E DESCONTO:

CANCELAMENTO
ACRÉSCIMO
DESCONTO
Item
Cupom Emitido
Cupom em Emissão
Item
Subtotal
Item
Subtotal
ICMS
ISS
ICMS
ISS
ICMS
ISS
ICMS
ISS
ICMS
ISS
ICMS
ISS
ICMS
ISS
Sim
Não
Não
Não
Sim
Não
Sim
Não
Sim
Não
Sim
Não
Sim
Não
 
Observação:
1. desconto e acréscimo em item, somente em percentual;
2. desconto e acréscimo em subtotal, somente se o Cupom Fiscal não contiver item vinculado a ISSQN;

3.10. TOTALIZADOR:

QTDE
TOTALIZADOR
IDENTIFICAÇÃO
1
Totalizador Geral
GT ATUAL
1
Venda Bruta
VD BRUTA
1
Cancelamento de ICMS
CANCELAMENTO
1
Desconto de ICMS
DESCONTO
1
De ISSQN
TOTAL DE ISSQN
1
Venda Líquida
VDA LIQUIDA R$
1
Acréscimo de ICMS
ACRESCIMO
8
Tributados pelo ICMS
Tn nn,nn%, onde nn,nn representa a carga tributária efetiva
1
Tributado pelo ISS
S nn,nn%, onde nn,nn representa a carga tributária efetiva

3.11. CONTADOR:

CONTADOR
IDENTIFICAÇÃO
Redução Z
"CRZ" na Leitura da Memória Fiscal, ou "(CRZ) Contador de Reduções Z", na Leitura X, na Redução Z e na Leitura da Memória Fiscal
Cancelamento de Cupom Fiscal
(CFC) Cont. de Cup. Fiscal Canc.:
Geral de Comprovante Não Fiscal não vinculado
"GNF" ou "(GNF) Cont. Geral de Comp. Não Fiscal" na Leitura X, Redução Z e na Leitura da Memória Fiscal
Reinício de Operação
"CRO", na Leitura da Memória Fiscal, ou "(CRO) Contador de Reinício", na Leitura X, Redução Z e na Leitura da Memória Fiscal
Leitura X
(CLX) Contador de Leitura X
Ordem de Operação
COO

4. CARACTERISTICAS DO EQUIPAMENTO CONFERIDAS PELO HARDWARE:

LACRAÇÃO
Quantidade: 03
Local: um na parte frontal, acerca de 8,5cm da face direita, um no centro da lateral direita e outro no centro da lateral esquerda
Material: metálica
Fixação:
Local: parte posterior
 
PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO
Marca: EPSON
Modelo: M-U310
Impressão: impacto
Colunas: 40
SENSOR DE PAPEL: eletromecânico de pouco papel

4.1. PORTAS:

LOCAL
IDENTIFICAÇÃO
TIPO
FUNÇÃO
Externa
DB9 (RS232) macho
Computador ou scanner
Externa
DB9 (RS485) fêmea
Interligar outro ECF dos modelos ECF-MR 10000S, ECF-MR 12000S ou ECF-MR 10000S1
Interna
ST1
Barra de pinos 1x5
Fonte de alimentação
Interna
ST13ST15
Barra de pinos 1x14Barra de pinos 1x12
Display da torre
Interna
ST14ST12
Barra de pinos 1x12Barra de pinos 1x14
Display do operador
Interna
ST23
Barra de Pinos 1x6
Chave de controle
Interna
ST20ST21
Barra de Pinos 1x8Barra de pinos 1x8
Teclado
Interna
ST7
Barra de Pinos 2x17
Memória Fiscal
Interna
ST16
Barra de pinos 2x8
Display de LCD, não instalado e não utilizado
Interna
ST10ST11
Barra de pinos 1x8Barra de pinos 1x16
Mecanismo impressor
Interna
ST8
Barra de pinos 1x2
Rebobinador
Interna
ST9
Barra de pinos 1x4
Sensor de fim de papel
Interna
ST17
Barra de pinos 1x4
Sensor de pouco papel, não utilizado
Interna
ST18
Barra de pinos 1x3
Gaveta
Interna
ST19
Barra de pinos 1x4
Não utilizado
Interna
ST4
Barra de pinos 2x5
Interface de expansão de comunicação

4.2. MEMÓRIA FISCAL:

TIPO
IDENTIFICAÇÃO
CAPACIDADE
RECEPTÁCULO
EPROM
27C2001 ou equivalente
256Kb
Um (sobreposto)
Observações:
1. permite a gravação de, no mínimo, 1.825 Reduções Z;

5. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

3.1. Leitura X diretamente no ECF:

3.1.1. colocar a chave de controle na posição X;

3.1.2. pressionar a tecla DINHEIRO;

3.2. Leitura da Memória Fiscal:

3.2.1. diretamente no ECF:

3.2.1.1. leitura geral: colocar a chave de controle na posição Z e pressionar a tecla GVTA;

3.2.1.2. por intervalo de datas:

3.2.1.2.1. colocar a chave de controle na posição Z;

3.2.1.2.2. digitar a data inicial no formato ddmmaa e pressionar a tecla X/HORA;

3.2.1.2.3. digitar a data final no formato ddmmaa e pressionar a tecla X/HORA;

3.2.1.3. por intervalo de Redução Z:

3.2.1.3.1. colocar a chave de controle na posição Z;

3.2.1.3.2. digitar o número da redução inicial no formato nnnn e pressionar a tecla GVTA;

3.2.1.3.3. digitar o número da redução final no formato nnnn e pressionar a tecla GVTA;

3.2.2. para meio magnético:

3.2.2.1. a partir do diretório onde conste o software de comunicação "Lerfisc.exe", execute-o e selecione o ícone RECEBER;

3.2.2.2. na janela RECEBER indicar:

3.2.2.2.1. nome do arquivo a ser gerado;

3.2.2.2.2. diretório e drive a ser gravado;

3.2.2.2.3. no campo CR, número de ordem seqüencial do equipamento;

3.2.2.2.4. porta de comunicação;

3.2.2.3. escolher a opção OK para iniciar a leitura;

3.2.2.4. concluída a leitura, escolher a opção OK que salvará o arquivo conforme configuração, apresentando-o em seguida na tela;

3.3. relatório de programação ou de parâmetros:

3.3.1. PLU:

3.3.1.1. geral:

3.3.1.1.1. colocar a chave de controle na posição P;

3.3.1.1.2. digitar 1110 e pressionar a tecla SUBTOTAL;

3.3.1.1.3. para interromper a impressão pressione a tecla LIMPA por mais de três segundos e solte-a;

3.3.1.2. por intervalo de PLU:

3.3.1.2.1. colocar a chave de controle na posição P;

3.3.1.2.2. digitar número da PLU inicial e pressionar a tecla PLU;

3.3.1.2.3. digitar número da PLU final e pressionar a tecla CHEQUE;

3.3.2. situação tributária:

3.3.2.1. colocar a chave de controle na posição P;

3.3.2.2. digitar 1111 e pressionar a tecla SUBTOTAL;

3.3.3. parâmetros:

3.3.3.1. colocar a chave de controle na posição P;

3.3.3.2. digitar 1112 e pressionar a tecla SUBTOTAL;

3.3.4. operadores:

3.3.4.1. colocar a chave de controle na posição X;

3.3.4.2. pressionar a tecla PGTO;

6. LEGISLAÇÃO ATENDIDA:

LEGISLAÇÃO
ÚLTIMA ALTERAÇÃO
SITUAÇÃO
Convênio ICMS 156/94, de 07.12.94
Convênio ICMS 65/98, de 19.06.98
Atende, observadas as prerrogativas da cláusula quadragésima sétima do Convênio ICMS 156/94
Convênio ECF 01/98, de 18.02.98
Convênio ECF 06/99, de 10.12.99
Atende

7. DISPOSIÇÃO GERAL:

7.1. a Memória Fiscal deve ser iniciada antes da saída do equipamento do fabricante;

7.2. a revisão de homologação foi solicitada pelo fabricante conforme Protocolo COTEPE/ICMS nº 254/01, de 29 de março de 2001;

7.3. deverá o fabricante do ECF, proceder através da empresa credenciada neste Estado, a substituição das EPRONS dos equipamentos com versão de software básico V: 1.3 autorizada, pela versão homologada nesta Instrução Normativa, obedecidos os seguintes prazos:

7.3.1. na primeira intervenção técnica realizada no equipamento;

7.3.2. até 31 de janeiro de 2002, caso não ocorra intervenção técnica até esta data;

7.3.3. observar o sistema de lacração previsto nesta Instrução Normativa;

7.4. a partir da publicação desta Instrução Normativa, somente poderá ser autorizado equipamento com a versão de software básico homologada nesta Instrução Normativa;

7.5. a presente homologação poderá, a critério da Coordenadoria Geral de Administração

7.6. Tributária, nos termos do Decreto 36.953, de 16.07.96, ser revogado ou suspenso,

7.7. sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais;

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Maceió, 10 de dezembro de 2001.

MANOEL OMENA FARIAS JÚNIOR

Coordenador Geral