Instrução Normativa SRF nº 19 de 07/04/1995

Norma Federal - Publicado no DO em 10 abr 1995

Alterações na Instrução Normativa SRF nº 93, de 26 de novembro de 1993.

Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa SRF nº 80, de 23.10.1997, DOU 27.10.1997, com efeitos a partir de 01.12.1997.

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto nos artigos 205 e 206 da Lei nº 5.172 (CTN) de 25 de outubro de 1966, e nos Decretos nºs 99.476, de 24 de agosto de 1990 e 612, de 21 de julho de 1992, resolve:

Art. 1º. Acrescentam-se os incisos IV e V, ao artigo 3º, da Instrução Normativa SRF Nº 93, de 26 de novembro de 1993:

IV - Informação de regularidade fiscal procedida pela unidade que jurisdicionar o domicílio fiscal do contribuinte, nos processos relativos a:

a) recebimento de benefício ou incentivo fiscal ou creditício;

b) autorização para distribuição gratuita de prêmios, de que trata o artigo 1º, da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971; e

c) autorização para as operações de captação de poupança popular de que trata os incisos de II a V, do artigo 7º, da retrocitada Lei.

V - As certidões referentes a tributos estaduais e municipais, bem como Certificado de Regularidade, relativamente às contribuições da Previdência Social, para os casos de que tratam os itens b e c, do inciso anterior, poderão ser substituídas por declarações firmadas pelo responsável legal do requerente e pelos respectivos diretores, sujeitando-se, no caso de falsidade, às cominações administrativas e legais aplicáveis.

Art. 2º. Revogam-se o parágrafo único do artigo 3º e subitem 2.2, 2.2.1, 2.2.2, 2.2.3 e 2.3 do Anexo I, das Instruções Normativas SRF nºs 93, de 26 de novembro de 1993 e 37, de 26 de junho de 1979, respectivamente.

Art. 3º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Everardo Maciel"