Instrução Normativa SEFA nº 18 DE 18/12/2013

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 20 dez 2013

Altera dispositivo da Instrução Normativa nº 0006, de 24 de abril de 2012, que dispõe sobre os procedimentos relativos ao recolhimento da Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários - TFRM.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto no art. 9º do Decreto nº 386 , de 23 de março de 2012, que regulamenta a Lei nº 7.591 , de 28 de dezembro de 2011, que instituiu a Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários - TFRM e o Cadastro Estadual de Controle Estadual de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários - CERM,

Resolve:


Art. 1º O inciso II do art. 1º da Instrução Normativa nº 0006, de 24 de abril de 2012, que dispõe sobre os procedimentos relativos ao recolhimento da Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários - TFRM, passa a vigorar com a seguinte redação:

"II - 1572-5 - Taxa de Controle Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários - TFRM - caulim, calcário calcítico, cobre, manganês, minério de ferro e níquel;"

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 19 de outubro de 2012.

JOSÉ BARROSO TOSTES NETO

Secretário de Estado da Fazenda